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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAltera dispositivos da lei nº 746, de 28 de agosto de 1990 e dá outras providências.
native_id12069

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Arquivado — Arquivado
2026-02-26 Sancionada e promulgada — P/ arquivamento
2026-02-23 Autógrafo — Encaminhado via e-mail
2026-02-23 Aprovado — P/ elaboração de Autógrafo
2026-02-23 Ordem do Dia — P/ Discussão Geral e votação
2026-02-23 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2026-02-23 Aguardando parecer — P/ elaboração de parecer
2026-02-20 Pauta — P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:38:00.982742-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PROJETO DE LEI Nº 21/2026
Altera dispositivos da lei nº 746, de 28 de agosto de
1990 e dá outras providências.
Art. 1º Fica transformada a denominação do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, constante do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Agudo, para Técnico Legislativo, mantido o mesmo
número de vagas existentes.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 746 de 28 de Agosto de 1990, passa a ter a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os cargos efetivos de Servente, constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Agudo, passam a ter a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, independentemente da carga
anteriormente fixada.
§1º A alteração de carga horária prevista neste artigo não implicará em redução da remuneração
percebida pelos atuais ocupantes dos cargos, preservados seus direitos adquiridos.
§2º Eventual acréscimo de carga horária ocorrida deverá ser proporcional ao valor hora acrescida.
Art. 4º O Art. 3º da Lei nº 746 de 28 de Agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 3º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais,
com os respectivos número de cargos e padrão de vencimento:
DENOMINAÇÃO DA
CATEGORIA FUNCIONAL 
Nº DE CARGOS PADRÃO
- Contador 01 11
- Oficial Legislativo 01 08
- Técnico Legislativo 02 08
- Técnico em Informática 01 07
- Telefonista - Recepcionista 01 04
- Servente 01 01
- Servente 01 01-A
Art. 5º O Art. 25, inciso I da Lei nº 746 de 28 de Agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:
Art. 25 […]
I - [...]
Projeto de Lei nº 21/2026 - 2
Padrão
Coeficientes segundo a classe
A B C D E F
01-A 1,50 1,65 1,80 1,96 2,10 2,25
01 1,65 1,82 1,98 2,15 2,31 2,48
04 2,25 2,48 2,70 2,93 3,15 3,38
07 3,63 3,99 4,36 4,72 5,08 5,45
08 4,38 4,82 5,26 5,69 6,13 6,57
11 9,13 10,04 10,96 11,87 12,78 13,70
Art. 6º Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal,
um cargo em comissão de Chefe de Seção.
Art. 7º A tabela do caput do art. 19 da Lei Municipal nº 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Nº de cargos e funções Denominação Código
01 Diretor Geral 1.4
01 Assessor Jurídico 1.3
01 Assessor Especial 1.3
02 Chefe de Seção 1.1
Art. 8º Os incisos I e II do Art. 24 da Lei nº 746 DE 28 de Agosto de 1990, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 24. […]
I – de 40 horas semanais para os cargos de Diretor Administrativo e Chefe de Seção;
II – de 20 horas semanais para o cargo de Assessor Jurídico.”
Art. 9º Fica acrescido o inciso III ao Art. 24 da Lei nº 746 DE 28 de Agosto de 1990:
“Art. 24. […]
III – Fixada pela presidência para o cargo de Assessor Especial. 
Art. 10 Fica alterado as especificações do Cargos de Assessor Especial dispostas Anexo II da Lei nº
746 de 28 de Agosto de 1990, passando a ter a redação disposta no Anexo II desta Lei.
Projeto de Lei nº 21/2026 - 3
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março
de 2026.
Agudo, 20 de fevereiro de 2026.
Ver. Alexandre Neu Verª. Graci Barchet
Presidente Vice-Presidente
Ver. Djavan Oestreich
Secretário
Projeto de Lei nº 21/2026 - 4
Anexo I
Folha 01
Categoria Funcional: CONTADOR
Padrão de vencimento: 11
Condições de trabalho: período de 40 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Aprovação em Concurso Público;
b) Escolaridade: Ensino Superior em Ciências Contábeis
c) Idade: 18 anos completos.
d) Habilitação legal para o exercício da profissão
Síntese dos deveres: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro,
orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de
tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados; controle de resultados dos serviços
contábeis e do Sistema de Controle Interno.
Exemplos de atribuições: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e responsabilizar-se
pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise das demonstrações
contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação
do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da
capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e
da despesa orçamentária e extra orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive
informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; controle de
formalização, guarda, manutenção de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos
documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil,
orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte,
certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do
Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e
outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros
ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente
sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética;
elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração
regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da
administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de
balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a
integração e consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de controle interno;
operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à
existência e localização física dos bens; organização dos processos de prestação de contas das
entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos
Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à
concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de
processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das
contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a
padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da
execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de contas dos
Projeto de Lei nº 21/2026 - 5
responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da
profissão.
