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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
native_id11987

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Arquivado Arquivado
2025-12-02 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-12-01 Autógrafo Autógrafos encaminhados para o Executivo
2025-12-01 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2025-11-24 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-11-17 Aguardando parecer P/ emissão de Parecer
2025-10-27 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2025-10-17 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T20:28:27.555532-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO LEI Nº081/2025
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA MULHER.
CAPÍTULO I 
DOS OBJETIVOS
Art.1.º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão 
consultivo e deliberativo, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e 
Habitação, com a finalidade de garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, em 
todas as esferas da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA
Art. 2.º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM:
I – formular sobre a política municipal referente à mulher;
II – controlar a execução da política municipal da mulher;
III – propor políticas públicas voltadas à eliminação de qualquer forma de discriminação 
contra as mulheres;
IV – propor ou efetivar ações visando garantir os direitos das mulheres e em prol de
sua emancipação;
V – elaborar planejamento municipal, a partir das necessidades das mulheres,
resultando no Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
VI – deliberar sobre as prioridades locais no âmbito das políticas para as mulheres;
VII – formular proposições para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, objetivando subsidiar decisões 
governamentais relativas à implementação do Plano Municipal de Políticas para as 
Mulheres;
VIII – convocar a Conferência Municipal dos Direitos das Mulheres conforme orientação 
dos órgãos superiores;
IX – sugerir ou emitir parecer sobre as proposições legislativas que abordem sobre a política 
municipal relativa às mulheres;
X – mobilizar a sociedade civil para o estudo, discussão e implementação da política e do 
Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
XI – assessorar a Coordenadoria da Mulher e demais órgãos da Administração Publica, nas 
questões pertinentes à implementação de políticas publicas voltadas às mulheres ou do Plano 
Municipal de Políticas para as Mulheres;
XII – Elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno, quando necessário.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO 
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3.º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM é composto por 10 (dez)
membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
I – 5 (cinco) membros representantes de entidades não governamentais;
II – 5 (cinco) membros representantes de órgãos governamentais:
Parágrafo único. Para nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher, deverão serem adotados os seguintes procedimentos:
Art. 4º. Os representantes dos órgãos governamentais, do artigo anterior, serão indicados 
através de Ofício expedido pelos titulares de cada pasta ao CMDM;
§ 1º a indicação dos representantes da sociedade civil garantirá a participação mediante 
organizações representativas escolhidas, devendo atender as seguintes regras:
I - Por deliberação de dois terços dos membros do Conselho, poderá ser acrescida à
participação de novos representantes ao CMDM, observando-se a paridade.
II - As entidades e as organizações não governamentais para poderem indicar representantes 
ao CMDM, deverão estar legalmente constituídas (possuir estatutos sociais devidamente 
registrados) e comprovar atuação direta no município, no mínimo há 1 (um) ano.
III - A escolha das entidades ou organizações não governamentais ocorrerá em assembleia e 
indicarão, no prazo de 10 (dez) dias, seus representantes e suplentes, para nomeação pelo
Prefeito Municipal.
IV - A primeira assembleia de que trata o § 3º será convocada pelo Chefe do Poder 
Executivo, dentro do prazo de 40 (quarenta) dias da publicação desta Lei.
§ 2º O edital de convocação da assembléia para escolha das entidades não governamentais 
conterá:
I – o prazo e o local para credenciamento das entidades;
II – os documentos necessários para o credenciamento;
III – o local, dia e hora da assembléia.
§ 3º O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 4º A entidade ou órgão governamental será excluído do CMDM em caso de faltas
injustificadas em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA
Art. 5.º O CMDM terá a seguinte estrutura:
I – Plenária Geral;
II – Mesa Diretora;
III – Comissões Setoriais, conforme regimento interno.
Art. 6.º A Plenária Geral é constituída por todas as integrantes do CMDM,
reunindo-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente por convocação da Mesa 
Diretora.
§ 1º A convocação para reunião extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima
de 7 (sete) dias, respeitando o horário convencionado das reuniões ordinárias.
§ 2º A Plenária Geral é o órgão deliberativo do CMDM, necessitando a presença da maioria 
absoluta de seus integrantes para a validade das suas deliberações nos termos do Regimento 
Interno.
