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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 44.723,87
native_id12058

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Arquivado Arquivado
2026-03-25 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2026-03-16 Autógrafo Encaminhado via e-mail
2026-03-16 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2026-03-16 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2026-03-16 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2026-02-09 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2026-01-30 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:24:06.481043-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº 018/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 44.723,87
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de 
R$ 44.723,87( quarenta e quatro mil setecentos, vinte e três reais e oitenta e sete centavos), 
conforme o que segue:
Órgão: 10 - Secretaria de Infraestrutura e Obras, Serviços e Trânsito
Unidade: 01 – Estrutura de Infraestrutura e Obras, Serviço e Trânsito 
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Ação: 1.012 – Pavimentação de Vias Públicas
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
dos Estados
Valor: R$ 44.723,87
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto 
com superávit financeiro.
Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 2.685, de 20 de janeiro de 2026
Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 30 de janeiro de 2026
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 44.723,87 (quarenta e quatro mil setecentos e vinte e três reais 
e oitenta e sete centavos), junto ao orçamento vigente, destinado à devolução de recursos 
oriundos do Programa Pavimenta RS, conforme classificação orçamentária especificada.
O crédito especial ora proposto será alocado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Obras, Serviços e Trânsito, na ação de Pavimentação de Vias Públicas, sob a natureza da 
despesa Indenizações e Restituições, possibilitando a correta execução contábil e financeira 
da devolução de valores ao Estado, em estrita observância às normas que regem a 
administração pública e a gestão de recursos provenientes de convênios e instrumentos 
congêneres.
A necessidade de abertura do crédito especial decorre do fato de que os valores a serem 
restituídos não possuíam dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária 
Anual, tornando-se imprescindível a adequação do orçamento municipal para viabilizar a 
regular devolução dos recursos.
Ressalta-se que o crédito especial será integralmente coberto com superávit financeiro, não 
implicando aumento de despesas ou comprometimento do equilíbrio orçamentário e 
financeiro do Município, em conformidade com a legislação fiscal vigente.
O Projeto de Lei também prevê a revogação da Lei nº 2.685, de 20 de janeiro de 2026, uma 
vez que a norma anteriormente editada não mais atende à finalidade necessária para a 
regularização contábil e devolução dos recursos, sendo substituída pela presente proposição, 
que corrige e adequa o procedimento à finalidade correta.
Dessa forma, a medida proposta visa assegurar a correta destinação e restituição dos recursos 
públicos, garantindo a transparência, a legalidade e a responsabilidade fiscal na gestão dos 
valores recebidos por meio do Programa Pavimenta RS.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
Vereadores, confiantes em sua aprovação, por se tratar de medida necessária, legal e de 
relevante interesse público.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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