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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaALTERA A 2.590/2025
native_id11986

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Arquivado Arquivado
2025-10-23 Sancionada e promulgada p/ Arquivamento
2025-10-21 Autógrafo Protocolo Legislativo: 0000147-53-2025-3-00-0000-00
2025-10-20 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-10-20 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-10-20 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2025-10-20 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2025-10-17 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T20:50:23.830491-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº080/2025
ALTERA A LEI 
2.590/2025.
Art. 1º Fica inserido o inciso V no art. 15 da Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025 com a 
seguinte redação:
“V - Departamento Municipal de Políticas para as Mulheres: responsável por propor, 
coordenar e implementar programas, projetos e ações voltados à promoção da autonomia 
econômica, social e política das mulheres; articular-se com órgãos públicos, conselhos, 
entidades da sociedade civil e demais instituições que atuem na defesa dos direitos das 
mulheres; promover campanhas educativas e ações de sensibilização sobre igualdade de 
gênero e combate à violência contra a mulher; apoiar a criação, manutenção e fortalecimento 
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; criar, planejar e coordenar programas, 
projetos e serviços específicos voltados à atenção, proteção e valorização das mulheres, em 
articulação com demais políticas públicas municipais; propor políticas intersetoriais que 
garantam o atendimento integral às mulheres em situação de vulnerabilidade; acompanhar a 
execução de políticas públicas federais e estaduais destinadas às mulheres, articulando sua 
implementação no âmbito municipal; manter atualizado o diagnóstico das condições sociais, 
econômicas e culturais das mulheres do município; elaborar relatórios e prestar informações 
sobre as ações desenvolvidas, contribuindo para a formulação e avaliação do Plano Municipal 
de Políticas para as Mulheres; bem como exercer outras atribuições correlatas, de acordo com 
as orientações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação..”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 17 de outubro de 2025 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
A presente proposta de Lei tem como objetivo criar o Departamento Municipal de Políticas 
para as Mulheres, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação 
de Agudo, com o propósito de fortalecer a atuação do Município na formulação, coordenação 
e execução de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e à defesa dos 
direitos das mulheres.
A criação deste Departamento representa um passo importante na estruturação institucional 
do Município, conferindo maior capacidade técnica e administrativa à gestão local para o 
enfrentamento das desigualdades e para o apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade 
social, econômica ou de violência. Trata-se de medida alinhada às diretrizes da Política 
Nacional para as Mulheres, instituída pelo Governo Federal, e em conformidade com 
programas de fomento como o Programa de Fortalecimento da Gestão de Políticas para as 
Mulheres, do Ministério das Mulheres, que incentiva a modernização da infraestrutura e a 
ampliação da rede de apoio municipal.
O novo Departamento permitirá a integração das ações municipais com os programas 
estaduais e federais, ampliando o alcance das políticas públicas voltadas às mulheres e 
fortalecendo o papel do Município como executor direto dessas iniciativas. Além disso, 
possibilitará maior articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, 
consolidando o controle social e a participação popular na formulação de políticas públicas.
A criação deste órgão não implica em aumento imediato de despesa, uma vez que sua 
estrutura poderá ser composta por servidores já vinculados à Secretaria de Desenvolvimento 
Social e Habitação, utilizando-se a estrutura administrativa existente.
Diante do exposto, a proposta visa atender à necessidade de institucionalizar um espaço 
permanente de formulação e execução de políticas públicas para as mulheres, promovendo 
cidadania, equidade e fortalecimento da rede de proteção social em Agudo.
Assim, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, 
confiando em sua aprovação, por se tratar de medida de interesse público e de relevante 
alcance social.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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