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PROJETO LEI Nº006/2026
AUTORIZA A
ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 5.736,92
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 5.736,92 ( cinco mil setecentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme o
que segue:
Órgão: 10 - Secretaria de Infraestrutura e Obras, Serviços e Trânsito
Unidade: 02 – Estrutura de Infraestrutura e Obras, Serviço e Trânsito
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Ação: 1.024 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
Valor: R$ 5.736,92
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto
com superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 12 de janeiro de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito especial no valor de R$ 5.736,92 (cinco mil setecentos e trinta e seis reais e noventa e
dois centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para a devolução de
rendimentos financeiros oriundos do Convênio do Programa PAVIMENTA/RS, firmado com
o Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Os valores a serem devolvidos referem-se exclusivamente aos rendimentos auferidos em
aplicação financeira dos recursos transferidos, conforme determina a legislação vigente e as
normas que regem os convênios públicos, as quais estabelecem que eventuais saldos ou
rendimentos não utilizados na execução do objeto pactuado devem ser restituídos ao ente
concedente.
Considerando que a Lei Orçamentária Anual não prevê dotação específica para essa
finalidade, torna-se necessária a abertura de crédito especial, nos termos da legislação
financeira aplicável, a fim de possibilitar o correto enquadramento orçamentário e contábil da
restituição, assegurando a legalidade, a transparência e a regularidade fiscal na execução do
convênio.
Ressalta-se que a medida não implica aumento de despesa para o Município, tratando-se
apenas de adequação orçamentária indispensável para o cumprimento de obrigação legal e
para a correta prestação de contas dos recursos públicos recebidos, evitando apontamentos
pelos órgãos de controle.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
confiantes em sua aprovação, em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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