Folha 02
Categoria Funcional: OFICIAL LEGISLATIVO
Padrão de vencimento: 8
Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; viagens para fora da sede; frequência a
cursos de especialização e treinamento.
Requisitos para provimento:
a) Aprovação em Concurso Público;
b) Escolaridade: Nível médio completo;
c) Idade: 18 anos completos.
Síntese dos deveres: executar serviços de secretaria que envolvam a interpretação de leis e normas
administrativas, especialmente para fundamentar informações.
Exemplos de atribuições: Redigir documentos legislativos à tramitação, pareceres e exposições de
motivos, ofícios, editais e atos diversos; prestar informações e assessoramento técnico à administração
e às comissões em assuntos de competência legislativa, fazendo o acompanhamento de proposições em
elaboração e tramitação; elaborar regulamentos, normas, relatórios e instruções de serviço; organizar
mapas, gráficos e tabelas estatísticas, lavrar ou supervisionar a lavratura de certidões e atas; fazer
anotações e registros; realizar pesquisas e diligências sobre processos diversos; propor planos de
criação, alteração, lotação e relotação de cargos e funções; sugerir diretrizes gerais para a lotação de
servidores, visando sua adaptação ao serviço; preparar e revisar a correspondência; elaborar os
autógrafos a serem remetidos para sanção bem como os atos documentos a serem promulgados pelo
Presidente; orientar os vereadores na observância da técnica legislativa para a elaboração e tramitação
de proposições; preparar expedientes para despacho da Presidência e colaborar com a organização e
manutenção dos arquivos físicos, magnéticos e virtuais e da biblioteca; operar equipamentos de
informática; outras atribuições do cargo.
Folha 3
Categoria Funcional: TÉCNICO LEGISLATIVO
Padrão de vencimento: 8
Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; viagens para fora da sede; frequência a
cursos de especialização e treinamento.
Requisitos para provimento:
a) Aprovação em Concurso Público; 
b) Escolaridade: Nível médio completo; 
c) Idade: 18 anos completos.
Síntese dos deveres: Executar atividades de apoio administrativo e legislativo de média complexidade,
envolvendo rotinas de secretaria, de recursos humanos, de compras e tesouraria, bem como o suporte
técnico-operacional necessário às sessões plenárias, às comissões e à tramitação legislativa.
Exemplos de atribuições: redigir, revisar e organizar documentos legislativos e administrativos;
acompanhar a tramitação de proposições e apoiar os trabalhos das comissões; elaborar relatórios,
pareceres e atas; preparar correspondência oficial e materiais informativos; organizar arquivos físicos e
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digitais, bibliotecas e bases de dados; operar equipamentos de informática, áudio e vídeo; prestar
suporte às sessões plenárias e solenidades oficiais; realizar pesquisas e prestar assessoramento técnico
aos vereadores e à administração da Casa. Atuar em atividades de apoio administrativo nos setores de
compras, recursos humanos e tesouraria, incluindo: recebimento, conferência, registro e organização
de notas fiscais, ordens de compra e documentos correlatos; elaboração de requisições e controle de
material de consumo e patrimônio, sob supervisão; manutenção de cadastros de fornecedores e apoio
em processos de cotação de preços; lançamento e conferência de dados relativos à frequência de
servidores e folhas de pagamento; organização de arquivos funcionais, fichas e assentamentos dos
servidores; registro, controle e organização de documentos contábeis e financeiros, para
encaminhamento à Tesouraria e à Contabilidade.
Atribuições assessórias: Organizar ementários de leis, resoluções, regulamentos, portarias,
requerimentos, indicações e outros que se fizerem necessários aos arquivos da Câmara; atuar nas
atividades referentes às sessões plenárias e solenidades oficiais promovidas pela Câmara ou das quais
seja esta partícipe; operar equipamentos de som, foto, vídeo e informática; atender telefone; outras
tarefas correlatas.
Folha 04 
Categoria Funcional: SERVENTE
Padrão de vencimento: 1 e 1-A
Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; sujeito ao uso de uniforme e
equipamentos de proteção individual fornecidos.
Requisitos para provimento:
a) Aprovação em Concurso Público; 
b) Escolaridade: Nível fundamental incompleto; 
c) Idade: 18 anos completos.
Síntese dos deveres: executar serviços rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação
de móveis e utensílios; manusear e encaminhar documentos e correspondências.
