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PROJETO LEI Nº080/2025
ALTERA A LEI
2.590/2025.
Art. 1º Fica inserido o inciso V no art. 15 da Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025 com a
seguinte redação:
“V - Departamento Municipal de Políticas para as Mulheres: responsável por propor,
coordenar e implementar programas, projetos e ações voltados à promoção da autonomia
econômica, social e política das mulheres; articular-se com órgãos públicos, conselhos,
entidades da sociedade civil e demais instituições que atuem na defesa dos direitos das
mulheres; promover campanhas educativas e ações de sensibilização sobre igualdade de
gênero e combate à violência contra a mulher; apoiar a criação, manutenção e fortalecimento
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; criar, planejar e coordenar programas,
projetos e serviços específicos voltados à atenção, proteção e valorização das mulheres, em
articulação com demais políticas públicas municipais; propor políticas intersetoriais que
garantam o atendimento integral às mulheres em situação de vulnerabilidade; acompanhar a
execução de políticas públicas federais e estaduais destinadas às mulheres, articulando sua
implementação no âmbito municipal; manter atualizado o diagnóstico das condições sociais,
econômicas e culturais das mulheres do município; elaborar relatórios e prestar informações
sobre as ações desenvolvidas, contribuindo para a formulação e avaliação do Plano Municipal
de Políticas para as Mulheres; bem como exercer outras atribuições correlatas, de acordo com
as orientações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação..”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de outubro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
A presente proposta de Lei tem como objetivo criar o Departamento Municipal de Políticas
para as Mulheres, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
de Agudo, com o propósito de fortalecer a atuação do Município na formulação, coordenação
e execução de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e à defesa dos
direitos das mulheres.
A criação deste Departamento representa um passo importante na estruturação institucional
do Município, conferindo maior capacidade técnica e administrativa à gestão local para o
enfrentamento das desigualdades e para o apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade
social, econômica ou de violência. Trata-se de medida alinhada às diretrizes da Política
Nacional para as Mulheres, instituída pelo Governo Federal, e em conformidade com
programas de fomento como o Programa de Fortalecimento da Gestão de Políticas para as
Mulheres, do Ministério das Mulheres, que incentiva a modernização da infraestrutura e a
ampliação da rede de apoio municipal.
O novo Departamento permitirá a integração das ações municipais com os programas
estaduais e federais, ampliando o alcance das políticas públicas voltadas às mulheres e
fortalecendo o papel do Município como executor direto dessas iniciativas. Além disso,
possibilitará maior articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher,
consolidando o controle social e a participação popular na formulação de políticas públicas.
A criação deste órgão não implica em aumento imediato de despesa, uma vez que sua
estrutura poderá ser composta por servidores já vinculados à Secretaria de Desenvolvimento
Social e Habitação, utilizando-se a estrutura administrativa existente.
Diante do exposto, a proposta visa atender à necessidade de institucionalizar um espaço
permanente de formulação e execução de políticas públicas para as mulheres, promovendo
cidadania, equidade e fortalecimento da rede de proteção social em Agudo.
Assim, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal,
confiando em sua aprovação, por se tratar de medida de interesse público e de relevante
alcance social.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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