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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 155.000,00
native_id12075

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Arquivado Arquivado
2026-03-18 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2026-03-09 Autógrafo Encaminhado via e-mail
2026-03-09 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2026-03-09 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2026-03-09 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2026-03-09 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2026-03-03 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:53:45.313830-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº 023/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 155.000,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de 
R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), conforme o que segue:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Gestão
Unidade Orçamentária: 01 - Estrutura de Administração e Gestão
Função: 04 – Administração
Subfunção: 1232 - Administração Geral
Programa: 0004 - Gestão da Política Administrativa
Ação: 2.311 – Programa Cidade Empreendedora
Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 155.000,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado, será coberto com redução das Despesas 132 (R$
6.000,00) e 162 (R$ 149.000,00).
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 03 de março de 2026
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminha-se à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza a 
abertura de crédito especial no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), 
destinado à execução da ação 2.311 – Programa Cidade Empreendedora, no âmbito da 
Secretaria de Administração e Gestão.
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão de não haver dotação orçamentária 
específica prevista na Lei Orçamentária vigente para a contratação de serviços de consultoria 
voltados à implementação do Programa Cidade Empreendedora, iniciativa desenvolvida pelo 
SEBRAE.
O Programa Cidade Empreendedora tem como objetivo promover a transformação local por 
meio do fortalecimento do ambiente de negócios, da desburocratização, do incentivo ao 
empreendedorismo, da qualificação da gestão pública e do estímulo às micro e pequenas 
empresas. A metodologia proposta pelo SEBRAE contempla ações estratégicas voltadas ao 
desenvolvimento econômico sustentável, à inovação na gestão pública e à geração de 
emprego e renda.
A adesão ao programa representa importante oportunidade para o Município estruturar 
políticas públicas integradas de desenvolvimento, com apoio técnico especializado, 
diagnóstico da realidade local, planejamento estratégico e acompanhamento de resultados. 
Trata-se de investimento com potencial de impacto direto na economia municipal, 
especialmente no fortalecimento dos pequenos negócios, que constituem parcela significativa 
da arrecadação e da geração de postos de trabalho.
Destaca-se que os recursos utilizados são oriundos de Recursos não Vinculados de Impostos 
(Fonte 1500), não comprometendo verbas vinculadas a áreas essenciais como saúde e 
educação, mas sim direcionando investimento estratégico à modernização administrativa e ao 
crescimento econômico do Município.
Assim, considerando a relevância da iniciativa, o interesse público envolvido e a necessidade 
de adequação orçamentária para viabilizar a contratação dos serviços de consultoria, 
submetemos o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos Nobres Vereadores.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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