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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDECIDE-SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER PRÉVIO Nº 23.013 (TCE/RS) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.
native_id11994

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Arquivado Arquivado
2025-11-03 Promulgado P/ arquivamento
2025-11-03 Aprovado P/ redação final e promulgação
2025-11-03 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-10-30 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T21:17:31.552322-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2025
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Mérito
DECIDE-SE PELA PREVALÊNCIA DO
PARECER PRÉVIO Nº 23.013 (TCE/RS)
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.
Art.1º Apreciaram as contas anuais do Prefeito Municipal de Agudo, Senhor Luis Henrique
Kittel, referente ao exercício de 2021. Foi emitido Parecer Prévio Favorável com Ressalvas
pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo nº 00363-
02.00/21-6, decisão extraída no Parecer Prévio nº 23.013.
Art.2º A decisão do Poder Legislativo Municipal de Agudo foi de prevalecer o Parecer
Prévio n° 23.013.
Art. 3º A composição dos membros da Câmara de vereadores de Agudo totalizam (9) nove
vereadores.
Parágrafo único. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo a ata de votação da sessão em
anexo, contendo a relação nominal da composição de todos os vereadores e o quorum de
votação.
Art. 4° Fica revogado o Decreto Legislativo n° 2/2025.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 29 de outubro de 2025.
Ver. Niveo Soares
Presidente
Ver. Djavan Oestreich
Vice-Presidente
Ver. Tika Freitas Ver. Bode
Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025 - 2
ANEXO
Segue a relação nominal de votação dos vereadores de ______________
 
Votação nominal da Câmara Municipal de
_____________
Julgamento do Parecer Tribunal de Contas RS
Prevalece Não Prevalece
1 SIM
2 NÃO
3
4
5
6
7
8
9
Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025 - 3
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal recebeu as Contas Anuais, de responsabilidade do senhor
Luis Henrique Kittel, relativas ao exercício financeiro de 2021. De acordo com o art. 46,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara Municipal julgá-las.
Em cumprimento ao art. 182 do Regimento Interno, o processo foi encaminhado
à Comissão de Finanças, Orçamento e Mérito, uma de suas atribuições previstas no art. 70,
inciso I, do referido Regimento. A documentação foi analisada e relatada pelo Vereador Tika
Freitas.
Após análise do Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul (TCE/RS), julgado em 15 de abril de 2025, o qual emitiu Parecer Prévio
Favorável com Ressalvas (Parecer nº 23.013), esta Comissão concluiu pela aprovação das
contas, reiterando as recomendações do Ministério Público de Contas, no sentido de que o
Administrador adote medidas corretivas para evitar reincidências dos apontes.
Cumpre ainda registrar a comunicação encaminhada pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul, referente ao e-Doc nº 017045-0299/25-0, que informa a
necessidade de adequação formal do Decreto Legislativo para fins de vinculação ao processo
nº 0363-0200/21-6 de prestação de contas. Conforme a manifestação do TCE/RS:
“Boa tarde, agradecemos o envio do e-Doc nº017045-0299/25-
0, referente ao Decreto Legislativo de Julgamento das Contas
do(s) Administrador(es) de seu Município para o exercício de
2021. No entanto, verificamos que o documento não atende aos
requisitos necessários para vinculação ao processo nº0363-
0200/21-6 de prestação de contas. Necessitamos que seja
enviada a ATA de votação com o quórum de votação.
Informamos que o e-Doc em questão será arquivado e o envio
do julgamento das contas para esse exercício ficará pendente
de vinculação. A fim de auxiliar no devido preenchimento,
encaminhamos em anexo sugestão de espelho do Decreto
Legislativo juntamente com orientações para a elaboração do
texto do Decreto Legislativo a ser submetido a este Tribunal
de Contas. Solicitamos, portanto, o envio de novo e-Doc,
conforme as diretrizes constantes dos anexos.”
Atendendo às orientações do Tribunal de Contas, o presente Projeto de Decreto
Legislativo foi adequado ao modelo e às diretrizes indicadas, incluindo a ata de votação com
o respectivo quórum, a fim de garantir a regularidade do processo e a correta vinculação do
julgamento das contas junto ao TCE/RS.
Agudo, 29 de outubro de 2025.
Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025 - 4
Ver. Niveo Soares
Presidente
Ver. Djavan Oestreich
Vice-Presidente
Ver. Tika Freitas Ver. Bode

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