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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “APRENDER JUNTOS” DE AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AGUDO/RS.
native_id12036

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Arquivado Arquivado
2026-01-20 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2026-01-19 Autógrafo Encaminhado por e-mail
2026-01-18 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2026-01-18 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2026-01-18 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2026-01-18 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2026-01-14 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-18T09:48:50.810898-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº009/2026
INSTITUI O PROGRAMA 
“APRENDER JUNTOS” 
DE AUXÍLIO MATERIAL 
ESCOLAR NO ÂMBITO 
DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE 
AGUDO/RS.
Art. 1º Fica instituído o Programa “Aprender Juntos” de Auxílio Material Escolar, destinado 
à concessão de auxílio financeiro para a aquisição de material didático escolar, com o objetivo 
de atender às necessidades pedagógicas dos estudantes regularmente matriculados na Rede 
Pública Municipal de Educação de Agudo.
§ 1º Poderão ser beneficiários, de forma universal, todos os estudantes matriculados, em nível 
de pré-escola e ensino fundamental, na rede pública municipal de ensino, observada a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
§ 2º O benefício aplica-se aos alunos da rede própria municipal e, quando houver, aos alunos 
atendidos por meio de vagas públicas em instituições parceiras, conforme regulamentação do 
Poder Executivo.
Art. 2º A concessão do auxílio financeiro dar-se-á exclusivamente por meio de cartão 
magnético, destinado à aquisição direta de material escolar pelas famílias dos beneficiários.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação divulgará, anualmente, a lista dos materiais 
escolares autorizados para aquisição, bem como a descrição de cada item.
Parágrafo único. A lista de materiais deverá ser disponibilizada em meio eletrônico e, de 
forma física, nas unidades escolares vinculadas ao estudante.
Art. 4º O cartão magnético funcionará como cartão de débito, sendo disponibilizado por 
aluno aos pais ou responsáveis legais, sendo vedada sua utilização para fins diversos dos 
previstos nesta Lei.
§ 1º O recebimento e a utilização do cartão magnético ficam condicionados à assinatura do 
responsável legal, de Declaração de Ciência e Responsabilidade, na forma estabelecida pela 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O cartão magnético será cancelado automaticamente nas seguintes hipóteses:
I – solicitação de transferência do estudante para unidade escolar que não pertença à Rede 
Pública Municipal de Educação de Agudo;
II – ocorrência de 30 (trinta) dias de faltas injustificadas no respectivo ano letivo, 
ininterruptas ou não;
III – utilização indevida do cartão, caracterizada pela aquisição de itens não previstos na lista 
oficial de materiais escolares ou que não possuam pertinência com o processo de ensino￾aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 6º A aquisição dos materiais escolares deverá ser realizada exclusivamente em 
estabelecimentos comerciais sediados e regularmente registrados no Município de Agudo, 
cuja atividade econômica principal ou secundária, devidamente cadastrada no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), esteja vinculada ao comércio varejista de artigos de 
papelaria e material escolar, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas 
(CNAE).
Art. 7º A partir da liberação do recurso financeiro no cartão magnético, é de responsabilidade 
exclusiva dos pais ou responsáveis legais:
I – a aquisição do material escolar;
II – a organização do material para uso do estudante;
III – assegurar que o estudante esteja de posse do material durante as atividades escolares.
IV – Proceder à guarda das notas fiscais correspondentes pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, 
contados a partir de sua emissão.
Art. 8º O valor do auxílio financeiro será fixado por ato do Poder Executivo, observados:
I – o custo médio estimado dos materiais escolares;
II – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
§ 1º O valor creditado permanecerá disponível para utilização pelo prazo definido em 
regulamento.
§ 2º O montante não utilizado no período estabelecido retornará automaticamente aos cofres 
públicos.
§ 3º O saldo do cartão poderá ser utilizado em mais de um estabelecimento comercial, 
conforme livre escolha do beneficiário.
Art. 9º A lista de materiais escolares poderá ser revista e atualizada anualmente pela 
Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato normativo próprio, de acordo com a 
proposta pedagógica da rede municipal.
Art. 10 Constitui infração ao disposto nesta Lei o desvio de finalidade na utilização do auxílio 
financeiro.
Parágrafo único. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, os pais ou responsáveis legais 
que utilizarem o auxílio de forma indevida:
I – serão excluídos do Programa;
II – ficarão obrigados ao ressarcimento integral dos valores recebidos, devidamente 
corrigidos, conforme a legislação municipal aplicável.
Art. 11 Será facultado aos pais ou responsáveis legais declinar do benefício, mediante 
declaração expressa.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa ou instituição financeira para a 
implantação, operacionalização e manutenção do sistema de cartão magnético, observada a 
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, podendo o Poder Executivo abrir 
créditos adicionais ou realizar remanejamentos orçamentários necessários para o 
cumprimento de seus objetivos.
Art. 14 Ficam incluídas, no que couber, as ações decorrentes desta Lei no Plano Plurianual e 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 12 de janeiro de 2026
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
Submeto à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui o 
Programa “Aprender Juntos” de Auxílio Material Escolar, no âmbito da Rede Pública 
Municipal de Educação de Agudo/RS, com a finalidade de conceder auxílio financeiro 
destinado à aquisição de material didático escolar aos estudantes regularmente matriculados 
na educação infantil, nível de pré-escola, e no ensino fundamental.
A iniciativa tem como objetivo assegurar condições adequadas de aprendizagem, promovendo 
a equidade no acesso aos materiais escolares indispensáveis ao desenvolvimento pedagógico 
dos alunos, contribuindo para a permanência e o êxito escolar, especialmente no início do ano 
letivo.
O Programa foi estruturado de forma universal, contemplando todos os estudantes da rede
pública municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, 
respeitando os princípios da igualdade, da impessoalidade e da transparência na aplicação dos 
recursos públicos.
A opção pela concessão do benefício por meio de cartão magnético garante maior controle, 
segurança e rastreabilidade na utilização dos recursos, permitindo que as famílias adquiram 
diretamente os materiais escolares, exclusivamente os itens previamente autorizados pela 
Secretaria Municipal de Educação, assegurando a correta destinação do auxílio.
Destaca-se, ainda, que a proposta estimula a economia local, ao determinar que a aquisição 
dos materiais escolares ocorra em estabelecimentos comerciais sediados no Município de 
Agudo, regularmente cadastrados e vinculados à atividade de comércio varejista de artigos de 
papelaria e material escolar, fortalecendo o comércio local e promovendo o desenvolvimento 
econômico do Município.
O Projeto de Lei também estabelece mecanismos de controle, fiscalização e 
responsabilização, prevendo hipóteses de cancelamento do benefício e sanções em caso de 
uso indevido, bem como a obrigatoriedade de guarda das notas fiscais, o que reforça o 
compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos e com a transparência 
administrativa.
Por fim, a proposta encontra-se alinhada às diretrizes constitucionais e legais da educação, 
representando investimento direto na qualidade do ensino público municipal, no 
fortalecimento da relação entre escola e família e na promoção do direito fundamental à 
educação.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores (as) a aprovação do presente Projeto 
de Lei, em regime de urgência.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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