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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00
native_id12003

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Arquivado Arquivado
2025-12-02 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-12-01 Autógrafo Autógrafos encaminhados para o Executivo
2025-12-01 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2025-12-01 Ordem do Dia P/ Discussão Preliminar e votação
2025-12-01 Aguardando parecer P/ emissão de Parecer
2025-11-24 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-11-14 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T21:18:31.727266-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº086/2025
AUTORIZA A 
ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 2.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de 
R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme o que segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 02 - Ensino Fundamental
Função: 12 – Educação
Subfunção: 367 - Educação Especial
Programa: 0029 - Atendimento ao Ensino Especial
Ação: 2.056 - Manutenção da Educação Especial
Natureza da Despesa: 3.3.90.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 1540 - Transferências do FUNDEB
Valor: R$ 2.000,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com anulação de 
dotação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 14 de novembro de 2025 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no valor 
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), necessário para complementar dotação orçamentária 
insuficiente na Secretaria de Educação, especificamente na ação 2.056 – Manutenção da 
Educação Especial, pertencente ao Programa 0029 – Atendimento ao Ensino Especial.
Ressalta-se que a abertura do crédito especial será devidamente coberta mediante anulação de 
dotação orçamentária, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.320/64, preservando o 
equilíbrio das contas públicas e assegurando transparência no ajuste necessário para o 
encerramento das despesas do exercício.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação, contando com a 
aprovação desta Casa Legislativa.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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