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PROJETO LEI Nº 002/2026
ALTERA O VALOR DA HORAATIVIDADE E DO AUXILIOTRANSPORTE DO PROGRAMA
BOLSA-ESTÁGIO-CIEE
Art.1.º O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 7º A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxilio-transporte, em valor fixo
mensal, serão os seguintes:
I – R$ 9,06 (nove reais e seis centavos) para os estudantes do Ensino Médio;
II – R$ 11,42 (onze reais e quarenta e dois centavos) para os estudantes do Curso Técnico ou
Educação Profissional;
III – R$ 13,65 (treze reais e sessenta e cinco centavos) para os estudantes do Ensino Superior;
IV – R$ 101,75 (cento e um reais e setenta e cinco centavos) de auxílio-transporte para
estudantes estagiários;”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2026.
Agudo, 12 de janeiro de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O projeto de lei que “ALTERA O VALOR DA HORA-ATIVIDADE E DO
AUXILIO-TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA-ESTÁGIO-CIEE”, tem como
proposta corrigir o valor da hora-atividade e do auxílio transporte, pagos aos estagiários que
atuam nos departamentos da Prefeitura Municipal.
Esta reposição inflacionária acompanha os demais projetos de lei do
município, que aumentam em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), conforme o
acumulado do IPCA/2025.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores (as) a aprovação, em regime de
urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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