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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaALTERA A LEI 2.547/2024
native_id12031

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Arquivado Arquivado
2026-01-20 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2026-01-19 Autógrafo Encaminhado por e-mail
2026-01-18 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2026-01-18 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2026-01-18 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2026-01-18 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2026-01-14 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-18T09:47:12.654635-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº 004/2026
ALTERA A LEI 2.547/2024
Art. 1.º A Lei Municipal Lei nº 2.547, de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com as 
seguintes
alterações:
“Art. 1.º ...........................:
I – Prefeito: R$ 21.447,85;
II – Vice-Prefeito: R$ 6.686,44;
III – Secretários Municipais: R$ 9.002,43.”
..............
“Art. 4.º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo, no período de 1º 
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$ 4.934,09.”
..............
“Art. 5º. Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua 
responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu 
subsídio mensal fixado em R$ 7.400,38.”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2026. 
Agudo, 12 de janeiro de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de revisar os subsídios, conforme 
preceitua o artigo 10 da Lei nº 2.547, de 27 de junho de 2024, reajustando em 4,26% o valor 
do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores 
e do Presidente da Câmara, que anualmente deve ser revisado com o mesmo índice e na 
mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos Servidores do 
Município, vedado o aumento real.
Vale ressaltar que trata-se de uma reposição inflacionária, que não representa 
conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo 
subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários. 
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de 
urgência.
 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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