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materia nº 8/2025

Tipo Moção
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaMOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Deputado Federal Heitor Schuch, que altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 150.000,00, estabelecendo ainda mecanismo de reajuste anual automático.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Arquivado Arquivado
2025-10-28 Para providências cabíveis Encaminhada aos destinatários através dos oficios n° 178/2025 e 179/2025. E arquivamento.
2025-10-27 Aprovado P/ encaminhamento ao destinatário
2025-10-24 Ordem do Dia P/ apresentação, discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T20:29:56.293513-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO Nº 8/2025
MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei Complementar nº
67/2025, de autoria do Deputado Federal Heitor Schuch,
que altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, para elevar o limite de receita bruta
anual do Microempreendedor Individual (MEI) para R$
150.000,00, estabelecendo ainda mecanismo de reajuste
anual automático.
O Vereador que esta subscreve, conforme o art. 176, § 2º, XII, do Regimento
Interno, apresenta MOÇÃO DE APOIO ao PLP nº 67/2025, de autoria do Deputado Federal
Heitor Schuch, por reconhecer a relevância social e econômica da medida, que visa adequar o
limite de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) à realidade inflacionária e
às demandas do setor produtivo.
JUSTIFICATIVA
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) tem desempenhado papel
essencial na formalização de pequenos negócios, promovendo inclusão produtiva, geração de
renda e aumento da arrecadação tributária sem onerar excessivamente o trabalhador autônomo.
Desde a última atualização do limite de faturamento, ocorrida em 2018, a
inflação acumulada e o crescimento da economia tornaram o valor vigente de R$ 81.000,00
insuficiente para refletir a realidade do mercado. O PLP nº 67/2025 propõe elevar esse limite
para R$ 150.000,00 anuais, além de prever reajuste automático anual com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que garante previsibilidade e justiça
econômica aos pequenos empreendedores.
Essa atualização contribui para reduzir a informalidade, estimular a
produtividade e fortalecer o desenvolvimento local, especialmente em municípios de pequeno
e médio porte, onde o MEI é frequentemente a principal fonte de sustento familiar. Além disso,
evita distorções econômicas que levam empreendedores a subfaturar suas atividades apenas
para permanecer dentro do limite atual, o que prejudica tanto o crescimento dos negócios
quanto a arrecadação pública.
Assim, a Câmara Municipal de Agudo expressa seu apoio integral à iniciativa
do Deputado Heitor Schuch, reconhecendo a importância da atualização dos parâmetros legais
do MEI como instrumento de equilíbrio fiscal, justiça social e incentivo à formalização no
país.
Agudo, 24 de outubro de 2025.
Ver. Pato Niemeier

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