PROJETO LEI Nº019/2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
ENFERMEIRO PARA SUPRIR
NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na
Secretaria de Saúde:
I. 01 (um) Enfermeiro, de até 40 horas/semanais;
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01
(um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social,
devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de
31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de
Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2025/2026:
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 30 de janeiro de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos
do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação temporária de 01 (um) Enfermeiro com carga
horária de 40 horas semanais para suprir as necessidades da secretaria da saúde. 2026
Pagamento de Salário R$ 133.932,12
Previdência Social R$ 29.465,04
Total R$ 163.397,16
ORIGEM DOS RECURSOS
Fonte de Recurso: 1500/0040 R$ 163.397,16
Total R$ 163.397,16
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2026 a 2029, Lei Municipal nº
2.637/2025. É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 nº
2.663/2025 e Lei Orçamentária Anual de 2026 nº
2.674/2025.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2026.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 96.505.013,38
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 47.188.789,57
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 48,90%
Agudo, 30 de janeiro de 2026.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 004/2026
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Camila Kirinus Carvalho, Secretária de Saúde, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro, DE- CLARO
existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 163.397,16 (cento e sessen- ta e três
mil, trezentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos) em 2026, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1500/0040 ASPS Atendimento à Saúde da Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Agudo, 30 de janeiro de 2026.
CAMILA KIRINUS CARVALHO
Secretária de Saúde
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a criação de cargo temporário de
Enfermeiro, com o objetivo de substituir o servidor José Eduardo Farias, que se encontra
afastado de suas funções em razão de licença para tratar de interesses particulares e período
de afastamento para cargo de chefia, conforme previsão legal.
A área da saúde exige a manutenção contínua e ininterrupta de seus serviços, especialmente
nas unidades básicas e demais estruturas que integram a rede municipal de atendimento. A
ausência do servidor titular, sem a devida substituição, compromete a regularidade dos
atendimentos, sobrecarrega as equipes existentes e pode acarretar prejuízos diretos à
qualidade da assistência prestada à população.
A contratação temporária ora proposta visa assegurar a continuidade dos serviços públicos
essenciais, garantindo que as atividades desempenhadas pelo enfermeiro afastado sejam
plenamente supridas durante o período da licença, sem a criação de vínculo permanente ou
ampliação indevida do quadro efetivo de servidores.
Ressalta-se que a medida encontra amparo na legislação vigente, que autoriza a contratação
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, especialmente para substituição de servidor afastado legalmente, não caracterizando
aumento permanente de despesa com pessoal.
Destaca-se, ainda, que a criação do cargo temporário não gera impacto financeiro adicional ao
Município além do já previsto para a manutenção do serviço, uma vez que se trata de
substituição de servidor efetivo, observados os limites legais e orçamentários aplicáveis.
Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade e a urgência da medida, razão pela qual
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, em regime de
urgência, confiantes em sua aprovação, por se tratar de providência legal, necessária e de
relevante interesse público, voltada à garantia da continuidade dos serviços de saúde
prestados à população.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal