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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.883,45.
native_id12004

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Arquivado Arquivado
2025-12-02 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-12-01 Autógrafo Autógrafos encaminhados para o Executivo
2025-12-01 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2025-12-01 Ordem do Dia P/ Discussão Preliminar e votação
2025-12-01 Aguardando parecer P/ emissão de Parecer
2025-12-01 Aguardando parecer P/ emissão de Parecer
2025-11-21 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T21:18:44.481888-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº087/2025
AUTORIZA A 
ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 1.883,45.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de 
R$ 1.883,45 ( mil oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme o 
que segue:
Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade Orçamentária: 02 – Estrutura de Gestão Ambiental
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0041 – Proteção e Preservação de Ecossistemas
Ação: 2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
Natureza da Despesa: 3.3.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 1.883,45
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto 
com superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 21 de novembro de 2025 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no valor 
de R$ 1.883,45 (mil oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), necessário 
para viabilizar a devolução de valores referentes ao Convênio nº 0437/2022, no âmbito da 
prestação de contas correspondente.
Durante a análise final do referido convênio, constatou-se a necessidade de restituição de 
recursos, o que exige a emissão do respectivo empenho na Natureza de Despesa 
3.3.30.93.39.01 – Restituição de Transferências e Convênios Recebidos do Estado. 
Entretanto, tal dotação não consta no orçamento vigente, impossibilitando a execução da 
despesa sem a devida autorização legislativa.
Diante disso, torna-se imprescindível a abertura do crédito especial, alocado na Secretaria de 
Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, na Unidade de Estrutura de Gestão Ambiental, 
sob o Programa 0041 – Proteção e Preservação de Ecossistemas e a Ação 2.090 – Controle e 
Licenciamento Ambiental, de forma a assegurar o correto registro contábil e financeiro da 
devolução e garantir a regularidade da prestação de contas.
Ressalta-se que o crédito será coberto por superávit financeiro, não comprometendo o 
equilíbrio orçamentário e mantendo o estrito cumprimento da legislação fiscal.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação das contas públicas e o 
atendimento às exigências legais junto aos órgãos de controle, submetemos o presente Projeto 
de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando na sua aprovação.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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