br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO SUBVENÇÃO SOCIAL
native_id12055

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Arquivado — Arquivado
2026-02-10 Sancionada e promulgada — P/ arquivamento
2026-02-03 Autógrafo — Encaminhado através de e-mail para o Poder Executivo.
2026-02-02 Aprovado — P/ elaboração de Autógrafo
2026-02-02 Ordem do Dia — P/ Discussão Geral e votação
2026-02-02 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2026-02-02 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2026-01-30 Pauta — P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T21:35:29.688174-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO LEI Nº 015/2026
AUTORIZA A CONCESSÃO 
SUBVENÇÃO SOCIAL
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor 
de R$ R$ 300.000,00 (trezentos reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja 
despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0013 – Programa Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar
2.532 – Atendimento a Saúde de Média e Alta Complexidade
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (2615)................................................. R$ 300.000,00
33.50.43.05.00.00 – Instituição de Caráter assistencial em Saúde (2633)
Fonte de Recurso: 2500 – Recursos não vinculados de impostos.
Art. 2º. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, 
mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com 
o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 30 de janeiro de 2026
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a conceder subvenção social ao Hospital Agudo, no valor de R$ 300.000,00, 
destinada ao custeio de suas atividades essenciais, garantindo a continuidade e a qualidade 
dos serviços de saúde prestados à população do Município.
O Hospital Agudo desempenha papel fundamental na rede local de atenção à 
saúde, sendo referência no atendimento hospitalar, ambulatorial e de urgência e emergência, 
atuando de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. Sua atuação é 
indispensável para assegurar o acesso da população a serviços médicos, hospitalares e 
assistenciais, especialmente em situações de maior complexidade e risco à vida.
A subvenção social ora proposta destina-se à cobertura de despesas de custeio, 
tais como a aquisição de insumos hospitalares, materiais médico-hospitalares, medicamentos, 
oxigênio, serviços de manutenção, bem como outros serviços indispensáveis ao pleno 
funcionamento da instituição. Tais despesas são permanentes e essenciais para a manutenção 
da capacidade operacional do Hospital, assegurando atendimento contínuo, seguro e eficiente 
à comunidade.
Ressalta-se que os recursos provenientes de repasses regulares, convênios e 
faturamento do SUS, por si só, não são suficientes para suprir integralmente os custos 
operacionais da instituição, especialmente diante do aumento constante dos preços de 
insumos, medicamentos e serviços, bem como das exigências legais e sanitárias para o 
funcionamento adequado dos serviços de saúde.
A concessão da subvenção social encontra amparo na legislação vigente, em 
especial no artigo 12 da Lei nº 4.320/1964, que autoriza o repasse de recursos a instituições 
sem fins lucrativos para a cobertura de despesas de custeio, desde que atendido o interesse 
público, bem como nas normas que regem a gestão pública e a política municipal de saúde.
Dessa forma, a medida proposta revela-se necessária, oportuna e de relevante 
interesse público, contribuindo para a manutenção dos serviços hospitalares, a preservação da 
saúde da população e o fortalecimento da rede municipal de atenção à saúde.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação, em regime de urgência, por se tratar de 
medida que atende diretamente ao interesse coletivo e à garantia do direito fundamental à 
saúde.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

open original →