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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre a atualização dos valores do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal De Agudo e dá outras providências
native_id12065

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Arquivado — Arquivado
2026-02-10 Promulgado — P/ arquivamento
2026-02-09 Aprovado — P/ elaboração texto Resolução e promulgação
2026-02-09 Ordem do Dia — P/ Discussão Geral e votação
2026-02-09 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2026-02-09 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2026-02-04 Pauta — P/ apresentação, discussão preliminar e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T20:53:46.059212-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2026
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre a atualização dos valores do
auxílio-alimentação concedido aos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal De
Agudo e dá outras providências.
RESOLUÇÃO
Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação de que trata o art. 1º, § 1º, da Resolução nº 1, de 1º
de abril de 2025, ficam reajustados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento),
correspondente à variação do IPCA no período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, o § 1º do art. 1º da Resolução nº 1, de
1º de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O valor a ser pago a título de auxílio alimentação descrito no caput será de R$ 573,00
(quinhentos e setenta e três reais) mensais ao servidor público cuja carga horária, conforme
determina legislação municipal, é igual ou maior a 30 (trinta) horas semanais, e de R$ 287,00
(duzentos e oitenta e sete reais) para aqueles com carga horária inferior a 30 (trinta) horas
semanais.”
Art. 3º O art. 1º da Resolução nº 1 de 01 de abril de 2025, passa a vigorar acrescido do
seguinte § 3º:
“Art. 1º (…)
§ 3º Na hipótese de atualização anual dos valores previstos no §2º desta Resolução, o
resultado será arredondado para o número inteiro imediatamente superior quando a fração for
igual ou superior a cinco décimos, e para o número inteiro imediatamente inferior quando a
fração for inferior a cinco décimos.
Art. 4º Fica mantido o disposto no art. 2º da Resolução nº 1, de 1º de abril de 2025, quanto ao
reajuste do auxílio-alimentação no mesmo índice e data-base da remuneração.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Projeto de Resolução nº 1/2026 - 2
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 01/01/2026.
Agudo, 04 de fevereiro de 2026.
Ver. Alexandre Neu Verª. Graci Barchet
Presidente Vice-Presidente
Ver. Djavan Oestreich
Secretário
Projeto de Resolução nº 1/2026 - 3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover a atualização dos
valores do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo
Municipal de Agudo, nos termos da Resolução nº 1, de 1º de abril de 2025, de modo a
preservar o poder aquisitivo do benefício frente à inflação do período.
A Resolução em vigor já estabeleceu, em seu art. 2º, que o auxílio-alimentação
será reajustado “no mesmo índice e data base da remuneração”. Em atendimento a essa
disposição, foi adotado como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
IPCA, calculado pelo IBGE, correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2025, que
totalizou variação de 4,264380%. Aplicado esse índice sobre os valores atualmente
praticados (R$ 550,00 e R$ 275,00), obtêm-se os montantes de R$ 573,45 e R$ 286,73,
respectivamente, que são os valores propostos no texto normativo.
O auxílio-alimentação em questão possui natureza indenizatória, voltado ao
ressarcimento de despesas com alimentação, não se incorporando à remuneração para
quaisquer efeitos, conforme já definido nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 1, de 1º de abril de
2025. A atualização ora proposta não cria benefício novo, tampouco amplia o escopo
subjetivo de destinatários, limitando-se a recompor o valor real do benefício já existente, em
estrita observância ao comando normativo anterior.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a medida foi planejada para
observar o equilíbrio das contas públicas, em consonância com as exigências da
responsabilidade na gestão fiscal, cabendo à Câmara Municipal assegurar a existência de
dotações específicas em seu orçamento para a cobertura da despesa, conforme já previsto no
art. 9º da Resolução nº 1, de 1º de abril de 2025. Ressalta-se que a atualização periódica do
auxílio-alimentação contribui para a valorização dos servidores, a melhoria das condições de
trabalho e a manutenção da eficiência na prestação do serviço público legislativo, em
benefício direto da população de Agudo.
Diante do exposto, entendendo-se que a proposição observa os parâmetros
legais e se revela medida de justiça e adequação administrativa, submetemos o presente
Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Agudo, 4 de fevereiro de 2025.
Ver. Alexandre Neu Verª. Graci Barchet
Presidente Vice-Presidente
Ver. Djavan Oestreich
Secretário

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