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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaALTERA A LEI 2.382/2023.
native_id12034

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Arquivado Arquivado
2026-01-20 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2026-01-19 Autógrafo Encaminhado por e-mail
2026-01-18 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2026-01-18 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2026-01-18 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2026-01-18 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2026-01-14 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-18T09:48:11.166945-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº007/2026
ALTERA A LEI 
2.382/2023.
Art. 1º O parágrafo único do art.1º da Lei 2.382/2023 de 17 de janeiro de 2023 passa a viger 
com a seguinte alteração:
Art. 1º...............
Parágrafo único. A ajuda de custo no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) será paga em 
pecúnia ao médico bolsista lotado no município, nos termos das normas que regulamentam o 
programa Médicos pelo Brasil, criado pela Lei 13.958 de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 12 de janeiro de 2026
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar o valor da ajuda de custo concedida ao 
médico bolsista lotado no Município, no âmbito do programa Médicos pelo Brasil, instituído 
pela Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
O valor anteriormente fixado em R$ 1.100,00 encontra-se defasado, não mais refletindo as 
condições econômicas atuais, especialmente diante da elevação generalizada dos custos de 
moradia, alimentação, transporte e demais despesas indispensáveis à permanência e ao 
adequado desempenho do profissional no Município.
A atualização do valor para R$ 2.000,00 visa assegurar condições mínimas de atratividade e 
permanência do médico bolsista, contribuindo para a continuidade e a qualidade da prestação 
dos serviços de saúde à população, bem como para a estabilidade da atenção básica no 
território municipal.
Ressalta-se que a ajuda de custo possui natureza indenizatória, sendo paga em pecúnia, nos 
estritos termos das normas que regulamentam o programa Médicos pelo Brasil, não se
incorporando à remuneração do profissional e não gerando vínculo empregatício com o 
Município.
A medida revela-se necessária, razoável e proporcional, estando alinhada às necessidades 
locais e à realidade orçamentária municipal, além de representar investimento direto na 
manutenção e qualificação do atendimento em saúde pública.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
confiantes em sua aprovação, em regime de urgência.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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