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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A(O) BRDE – BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12007

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-30 Arquivado — Arquivado
2025-12-30 Sancionada e promulgada — P/ arquivamento
2025-12-22 Autógrafo — Encaminhado para o Exucutivo
2025-12-22 Aprovado — P/ elaboração de Autógrafo
2025-12-19 Ordem do Dia — Para Discussão Geral e votação
2025-12-18 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2025-12-08 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2025-11-28 Pauta — P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T09:16:51.579982-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº089/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO COM A(O) BRDE –
BANCO REGIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DO 
EXTREMO SUL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BRDE -
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, até o valor de R$ 15.000.000,00
(quinze milhões reais), destinados a obras de infraestrutura e iluminação pública, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de 
vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes 
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução 
43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como normas específicas do BRDE – Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em 
garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem 
necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas￾parte do Imposto sobre Operações relativas a circulação de mercadorias e serviços e do Fundo 
de Participação dos Municípios, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, 
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento 
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 28 de novembro de 2025 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O Município de Agudo apresenta à Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei 
que autoriza a contratação de operação de crédito junto ao Banco Regional de 
Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE. Tal medida é estratégica para ampliar a 
capacidade de investimento do Município e garantir a continuidade do ciclo de
desenvolvimento que vem sendo construído com responsabilidade fiscal e planejamento 
técnico.
É entendimento da Administração Municipal que o acesso ao crédito, de forma 
responsável, gera forte impulso ao desenvolvimento local. Exemplos concretos 
demonstram esse avanço: obras estruturantes como o asfalto do Rincão Despraiado, da 
Avenida Concórdia e a da Avenida Euclides Kliemann transformaram a mobilidade, 
fortaleceram a competitividade econômica, valorizaram áreas urbanas e atenderam demandas 
históricas da comunidade. Essas entregas inferem que investimentos financiados, quando bem 
aplicados, ampliam a qualidade de vida e aceleram o crescimento sustentável do município.
Ainda, é importante destacar que Agudo possui atualmente CAPAG A+, classificação 
máxima de capacidade de pagamento, o que comprova solidez fiscal, organização 
administrativa e capacidade plena de contratar novos financiamentos com segurança. Essa 
condição privilegiada permite ao Município acessar linhas com condições mais vantajosas e 
ampliar sua carteira de investimentos.
O valor total estimado para esta contratação é de até R$ 15 milhões, distribuídos 
conforme as linhas de financiamento disponíveis, sendo elas:
 Previsão de até R$ 10 milhões por meio do programa Avançar + Cidades, iniciativa 
do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que disponibiliza crédito facilitado para 
obras de infraestrutura e desenvolvimento urbano;
 Previsão de até R$ 3,5 milhões através do Fundo Clima, destinado a projetos que 
promovem eficiência energética, sustentabilidade, adaptação climática e modernização 
ambiental;
 O valor remanescente, cerca de R$ 1,5 milhão, via BNDES Automático, linha já 
utilizada tradicionalmente pelo Município e adequada ao perfil de investimento local.
Importa destacar que a linha Avançar + Cidades depende de seleção posterior 
realizada pelo Governo do Estado, não sendo possível ao Município garantir previamente 
sua aprovação. Caso, por qualquer motivo, Agudo não seja contemplado na referida linha, o 
valor inicialmente previsto para ela será integralmente captado por meio do BNDES 
Automático, preservando o planejamento das obras e a estratégia financeira municipal.
Outrossim, ressalta-se que o Município já dispõe de parte dos projetos executivos já 
concluídos, conforme demonstrado no documento anexo, incluindo intervenções de 
pavimentação asfáltica, recapeamentos em trechos estruturantes e modernização da 
iluminação pública com cerca de 3.000 pontos de LED nas áreas urbana e rural.
Além dos projetos já concluídos, estão em elaboração outros projetos executivos, 
abrangendo tanto novas frentes de pavimentação asfáltica quanto pavimentações com 
blocos intertravados, garantindo um pipeline robusto, isto é, um conjunto de projetos em 
andamento ou já planejados, organizados em uma sequência que permite execução contínua, 
de obras aptas a serem executadas assim que ocorrer a liberação dos recursos e as fases 
licitatórias correspondentes.
Assim, a combinação de projetos prontos e projetos em elaboração demonstra 
maturidade em planejamento antecipado, organização administrativa e capacidade técnica 
instalada, garantindo que os recursos captados sejam rapidamente aplicados em obras de alto 
impacto social, logístico e urbano.
Diante do exposto, torna-se evidente que a autorização legislativa para contratação de 
operação de crédito junto ao BRDE é necessária, estratégica e plenamente sustentável, 
assegurando que Agudo continue avançando em obras que melhoram a mobilidade urbana, 
fortalecem a segurança viária, modernizam a infraestrutura pública e elevam a qualidade de 
vida da população.
Submetemos esta justificativa à apreciação dos nobres vereadores, confiantes de que a 
aprovação da presente Lei representa um passo seguro e consistente na continuidade do 
desenvolvimento do nosso Município.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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