Exemplo de atribuições: fazer serviço de faxina em geral; remover pó de móveis, paredes, tetos,
portas, janelas e equipamentos; limpas escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios, arrumar
banheiros e toaletes; lavar e encerrar assoalhos; coletar lixo, depositando os nos recipientes
apropriados; lavar vidros, espelhos, persianas e paredes; varrer pátios, fazer café e serviço; abrir e
fechar portas, janelas e vias de acesso; cuidar do arejamento e climatização dos ambientes; atender
telefones; anotar e transmitir recados, transportar volumes; executar outras tarefas correlatas.
Folha 05
Categoria Funcional: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Padrão de vencimento: 07
Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; viagens para fora da sede; frequência a
cursos de especialização e treinamento.
Requisitos para provimento:
a) Aprovação em Concurso Público;
b) Escolaridade: habilitação para o exercício da profissão de Técnico de Informática;
c) Idade: 18 anos completos.
Síntese dos deveres: Executar serviços de manutenção e configuração de equipamentos, rede de
computadores, sistemas operacionais e de informação.
Projeto de Lei nº 21/2026 - 7
Exemplos de atribuições: interagir com profissionais de outras áreas para identificar as necessidades de
serviços e produtos para a Câmara na área de informática e propor soluções tecnológicas, viabilizando
sua execução nas áreas envolvidas; instalar, configurar e dar manutenção aos sistemas operacionais,
softwares aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados; instalar, configurar e dar manutenção em
redes de computadores; analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral, referentes a
questões de hardware e software; dar suporte básico aos usuários na utilização do computador;
identificar e acompanhar contratações a serem efetuadas pela Câmara Municipal, atinentes à área de
informática; fornecer apoio aos serviços relativos à área de informática prestados por terceiros;
desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; ter noções básicas de
elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos.
Atribuições assessórias: atuar nas atividades referentes às sessões plenárias e solenidades promovidas
pela Câmara; operar equipamentos de som, foto e vídeo; atender telefone e o público; outras tarefas
correlatas.
Folha 06
Categoria Funcional: TELEFONISTA - RECEPCIONISTA
Padrão de vencimento: 04
Condições de trabalho: carga horária de 40 horas semanais
Requisitos para provimento:
a) Aprovação em concurso público;
b) Escolaridade: Ensino médio completo;
c) Idade: 18 anos completos.
Síntese dos deveres: atendimento telefônico e por meios digitais (e-mail, chats, redes sociais), o registo
e encaminhamento de mensagens e recados, a manutenção organizada dos canais de comunicação,
prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
Exemplos de atribuições: Atender e interagir com o público em geral por telefone, e-mail, chat e redes
sociais. Receber, registrar e encaminhar mensagens, recados e documentos de forma organizada e ágil,
garantindo que as informações cheguem aos destinatários corretos. Prestar informações precisas,
orientar e direcionar o público para o setor ou pessoa responsável de forma eficiente. Auxiliar no
controle de acesso e fluxo de pessoas, além de apoiar em tarefas administrativas, dar protocolo e na
afixação de comunicados internos.
Projeto de Lei nº 21/2026 - 8
Anexo II
Cargo ou Função: ASSESSOR ESPECIAL
Padrão de vencimento: 3
Condições de trabalho: jornada de trabalho definida pela Presidência.
Requisitos para provimento: de livre nomeação pelo Presidente
Especificações do cargo: Observar o cumprimento da Lei Orgânica, Leis, Regimento Interno e demais
atos normativos; Assessorar a Mesa Diretora no desempenhos das atividades legislativas.
Projeto de Lei nº 21/2026 - 9
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei em exame promove ajustes pontuais no Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Agudo, com foco na modernização da estrutura, na correção de distorções e na melhoria
do suporte técnico às atividades legislativas.
A alteração da denominação de Auxiliar Legislativo para Técnico Legislativo, com
correspondente readequação remuneratória e redefinição de atribuições, busca compatibilizar o cargo
com as funções de maior complexidade atualmente desempenhadas, valorizando o corpo técnico e
atendendo ao princípio da eficiência administrativa (art. 37 da CF).
A unificação da carga horária dos cargos de Servente em 40 horas semanais corrige
disparidades existentes, ajusta a jornada às necessidades do prédio atualmente ocupado, equaliza
remunerações para funções idênticas, sem redução de vencimentos, e promove maior isonomia e
justiça na distribuição do trabalho.
A fixação em lei da carga horária do cargo de Assessor Jurídico confere maior segurança
jurídica e transparência ao regime de trabalho dessa função de confiança.
A criação do cargo em comissão de Chefe de Seção visa atender ao aumento da
complexidade das demandas legislativas e administrativas, garantindo melhor coordenação interna e
assessoramento à Mesa e aos Vereadores, sem descurar dos limites legais e orçamentários.
