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PROJETO LEI Nº008/2026
ALTERA A LEI
1.710/2008.
Art. 1º O parágrafo único do art.1º da Lei 1.710/2008 de 16 de julho de 2008 passa a viger
com a seguinte alteração:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com: a Federação das
Associações Municipais do Rio Grande do Sul – FAMURS, inscrita no CNPJ sob o nº
88.733.811/000142; a Associação dos Municípios da Região Centro – AMCENTRO, inscrita
no CNPJ sob o nº 94.444.668/000171; a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
– CNM, inscrita no CNPJ sob o nº 00.703.157/000183; a Associação Gaúcha Municipalista –
AGM, inscrita no CNPJ sob o nº 97.003.453/000103; a Associação Riograndense dos
Técnicos Fazendários Municipais – ARTAFAM, inscrita no CNPJ sob o nº 87.671.822/0001-
82 e, anualmente, com a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, inscrita no CNPJ sob o nº
05.703.933/0001-69.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 12 de janeiro de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
Submeto à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a contribuir financeiramente a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.
As contribuições destinadas às entidades municipalistas têm por finalidade assegurar a
participação institucional do Município em espaços de articulação, representação, defesa de
interesses e fortalecimento do municipalismo, possibilitando o acesso a apoio técnico,
jurídico, administrativo e político, bem como à troca de experiências e boas práticas de gestão
pública.
A inclusão da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos justifica-se pela sua atuação em âmbito
nacional na defesa da autonomia municipal, no acompanhamento de políticas públicas
federais, na interlocução com os demais entes federados e na promoção de debates
estratégicos voltados ao desenvolvimento sustentável dos municípios, permitindo que o
Município de Agudo esteja integrado às principais discussões e decisões que impactam
diretamente a administração local.
Ressalta-se que as entidades relacionadas exercem papel relevante na capacitação de gestores
e servidores, no assessoramento técnico especializado e na representação institucional dos
municípios junto aos órgãos estaduais e federais, contribuindo para a melhoria da eficiência
administrativa e para o fortalecimento da gestão pública municipal.
A autorização legislativa para a realização das contribuições atende aos princípios da
legalidade, da transparência e do interesse público, não se tratando de despesa discricionária
sem finalidade, mas de investimento institucional que reverte em benefícios diretos à
Administração Municipal e, consequentemente, à população.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
confiantes em sua aprovação, em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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