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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE AGUDO, QUE DISPÕE SOBRE O PERÍODO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id11982

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Arquivado Arquivado
2025-11-17 Promulgado P/ arquivamento
2025-11-17 Aprovado p/ promulgação
2025-11-17 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-11-03 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-11-03 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2025-11-03 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2025-10-10 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T20:00:26.417934-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-11-10T19:50:59.573222-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1/2025
ALTERA O CAPUT DO ART. 39 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE AGUDO, QUE
DISPÕE SOBRE O PERÍODO DAS SESSÕES
ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
Autoria: Ver. Pato Niemeier, Dario Schüller e Niveo Soares
Art. 1º O caput do art. 39 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39 A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, no Município, de 1º de fevereiro a 23 de
dezembro, nos dias estabelecidos no seu Regimento Interno.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 10 de outubro de 2025.
Ver. Pato Niemeier
Ver. Dario Schüller
Ver. Niveo Soares
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 - 2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal de Agudo tem por objetivo atualizar o
calendário de funcionamento da Câmara Municipal, reduzindo o período de recesso parlamentar, isto
é, o intervalo em que não se realizam sessões ordinárias.
Importa destacar que, mesmo durante o recesso, as atividades administrativas da Câmara
seguem em pleno funcionamento, com servidores e setores técnicos desempenhando suas atribuições
regulares. O que se busca ajustar, portanto, é o tempo de interrupção das sessões legislativas, de modo
a tornar a atuação dos vereadores mais próxima da rotina da sociedade que representamos.
Enquanto a grande maioria dos trabalhadores brasileiros dispõe de trinta dias de férias por
ano, o recesso parlamentar superior a sessenta dias mostra-se desproporcional e distante da realidade
da população. Reduzir esse período é uma medida de responsabilidade, coerência e compromisso com
o interesse público.
A proposta reflete o entendimento de que o Poder Legislativo deve permanecer cada vez
mais ativo, participativo e presente nos debates que influenciam o desenvolvimento do Município.
Com sessões ordinárias distribuídas ao longo de um período mais amplo do ano, ampliam-se as
oportunidades de deliberação, fiscalização e diálogo com a comunidade.
Trata-se, portanto, de um passo importante para fortalecer a credibilidade e a eficiência do
Parlamento Municipal, reforçando o vínculo de confiança entre a Câmara e os cidadãos de Agudo.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares a apoiarem esta Emenda, que moderniza
o funcionamento do Legislativo e reafirma o compromisso desta Casa com o trabalho contínuo em
favor da população agudense.
Agudo, 10 de outubro de 2025.
Ver. Pato Niemeier
Ver. Dario Schüller
Ver. Niveo Soares

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