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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaFIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2026
native_id12030

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Arquivado Arquivado
2026-01-20 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2026-01-19 Autógrafo Encaminhado por e-mail
2026-01-18 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2026-01-18 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2026-01-18 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2026-01-18 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2026-01-14 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-18T09:46:51.894922-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº 003/2026
FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO 
REFERENCIAL PARA O ANO 
DE 2026
Art.1.º O PR-Padrão Referencial passa a ser de R$ 996,05 (novecentos e noventa e seis reais e 
cinco centavos).
Parágrafo único. O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), sobre o PR vigente em 2025, que corresponde a
variação anual do IPCA no período.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2026. 
Agudo, 12 de janeiro de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa, o projeto de lei que 
“FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2026”. Este versa 
sobre a reposição inflacionária, que não representa conquista de melhoria ou aumento 
remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de 
vida, vez que mantém o valor real dos salários. 
Em outras palavras, é uma forma de compensar a inflação que se originou ao 
decorrer do último ano. Desse modo, é garantida a revisão de seus vencimentos prevista pela 
Lei Municipal nº 1.421/2002 de 14 de maio de 2002, com a redação da Lei Municipal 
1.768/2010, de 20 de janeiro de 2010, devendo ser fixada em Lei específica a partir da Lei 
Municipal n. 1.849/2012. 
Para o ano de 2025, o Município adotou o indexador IPCA - Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE), que teve como acúmulo no ano de 2025, o 
percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), reposição esta que é aplicada.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de 
urgência.
 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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