Art. 7.º Compete à Plenária Geral, além das atribuições definidas em Regimento Interno:
I – identificar, discutir e aprovar as prioridades, estimulando e orientando as atividades e 
investimentos em prol de políticas que promovam os direitos da mulher;
II - discutir e aprovar propostas para as diretrizes gerais da Política Municipal dos
Direitos da Mulher.
III – aprovar pareceres e propostas encaminhadas pela Mesa Diretora e Comissões Setoriais;
IV – criar comissões setoriais.
Art. 8.º A Mesa Diretora será constituída pela Presidente, Vice-Presidente, Primeira 
Secretária e Segunda Secretaria, escolhidas entre seus membros, em conformidade com o
Regimento Interno
Art. 9.º Compete a Mesa Diretora, além das atribuições definidas em Regimento Interno:
I – dirigir a Plenária Geral;
II – coordenar audiências públicas;
III – encaminhar as decisões e resoluções da Plenária Geral;
IV – representar o CMDM em todas as instâncias.
Art. 10. As Comissões Setoriais serão constituídas conforme estabelecido em Regimento 
Interno, respeitada a proporcionalidade existente entre os representantes dos órgãos públicos 
e das entidades não governamentais.
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11. O funcionamento do CMDM será estabelecido no Regimento Interno, respeitadas 
as seguintes disposições:
I – todas as reuniões do CMDM serão públicas e abertas à participação de todo e qualquer 
cidadão;
II – as suas decisões terão ampla e sistemática divulgação;
III – os temas tratados em Plenária, pela Mesa Diretora e pelas Comissões Setoriais, serão 
lavrados no respectivo livro de atas e estará disponível a qualquer cidadão.
Parágrafo único. Poderão ser criadas comissões técnicas constituídas por entidades membros 
do CMDM, e outras, tendo como objetivo promover estudos e emitir pareceres a respeito de 
temas específicos e relevantes
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A participação no CMDM é considerada função pública relevante, vedada
qualquer remuneração.
Art. 13. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei,
será elaborado e aprovado o Regimento Interno do CMDM.
Art. 14. Fica revogada a Lei nº 2.075, de 13 de dezembro de 2017
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 17 de outubro de 2025 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar o Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher – CMDM, órgão consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e Habitação, com o propósito de garantir às mulheres o pleno 
exercício de sua cidadania e a efetivação de políticas públicas que promovam a igualdade de 
gênero no Município de Agudo.
A criação do CMDM representa um avanço significativo na consolidação de um espaço 
institucional de participação social, destinado a articular, propor, fiscalizar e acompanhar a 
execução de políticas voltadas às mulheres, em consonância com os princípios constitucionais 
da dignidade da pessoa humana, da igualdade de direitos e da não discriminação.
O Conselho será responsável por formular, deliberar e acompanhar políticas públicas 
municipais voltadas à promoção dos direitos das mulheres, à prevenção e ao combate à 
violência de gênero, bem como à eliminação de qualquer forma de discriminação. Além disso, 
o CMDM buscará fortalecer a participação feminina nos processos decisórios, ampliando os 
canais de diálogo entre o poder público e a sociedade civil organizada.
A estrutura proposta assegura a paridade entre representantes governamentais e da sociedade 
civil, garantindo que as decisões tomadas sejam fruto de uma construção coletiva e 
democrática. O funcionamento do Conselho se dará de forma transparente e participativa, 
com reuniões públicas e decisões amplamente divulgadas, conforme disposto no texto da Lei.
A instituição do CMDM também visa alinhar o Município às diretrizes nacionais de 
promoção da igualdade de gênero, estabelecidas pela Secretaria Nacional de Políticas para as 
Mulheres e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, fortalecendo a rede de proteção, 
promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Por fim, ressalta-se que a participação no Conselho será considerada função pública relevante, 
sem qualquer ônus financeiro ao Município, tratando-se, portanto, de uma medida de grande 
relevância social e administrativa, sem impacto orçamentário direto.
Diante do exposto, considerando a importância da criação de um órgão que promova a 
igualdade, a equidade e o fortalecimento da cidadania feminina, submetemos o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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