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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.736,92
native_id12033

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Arquivado Arquivado
2026-01-20 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2026-01-19 Autógrafo Encaminhado por e-mail
2026-01-18 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2026-01-18 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2026-01-18 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2026-01-18 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2026-01-14 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-18T09:47:52.027946-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº006/2026
AUTORIZA A 
ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 5.736,92
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de 
R$ 5.736,92 ( cinco mil setecentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme o 
que segue:
Órgão: 10 - Secretaria de Infraestrutura e Obras, Serviços e Trânsito
Unidade: 02 – Estrutura de Infraestrutura e Obras, Serviço e Trânsito 
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Ação: 1.024 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
dos Estados
Valor: R$ 5.736,92
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto 
com superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 12 de janeiro de 2026
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 5.736,92 (cinco mil setecentos e trinta e seis reais e noventa e 
dois centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para a devolução de 
rendimentos financeiros oriundos do Convênio do Programa PAVIMENTA/RS, firmado com 
o Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Os valores a serem devolvidos referem-se exclusivamente aos rendimentos auferidos em 
aplicação financeira dos recursos transferidos, conforme determina a legislação vigente e as 
normas que regem os convênios públicos, as quais estabelecem que eventuais saldos ou 
rendimentos não utilizados na execução do objeto pactuado devem ser restituídos ao ente 
concedente.
Considerando que a Lei Orçamentária Anual não prevê dotação específica para essa 
finalidade, torna-se necessária a abertura de crédito especial, nos termos da legislação 
financeira aplicável, a fim de possibilitar o correto enquadramento orçamentário e contábil da 
restituição, assegurando a legalidade, a transparência e a regularidade fiscal na execução do 
convênio.
Ressalta-se que a medida não implica aumento de despesa para o Município, tratando-se 
apenas de adequação orçamentária indispensável para o cumprimento de obrigação legal e 
para a correta prestação de contas dos recursos públicos recebidos, evitando apontamentos 
pelos órgãos de controle.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
confiantes em sua aprovação, em regime de urgência.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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