PROJETO LEI Nº084/2025
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE USO DE
BENS MÓVEIS A
ASSOCIAÇÃO
RIOGRANDENSE DE
EMPREENDIMENTOS DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL –
EMATER/RS.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar em concessão de uso gratuito para à
entidade Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão
Rural – EMATER/RS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
89.161.475/0001-73, com sede na Rua Botafogo, n.º 1051, Bairro Menino Deus, na cidade de
Porto Alegre/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui Anexo Único
da presente lei:
I – 1 (um) veículo automotor, marca Fiat, modelo Cronos, ano/modelo 2025, zero quilômetro,
carroceria tipo sedan, cor branca, motorização 1.3 bicombustível (álcool/gasolina), câmbio
automático, 4 (quatro) portas, com capacidade para 5 (cinco) passageiros, equipado com arcondicionado de fábrica, ar quente, direção elétrica, vidros e travas elétricas, retrovisores com
comando elétrico, rodas de liga leve, sistema multimídia com câmera de ré, airbags frontais
duplos, freios ABS, desembaçador traseiro, faróis de neblina, alarme, protetor de cárter,
tanque de combustível de 47 litros e porta-malas com capacidade mínima de 525 litros,
registrado sob o patrimônio nº 14607.
Art. 2º O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades
estatutárias da concessionária.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem
móvel.
Art. 5º O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 24 de outubro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
AGUDO - RS E A ASSOCIAÇÃO
RIOGRANDENSE DE
EMPREENDIMENTOS DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL – EMATER/RS.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº.
801.079.820-72, e do outro a A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE
EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL –
EMATER/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.161.475/0001-73, com sede na Rua Botafogo, n.º
1051, Bairro Menino Deus, na cidade de Porto Alegre/RS, doravante denominada
CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o neste ato pelo Presidente da
EMATER RS Luciano Schwerz, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as
normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à
CESSIONÁRIA, de 1 (um) veículo automotor, marca Fiat, modelo Cronos, ano/modelo 2025,
zero quilômetro, carroceria tipo sedan, cor branca, motorização 1.3 bicombustível
(álcool/gasolina), câmbio automático, 4 (quatro) portas, com capacidade para 5 (cinco)
passageiros, equipado com ar-condicionado de fábrica, ar quente, direção elétrica, vidros e
travas elétricas, retrovisores com comando elétrico, rodas de liga leve, sistema multimídia
com câmera de ré, airbags frontais duplos, freios ABS, desembaçador traseiro, faróis de
neblina, alarme, protetor de cárter, tanque de combustível de 47 litros e porta-malas com
capacidade mínima de 525 litros, registrado sob o patrimônio nº 14607, permanecendo o
domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, com a finalidade de impulsionar a
bovinocultura de corte dos sócios desta Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como
se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da
data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o
uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência
deste Contrato;
b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do
bem, durante a vigência deste Termo;
c) Realizar a prestação de contas de forma anual do uso do bem juntamente a Secretaria
de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
d) Responsabilizar-se por eventuais transgressões à legislação de trânsito (ou análoga) e
pelos efeitos dessas;
e) Arcar com os custos de abastecimento, conservação, manutenção, incluindo as
revisões obrigatórias e reposição das peças necessárias à conservação e uso do bem, além de
pagar todos os impostos e taxas incidentes sobre o mesmo;
f) Restituição do bem nas mesmas condições de funcionamento que recebeu, ressalvado
o desgaste natural pelo uso e os casos de força maior ou fortuitos que sejam justificados, que
venham a ocorrer no dia a dia.
g) A contratação de seguro contra terceiros se achar necessário e se o Cessionário não
conseguir por fatos legais a Cedente fará avaliando necessidade.
h) A responsabilidade por danos decorrentes de eventuais acidentes será da
EMATER/ASCAR.
i) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao
final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes
decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou
de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a
incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e
conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato,
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo, 24 de outubro de 2025
CEDENTE
Luís Henrique Kittel Prefeitura
Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Luciano Schwerz
EMATER/RS
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a cedência de uso de um veículo
automotor, marca Fiat, modelo Cronos, ano/modelo 2025, adquirido pela Prefeitura Municipal
de Agudo, para apoio às atividades de extensão rural e desenvolvimento comunitário no
Município.
O referido veículo foi adquirido com recursos oriundos da Consulta Popular do Estado
do Rio Grande do Sul – exercício de 2024, complementados por contrapartida financeira da
Prefeitura Municipal de Agudo, reafirmando o compromisso da Administração Municipal em
aplicar de forma transparente e responsável os investimentos destinados pela população nas
votações participativas.
A destinação proposta visa fortalecer o trabalho técnico e social desenvolvido pela
EMATER/RS-Ascar, entidade que desempenha um papel essencial no fomento da agricultura
familiar, na assistência técnica, na promoção da segurança alimentar, no incentivo à
agroindústria e na sustentabilidade das propriedades rurais do município.
A parceria com a EMATER tem se mostrado de extrema relevância para o
desenvolvimento local, sendo reconhecida pela qualidade dos serviços prestados às famílias
rurais, pela orientação técnica aos produtores e pelo apoio a projetos de inclusão produtiva e
desenvolvimento sustentável.
Dessa forma, a cedência do veículo contribuirá significativamente para a ampliação e
qualificação das ações de campo, visitas técnicas e programas de apoio às comunidades
rurais, assegurando condições adequadas de deslocamento e atendimento aos agricultores de
todo o território agudense.
Pelas razões expostas, entende-se plenamente justificada a aprovação deste Projeto de Lei,
que representa não apenas a destinação adequada de um bem público, mas também o
reconhecimento e o fortalecimento de uma parceria histórica entre a Administração Municipal
e a EMATER, em benefício do desenvolvimento rural e social de Agudo.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal