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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaALTERA A LEI 2.684/2026
native_id12057

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Arquivado — Arquivado.
2026-05-20 Sancionada e promulgada — Para arquivamento.
2026-05-13 Autógrafo — Encaminhado para o Executivo através de e-mail
2026-05-11 Aprovado — P/ elaboração de autógrafo
2026-05-04 Ordem do Dia — P/ Discussão Geral e votação
2026-03-23 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2026-02-09 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2026-01-30 Pauta — P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:55:01.706634-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº 017/2026
ALTERA A LEI 2.684/2026
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei 2.684/2026 de 20 de janeiro de 2026 passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
“Art. 1.º A Lei Municipal Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 30 de janeiro de 2026
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a correção de equívoco 
material identificado no caput do art. 1º da Lei nº 2.684/2026, de 20 de janeiro de 2026, no 
que se refere à menção e referência incorreta à lei municipal alterada.
Verificou-se que, por erro formal, o dispositivo passou a indicar de maneira imprecisa 
a legislação objeto de alteração, o que pode gerar dúvidas quanto à correta interpretação, 
aplicação e segurança jurídica do ato normativo, especialmente no âmbito da Administração 
Pública Municipal e dos órgãos de controle.
A proposição ora apresentada visa, portanto, sanar erro material de redação, 
promovendo o correto alinhamento entre o texto legal e a intenção legislativa originalmente 
aprovada, sem qualquer modificação de conteúdo, alcance ou efeitos materiais da norma.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
Vereadores, confiantes em sua aprovação, por se tratar de correção formal indispensável à boa 
ordem legislativa do Município.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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