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PROJETO LEI Nº087/2025
AUTORIZA A
ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 1.883,45.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 1.883,45 ( mil oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme o
que segue:
Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade Orçamentária: 02 – Estrutura de Gestão Ambiental
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0041 – Proteção e Preservação de Ecossistemas
Ação: 2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
Natureza da Despesa: 3.3.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 1.883,45
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto
com superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 21 de novembro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no valor
de R$ 1.883,45 (mil oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), necessário
para viabilizar a devolução de valores referentes ao Convênio nº 0437/2022, no âmbito da
prestação de contas correspondente.
Durante a análise final do referido convênio, constatou-se a necessidade de restituição de
recursos, o que exige a emissão do respectivo empenho na Natureza de Despesa
3.3.30.93.39.01 – Restituição de Transferências e Convênios Recebidos do Estado.
Entretanto, tal dotação não consta no orçamento vigente, impossibilitando a execução da
despesa sem a devida autorização legislativa.
Diante disso, torna-se imprescindível a abertura do crédito especial, alocado na Secretaria de
Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, na Unidade de Estrutura de Gestão Ambiental,
sob o Programa 0041 – Proteção e Preservação de Ecossistemas e a Ação 2.090 – Controle e
Licenciamento Ambiental, de forma a assegurar o correto registro contábil e financeiro da
devolução e garantir a regularidade da prestação de contas.
Ressalta-se que o crédito será coberto por superávit financeiro, não comprometendo o
equilíbrio orçamentário e mantendo o estrito cumprimento da legislação fiscal.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação das contas públicas e o
atendimento às exigências legais junto aos órgãos de controle, submetemos o presente Projeto
de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando na sua aprovação.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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