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materia nº 9/2025

Tipo Moção
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO ao Decreto Federal nº 12.686/2025, de autoria do Presidente da República Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, que revoga o Decreto nº 7.611/2011 e desestrutura as políticas públicas de educação inclusiva.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Arquivado Arquivado
2025-11-03 Aprovado P/ encaminhamento ao destinatário e arquivamento
2025-10-30 Ordem do Dia P/ apresentação, discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T20:29:39.784833-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO Nº 9/2025
MOÇÃO DE REPÚDIO ao Decreto Federal nº
12.686/2025, de autoria do Presidente da República Sr.
Luiz Inácio Lula da Silva, que revoga o Decreto nº
7.611/2011 e desestrutura as políticas públicas de
educação inclusiva.
O Vereador que esta subscreve, conforme o art. 176, § 2º, XII, do Regimento
Interno, apresenta MOÇÃO DE REPÚDIO ao Decreto Federal nº 12.686/2025, de autoria do
Presidente da República Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, manifestando a sua profunda
discordância e indignação em relação ao Decreto, o qual revogou o Decreto nº 7.611/2011 e
desestrutura as políticas públicas de educação inclusiva.
JUSTIFICATIVA
A referida norma, embora apresentada sob o argumento de aprimorar a inclusão
de pessoas com deficiência no sistema educacional, representa um retrocesso social e
educacional, ao fragilizar os princípios da educação inclusiva consagrados pela Constituição
Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e pela
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento
jurídico brasileiro com status constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008.
O Decreto nº 12.686/2025 ignora o histórico de luta das famílias, educadores e
movimentos sociais pela efetiva inclusão, ao abrir brechas para segregação escolar e retorno de
modelos excludentes, que desconsideram o convívio e o aprendizado compartilhado entre
alunos com e sem deficiência.
Tal medida desrespeita o direito à convivência e à aprendizagem em igualdade de
condições, reforçando desigualdades e contrariando o princípio da dignidade da pessoa
humana, base do Estado Democrático de Direito.
A sociedade brasileira não pode aceitar que políticas públicas avancem na direção
contrária ao que se consolidou como conquista civilizatória: a educação inclusiva como direito
fundamental e inegociável.
Diante do exposto, o Vereador que está subscreve propõem que esta Câmara Municipal
de Agudo manifeste formalmente seu repúdio ao Decreto Federal nº 12.686/2025, solicitando
ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República sua revogação imediata e a abertura de
amplo diálogo com a sociedade civil, educadores e instituições representativas da pessoa com
deficiência, a fim de construir uma política verdadeiramente inclusiva, democrática e
socialmente justa.
Agudo, 30 de outubro de 2025.
Ver. Pato Niemeier

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