Por fim, a atualização das atribuições do cargo de Telefonista-Recepcionista adequa suas
funções às atuais formas de comunicação institucional, incluindo canais digitais e meios eletrônicos,
reforçando a qualidade do atendimento ao público.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa,
confiantes em sua aprovação.
Agudo, 20 de fevereiro de 2026.
Ver. Alexandre Neu Verª. Graci Barchet
Presidente Vice-Presidente
Ver. Djavan Oestreich
Secretário
Projeto de Lei nº 21/2026 - 10
CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 e art. 169, § 1º, da Constituição Federal)
O presente estudo atende ao disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), que exigem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício de início de vigência e nos dois subsequentes, bem como a demonstração da adequação
orçamentária e financeira da despesa.
Considera-se, ainda, que a Câmara Municipal possui como fonte de custeio o repasse do
duodécimo previsto no art. 29-A da Constituição Federal, respeitados os limites constitucionais.
FINALIDADE 2026 2027 2028
Transformação do cargo de
Auxiliar Legislativo em
Técnico Legislativo
Vencimento
s
17.184,34 21.479,71 22.445,39
Encargos 8.425,00 12.099,36 15.707,29
Aumento da carga horária de
Servente
Vencimento
s
10.189,20 12.738,32 13.299,65
Encargos 4.999,23 7.179,52 9.312,40
Criação de 01 cargo em
comissão de Chefe de Seção 
Vencimento
s
33.367,65 41.378,61 42.860,04
Encargos 5.259,14 8.064,34 8.346,55
Total 79.424,56 102.939,86 111.971,32
Observações:
1. Os vencimentos englobam o salário-base e os respectivos adicionais por tempo de serviço dos
cargos efetivos, a insalubridade no caso da servente, e em todos os cargos décimo terceiro e 1/3 de
férias;
2. Os encargos consideram os valores devidos ao RPPS nos cargos efetivos e ao RGPS no cargo em
comissão;
3. A correção anual do Padrão Referencial, pelo índice IPCA, foi calculada com base no Boletim
Focus do Banco Central do Brasil datado de 06/02/2026. 
ORIGEM DOS RECURSOS
1500 – Recursos não Vinculados de Impostos (LIVRE)
79.424,56
Total do Exercício
Projeto de Lei nº 21/2026 - 11
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
( x ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
( x ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o 
período de 2026 A 2026, Lei nº 2.637, de 20 de agosto 
de 2025 . É compatível com as metas estabelecidas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 - Lei nº 2.663, 
de 04 de novembro de 2025 e Lei Orçamentária Anual 
de 2026 - Lei nº 2.674, de 17 de dezembro de 2025
Existe dotação orçamentária suficiente para atender a despesa no orçamento do exercício de 
2026
LIMITES
Lei Complementar Federal nº 101/2000 – LRF, Inciso I do art. 53 
Despesa com Pessoal
Receita Corrente Líquida 96.505.013,38 
Total de Despesa com Pessoal 1.593.113,74 1,65%
Limite para Emissão de Alerta – LRF, Inciso II do § 1º do art. 59 5,40%
Art. 29 – A da Constituição Federal e inciso VI do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal 
Gastos Totais do Legislativo Municipal 
Receita Efetivamente Realizada no Exercício Anterior￾RREA 76.145.383,97 
Gastos Totais 1.910.521,92 2,51%
Limite Legal de Gastos Totais – 3,5% a 7% s/RREA 5.330.176,88 7,00%
Folha de Pagamento do Legislativo Municipal
Dotação Orçamentária Atualizada 2.500.000,00
Gastos com Folha de Pagamento 1.331.826,71 53,27%
Limite Legal – até 70% da Dotação Orçamentária 
Atualizada 1.750.000,00 70,00%
Agudo, 20 de fevereiro de 2026.
Projeto de Lei nº 21/2026 - 12
_________________________________
ALEXANDRE NEU
Presidente do Legislativo Municipal
Projeto de Lei nº 21/2026 - 13
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ALEXANDRE NEU, Presidente do Legislativo Municipal, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 79.424,56 (Setenta e
nove mil quatrocentos e vinte quatro reais e cinquenta e seis centavos) em 2026, conforme
dotações orçamentárias:
Projeto Atividade: 2.101 – Manutenção da Câmara Municipal
Natureza da despesa: 3.1.91.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais
 3.1.91.13.00.00.00 Contribuições Patronais
Fonte de Recurso: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 20 de fevereiro de 2026.
_________________________________
ALEXANDRE NEU
Presidente do Legislativo Municipal

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