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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaALTERA A LEI 2.376/2022
native_id12017

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Arquivado — P/ arquivamento
2025-12-16 Sancionada e promulgada — P/ arquivamento
2025-12-15 Autógrafo — Encaminhado para sanção e promulgação
2025-12-15 Aprovado — P? elaboração de autógrafo
2025-12-15 Ordem do Dia — P/ Discussão Geral e votação
2025-12-15 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2025-12-15 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2025-12-11 Pauta — P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:31:31.857324-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº093/2025
ALTERA A LEI 2.376/2022.
Art. 1º. Os incisos I e II do art. 6º da Lei nº 2.376, de 21 de dezembro de 2022 passa a viger 
com a seguinte redação:
Art. 6º........................:
I – um servidor denominado Coordenador da Unidade Central de Controle Interno, com 
formação de nível superior em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade, com notório conhecimento do serviço público, ao qual atuará de 
forma exclusiva na UCCI e fará jus ao recebimento de uma FGC4;
II – até dois servidores nomeados como membros integrantes da Unidade Central do Controle 
Interno, preferencialmente com formação em nível superior em áreas afins ou com formação 
de nível médio e notório conhecimento na área pública, sendo um secretário e o outro 
membro da UCCI, os quais poderão não ter atuação exclusiva na UCCI considerando o porte 
do Município, fazendo jus ao recebimento de uma FGC3.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 11 de dezembro de 2025 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover ajustes na redação dos incisos I e II do 
art. 6º da Lei Municipal nº 2.376, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura e o 
funcionamento da Unidade Central de Controle Interno (UCCI) do Município de Agudo.
A alteração proposta decorre de recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio 
Grande do Sul (TCE/RS), no sentido de que seja excluída a expressão “estável” dos referidos 
dispositivos legais. Tal orientação visa assegurar conformidade com a legislação vigente e 
com as boas práticas de organização das unidades de controle interno, evitando 
impropriedades que possam gerar apontamentos futuros.
Importa destacar que a retirada da expressão não compromete a qualificação técnica exigida 
dos servidores que integrarão a UCCI, permanecendo inalterados os requisitos de formação 
acadêmica, registro profissional e notório conhecimento do serviço público. O ajuste visa 
apenas compatibilizar a redação da lei com o entendimento do órgão de controle externo, 
garantindo maior segurança jurídica.
A nova redação também mantém a estrutura mínima necessária para o adequado desempenho 
das atividades da Unidade Central de Controle Interno, assegurando a exclusividade de 
atuação do Coordenador e a possibilidade de designação de até dois servidores como 
membros, conforme a realidade administrativa do Município.
Diante do exposto, a proposta visa aprimorar a legislação municipal e fortalecer a atuação do 
controle interno. Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, confiando em sua aprovação.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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