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PROJETO LEI Nº 023/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 155.000,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), conforme o que segue:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Gestão
Unidade Orçamentária: 01 - Estrutura de Administração e Gestão
Função: 04 – Administração
Subfunção: 1232 - Administração Geral
Programa: 0004 - Gestão da Política Administrativa
Ação: 2.311 – Programa Cidade Empreendedora
Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 155.000,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado, será coberto com redução das Despesas 132 (R$
6.000,00) e 162 (R$ 149.000,00).
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 03 de março de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminha-se à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza a
abertura de crédito especial no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais),
destinado à execução da ação 2.311 – Programa Cidade Empreendedora, no âmbito da
Secretaria de Administração e Gestão.
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão de não haver dotação orçamentária
específica prevista na Lei Orçamentária vigente para a contratação de serviços de consultoria
voltados à implementação do Programa Cidade Empreendedora, iniciativa desenvolvida pelo
SEBRAE.
O Programa Cidade Empreendedora tem como objetivo promover a transformação local por
meio do fortalecimento do ambiente de negócios, da desburocratização, do incentivo ao
empreendedorismo, da qualificação da gestão pública e do estímulo às micro e pequenas
empresas. A metodologia proposta pelo SEBRAE contempla ações estratégicas voltadas ao
desenvolvimento econômico sustentável, à inovação na gestão pública e à geração de
emprego e renda.
A adesão ao programa representa importante oportunidade para o Município estruturar
políticas públicas integradas de desenvolvimento, com apoio técnico especializado,
diagnóstico da realidade local, planejamento estratégico e acompanhamento de resultados.
Trata-se de investimento com potencial de impacto direto na economia municipal,
especialmente no fortalecimento dos pequenos negócios, que constituem parcela significativa
da arrecadação e da geração de postos de trabalho.
Destaca-se que os recursos utilizados são oriundos de Recursos não Vinculados de Impostos
(Fonte 1500), não comprometendo verbas vinculadas a áreas essenciais como saúde e
educação, mas sim direcionando investimento estratégico à modernização administrativa e ao
crescimento econômico do Município.
Assim, considerando a relevância da iniciativa, o interesse público envolvido e a necessidade
de adequação orçamentária para viabilizar a contratação dos serviços de consultoria,
submetemos o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos Nobres Vereadores.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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