PROJETO LEI Nº 015/2026
AUTORIZA A CONCESSÃO
SUBVENÇÃO SOCIAL
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor
de R$ R$ 300.000,00 (trezentos reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja
despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0013 – Programa Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar
2.532 – Atendimento a Saúde de Média e Alta Complexidade
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (2615)................................................. R$ 300.000,00
33.50.43.05.00.00 – Instituição de Caráter assistencial em Saúde (2633)
Fonte de Recurso: 2500 – Recursos não vinculados de impostos.
Art. 2º. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro,
mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com
o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 30 de janeiro de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a conceder subvenção social ao Hospital Agudo, no valor de R$ 300.000,00,
destinada ao custeio de suas atividades essenciais, garantindo a continuidade e a qualidade
dos serviços de saúde prestados à população do Município.
O Hospital Agudo desempenha papel fundamental na rede local de atenção à
saúde, sendo referência no atendimento hospitalar, ambulatorial e de urgência e emergência,
atuando de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. Sua atuação é
indispensável para assegurar o acesso da população a serviços médicos, hospitalares e
assistenciais, especialmente em situações de maior complexidade e risco à vida.
A subvenção social ora proposta destina-se à cobertura de despesas de custeio,
tais como a aquisição de insumos hospitalares, materiais médico-hospitalares, medicamentos,
oxigênio, serviços de manutenção, bem como outros serviços indispensáveis ao pleno
funcionamento da instituição. Tais despesas são permanentes e essenciais para a manutenção
da capacidade operacional do Hospital, assegurando atendimento contínuo, seguro e eficiente
à comunidade.
Ressalta-se que os recursos provenientes de repasses regulares, convênios e
faturamento do SUS, por si só, não são suficientes para suprir integralmente os custos
operacionais da instituição, especialmente diante do aumento constante dos preços de
insumos, medicamentos e serviços, bem como das exigências legais e sanitárias para o
funcionamento adequado dos serviços de saúde.
A concessão da subvenção social encontra amparo na legislação vigente, em
especial no artigo 12 da Lei nº 4.320/1964, que autoriza o repasse de recursos a instituições
sem fins lucrativos para a cobertura de despesas de custeio, desde que atendido o interesse
público, bem como nas normas que regem a gestão pública e a política municipal de saúde.
Dessa forma, a medida proposta revela-se necessária, oportuna e de relevante
interesse público, contribuindo para a manutenção dos serviços hospitalares, a preservação da
saúde da população e o fortalecimento da rede municipal de atenção à saúde.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação, em regime de urgência, por se tratar de
medida que atende diretamente ao interesse coletivo e à garantia do direito fundamental à
saúde.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal