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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaALTERA A 2.129/2019
native_id12000

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Arquivado Arquivado
2025-11-13 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-11-13 Autógrafo Encaminhado por e-mail.
2025-11-10 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2025-11-10 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-11-10 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-11-10 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-11-05 Pauta P/ discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:25:03.718401-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº085/2025
ALTERA A LEI 
2.129/2019.
Art. 1º. Onde consta, no Anexo I da Lei 2.129/2019 de 10 de julho de 2019, a descrição do 
cargo Agente Comunitário de Saúde, relativo às condições de trabalho item “b) Escolaridade: 
Ensino Fundamental”, passa a constar “b) Escolaridade: Ensino Médio”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 05 de novembro de 2025 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a escolaridade exigida para o 
cargo de Agente Comunitário de Saúde no âmbito do Município de Agudo, em conformidade 
com a legislação federal vigente que regulamenta a profissão.
A Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre o aproveitamento 
de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, foi alterada pela 
Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, passando a exigir como requisito mínimo para o 
exercício do cargo o ensino médio completo.
Dessa forma, a alteração proposta busca harmonizar a legislação municipal com a 
normativa federal, garantindo segurança jurídica e evitando questionamentos quanto à 
legalidade do edital de futuros concursos públicos. Além disso, a elevação do nível de 
escolaridade contribui para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população, 
uma vez que o Agente Comunitário de Saúde desempenha papel essencial na promoção, 
prevenção e acompanhamento das ações de saúde junto às famílias.
Assim, a medida visa atualizar a Lei Municipal nº 2.129/2019, adequando-a às 
exigências legais e técnicas da função, sem gerar impactos financeiros imediatos, mas 
assegurando maior qualificação profissional e eficiência na execução das políticas públicas de 
saúde.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, certos de sua relevância e necessidade para o bom andamento dos serviços 
públicos municipais.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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