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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.655/2025, PARA AUTORIZAR O PARCELAMENTO DOS VALORES ALI PREVISTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12014

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Arquivado — P/ arquivamento
2025-12-16 Sancionada e promulgada — P/ arquivamento
2025-12-08 Autógrafo — Encaminhado pelo Autógrafo 86/2025.
2025-12-08 Aprovado — P/ elaboração de Autógrafo
2025-12-08 Ordem do Dia — P/ Discussão Geral e votação
2025-12-08 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2025-12-08 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2025-12-05 Pauta — P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T20:52:49.971026-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº094/2025
RATIFICA, SEM RESSALVAS, 
O ADITIVO AO PROTOCOLO 
DE INTENÇÕES DO 
CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DA 
REGIÃO CENTRO DO 
ESTADO/RS-CI/CENTRO.
Art. 1º. Fica ratificado, sem ressalvas, o aditivo ao Protocolo de Intenções ao Contrato de 
Consórcio Público, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente Lei, com o objetivo de 
incluir na “CLÁUSULA QUINTA- DA FINALIDADE E OBJETIVOS” do Consórcio 
Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS-CI/Centro a seguinte redação.
 
“XVI- a elaboração, desenvolvimento e execução de projetos, políticas e ações na área de 
inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal”.
Art. 2º. O Município manifesta interesse em aderir ao escopo de estruturação, através do 
CI/Centro, de sistema regional que viabilize a adesão aos Serviços de Inspeção Municipal 
(SIM) aos sistemas unificados de inspeção sanitária, sendo possível a delegação do poder de 
polícia ao ente intermunicipal para esse fim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 11 de dezembro de 2025 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ratificar, sem ressalvas, o aditivo ao Protocolo de 
Intenções do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/Centro, que 
inclui nova atribuição na Cláusula Quinta – Da Finalidade e Objetivos, relacionada à 
elaboração, desenvolvimento e execução de projetos, políticas e ações voltadas à inspeção 
sanitária e industrial de produtos de origem animal.
A ampliação das finalidades do Consórcio representa avanço significativo para os municípios 
consorciados, pois possibilita a construção de soluções compartilhadas para uma área 
essencial à saúde pública, ao desenvolvimento econômico regional e ao fortalecimento das 
atividades agroindustriais. A inspeção de produtos de origem animal é requisito fundamental 
para garantir qualidade, segurança alimentar e conformidade com normas sanitárias, além de 
permitir a ampliação de mercados e o estímulo à formalização de pequenos produtores e 
agroindústrias locais.
Ao manifestar interesse em aderir ao sistema regional de inspeção estruturado pelo CI/Centro, 
o Município de Agudo demonstra seu compromisso em modernizar e qualificar os Serviços 
de Inspeção Municipal (SIM), com vistas à futura integração aos sistemas unificados de 
inspeção sanitária. Essa adesão possibilitará maior eficiência operacional, padronização de 
procedimentos, otimização de recursos e fortalecimento da atuação conjunta entre os entes 
municipais.
A legislação proposta também autoriza a eventual delegação do poder de polícia ao consórcio 
público para fins de execução das ações de inspeção, medida respaldada pela legislação 
federal que rege os consórcios públicos e que busca conferir maior efetividade à fiscalização 
sanitária, garantindo autonomia técnica e operacional para o exercício dessa função.
Diante do exposto, a ratificação do aditivo ao Protocolo de Intenções do CI/Centro revela-se 
medida necessária e estratégica para o aprimoramento da política de inspeção sanitária 
municipal e regional, beneficiando produtores, consumidores e toda a cadeia econômica 
relacionada aos produtos de origem animal.
Submetemos esta justificativa à consideração dos nobres Vereadores, confiando na aprovação 
do Projeto de Lei.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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