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PROJETO LEI Nº 005/2026
ALTERA A LEI 2.590/2025
Art. 1.º A Lei Municipal Lei nº 2.547, de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 6.º ...........................:
..........................................
§ 9º Os cargos em comissão criados são dispostos abaixo com número de vagas e valor
absoluto expresso em reais, que serão corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração
salarial:
Denominação Funcional Nº de cargos Salário Bruto
Secretário Municipal 8 Definido em lei específica
Chefe de Gabinete 1 R$ 8.028,02
Assessor Jurídico 1 R$ 8.028,02
Diretor de Planejamento 1 R$ 8.028,02
Diretor de Infraestrutura 1 R$ 5.838,56
Diretor Geral 8 R$ 5.004,48
Coordenador Desportivo 1 R$ 3.503,13
Diretor Administrativo 1 R$ 3.503,13
Coordenador Cívico de Educação 6 R$ 2.868,19
Coordenador de Serviços 6 R$ 2.846,29
Coordenador Administrativo 6 R$ 2.846,29
Chefe de Seção 16 R$ 2.846,29
Assessor Especial 18 R$ 2.283,29
..................”
“Art. 7.º ............................
§ 1º O servidor efetivo designado para exercer função gratificada disposta no inciso IV do
art. 4º receberá, o valor bruto correspondente a R$ 1.251,12 (um mil, duzentos e cinquenta e
um reais e doze centavos), que serão corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração
salarial.
§ 2º O Cargo de Diretor Geral, poderá ser ocupado por servidor público efetivo, quando não
estiver ocupado por cargo comissionado, sendo que este receberá, a título de gratificação, o
valor bruto correspondente a R$ 1.772,42 (um mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta
e dois centavos), que serão corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração salarial.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2026.
Agudo, 12 de janeiro de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
Submeto para apreciação desta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre o
reajuste dos valores dos salários dos cargos em comissão e das funções gratificadas do
Município.
O presente projeto versa exclusivamente sobre a reposição inflacionária, aplicada aos demais
cargos da administração pública, não representando concessão de aumento real, vantagem ou
ganho remuneratório.
A atualização proposta observa os princípios da razoabilidade, da legalidade e da
responsabilidade fiscal, encontrando-se compatível com a capacidade financeira do Município
e não implicando criação de despesa desproporcional, mas apenas a recomposição dos valores
anteriormente fixados, hoje defasados em relação à realidade econômica.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores (as) a aprovação, em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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