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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id12059

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Arquivado Arquivado
2026-02-10 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2026-02-03 Autógrafo Encaminhado através de e-mail para o Poder Executivo.
2026-02-02 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2026-02-02 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2026-02-02 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2026-02-02 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2026-01-30 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T21:36:20.610540-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº019/2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
ENFERMEIRO PARA SUPRIR 
NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na 
Secretaria de Saúde:
I. 01 (um) Enfermeiro, de até 40 horas/semanais;
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 
(um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, 
devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 
31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de 
Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2025/2026:
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 30 de janeiro de 2026
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos 
do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação temporária de 01 (um) Enfermeiro com carga
horária de 40 horas semanais para suprir as necessidades da secretaria da saúde. 2026
Pagamento de Salário R$ 133.932,12
Previdência Social R$ 29.465,04
Total R$ 163.397,16
ORIGEM DOS RECURSOS
Fonte de Recurso: 1500/0040 R$ 163.397,16
Total R$ 163.397,16
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2026 a 2029, Lei Municipal nº
2.637/2025. É compatível com as metas estabeleci￾das na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 nº 
2.663/2025 e Lei Orçamentária Anual de 2026 nº
2.674/2025.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2026.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 96.505.013,38
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 47.188.789,57
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 48,90%
Agudo, 30 de janeiro de 2026.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 004/2026
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Camila Kirinus Carvalho, Secretária de Saúde, no uso de minhas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade 
de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro, DE- CLARO 
existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 163.397,16 (cento e sessen- ta e três 
mil, trezentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos) em 2026, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1500/0040 ASPS Atendimento à Saúde da Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o 
Plano Plurianual.
Agudo, 30 de janeiro de 2026.
CAMILA KIRINUS CARVALHO
Secretária de Saúde
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a criação de cargo temporário de 
Enfermeiro, com o objetivo de substituir o servidor José Eduardo Farias, que se encontra 
afastado de suas funções em razão de licença para tratar de interesses particulares e período 
de afastamento para cargo de chefia, conforme previsão legal.
A área da saúde exige a manutenção contínua e ininterrupta de seus serviços, especialmente 
nas unidades básicas e demais estruturas que integram a rede municipal de atendimento. A 
ausência do servidor titular, sem a devida substituição, compromete a regularidade dos 
atendimentos, sobrecarrega as equipes existentes e pode acarretar prejuízos diretos à 
qualidade da assistência prestada à população.
A contratação temporária ora proposta visa assegurar a continuidade dos serviços públicos 
essenciais, garantindo que as atividades desempenhadas pelo enfermeiro afastado sejam 
plenamente supridas durante o período da licença, sem a criação de vínculo permanente ou 
ampliação indevida do quadro efetivo de servidores.
Ressalta-se que a medida encontra amparo na legislação vigente, que autoriza a contratação 
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, especialmente para substituição de servidor afastado legalmente, não caracterizando 
aumento permanente de despesa com pessoal.
Destaca-se, ainda, que a criação do cargo temporário não gera impacto financeiro adicional ao 
Município além do já previsto para a manutenção do serviço, uma vez que se trata de 
substituição de servidor efetivo, observados os limites legais e orçamentários aplicáveis.
Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade e a urgência da medida, razão pela qual 
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, em regime de 
urgência, confiantes em sua aprovação, por se tratar de providência legal, necessária e de 
relevante interesse público, voltada à garantia da continuidade dos serviços de saúde 
prestados à população.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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