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PROJETO LEI Nº 018/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 44.723,87
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 44.723,87( quarenta e quatro mil setecentos, vinte e três reais e oitenta e sete centavos),
conforme o que segue:
Órgão: 10 - Secretaria de Infraestrutura e Obras, Serviços e Trânsito
Unidade: 01 – Estrutura de Infraestrutura e Obras, Serviço e Trânsito
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Ação: 1.012 – Pavimentação de Vias Públicas
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
Valor: R$ 44.723,87
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto
com superávit financeiro.
Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 2.685, de 20 de janeiro de 2026
Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 30 de janeiro de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito especial no valor de R$ 44.723,87 (quarenta e quatro mil setecentos e vinte e três reais
e oitenta e sete centavos), junto ao orçamento vigente, destinado à devolução de recursos
oriundos do Programa Pavimenta RS, conforme classificação orçamentária especificada.
O crédito especial ora proposto será alocado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras, Serviços e Trânsito, na ação de Pavimentação de Vias Públicas, sob a natureza da
despesa Indenizações e Restituições, possibilitando a correta execução contábil e financeira
da devolução de valores ao Estado, em estrita observância às normas que regem a
administração pública e a gestão de recursos provenientes de convênios e instrumentos
congêneres.
A necessidade de abertura do crédito especial decorre do fato de que os valores a serem
restituídos não possuíam dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária
Anual, tornando-se imprescindível a adequação do orçamento municipal para viabilizar a
regular devolução dos recursos.
Ressalta-se que o crédito especial será integralmente coberto com superávit financeiro, não
implicando aumento de despesas ou comprometimento do equilíbrio orçamentário e
financeiro do Município, em conformidade com a legislação fiscal vigente.
O Projeto de Lei também prevê a revogação da Lei nº 2.685, de 20 de janeiro de 2026, uma
vez que a norma anteriormente editada não mais atende à finalidade necessária para a
regularização contábil e devolução dos recursos, sendo substituída pela presente proposição,
que corrige e adequa o procedimento à finalidade correta.
Dessa forma, a medida proposta visa assegurar a correta destinação e restituição dos recursos
públicos, garantindo a transparência, a legalidade e a responsabilidade fiscal na gestão dos
valores recebidos por meio do Programa Pavimenta RS.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiantes em sua aprovação, por se tratar de medida necessária, legal e de
relevante interesse público.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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