texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO LEI Nº 010/2026
ESTABELECE O ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO DOS
PROVENTOS E PENSÕES DOS
APONSENTADOS E
PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO
Art. 1.º A contar de 01 de janeiro de 2026, os proventos e as pensões dos aposentados e
pensionistas do Município são reajustados com observância desta Lei.
Art. 2º. Os proventos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 42
da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 e 29-A da Lei Complementar 16/2012,
de 12 de dezembro de 2012, serão reajustados, levando em conta as perdas a contar de janeiro
de 2020, mediante aplicação dos porcentuais definidos na tabela a ser instituída pelos
Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, através da Portaria Ministerial MPS/MF que
dispuser sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS, para o exercício de 2025.
Art. 3º. Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 44, 45 e
46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento), correspondentes à variação do IPCA.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
vigentes.
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2026.
Agudo, 12 de janeiro de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
Submeto para apreciação o projeto de lei que “ESTABELECE O ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APONSENTADOS E
PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO”.
Este fixa o reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas para o ano de
2026. Estes são enquadrados em duas posições: a primeira relacionada com aqueles que têm
direito à paridade e integralidade; e em segundo com aqueles que têm amparo no direito de
cálculo pela média da remuneração.
Então, para os aposentados com paridade, o índice fixado é o mesmo proposto
aos servidores ativos do município, ou seja, 4,26% conforme o acumulado do IPCA. E para os
aposentados pela média, o índice é o que majora os benefícios do Regime Geral da
Previdência Social, conforme prescreve o artigo 49 da LC 5/2008. A publicação dos índices
ocorre no mês de janeiro, para que os mesmos recebam a revisão com base na tabela do
Ministério da Previdência Social.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores (as) a aprovação, em regime de
urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
open original →