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PROJETO LEI Nº085/2025
ALTERA A LEI
2.129/2019.
Art. 1º. Onde consta, no Anexo I da Lei 2.129/2019 de 10 de julho de 2019, a descrição do
cargo Agente Comunitário de Saúde, relativo às condições de trabalho item “b) Escolaridade:
Ensino Fundamental”, passa a constar “b) Escolaridade: Ensino Médio”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 05 de novembro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a escolaridade exigida para o
cargo de Agente Comunitário de Saúde no âmbito do Município de Agudo, em conformidade
com a legislação federal vigente que regulamenta a profissão.
A Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre o aproveitamento
de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, foi alterada pela
Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, passando a exigir como requisito mínimo para o
exercício do cargo o ensino médio completo.
Dessa forma, a alteração proposta busca harmonizar a legislação municipal com a
normativa federal, garantindo segurança jurídica e evitando questionamentos quanto à
legalidade do edital de futuros concursos públicos. Além disso, a elevação do nível de
escolaridade contribui para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população,
uma vez que o Agente Comunitário de Saúde desempenha papel essencial na promoção,
prevenção e acompanhamento das ações de saúde junto às famílias.
Assim, a medida visa atualizar a Lei Municipal nº 2.129/2019, adequando-a às
exigências legais e técnicas da função, sem gerar impactos financeiros imediatos, mas
assegurando maior qualificação profissional e eficiência na execução das políticas públicas de
saúde.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, certos de sua relevância e necessidade para o bom andamento dos serviços
públicos municipais.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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