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PROJETO LEI Nº 025/2026
ALTERA A LEI 2655/2025
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 2.655, de 23 de setembro de 2025 passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 15. As edificações destinadas a servirem de sepultura e os terrenos concedidos no
cemitério público municipal terão única e exclusivamente o destino para o qual foram
concedidos, sendo vedada a utilização para finalidade diversa da sepultura.
§ 1º Será permitida a transferência da concessão, inclusive mediante comercialização entre
particulares, desde que previamente comunicada e autorizada pela Administração Municipal,
com a devida atualização cadastral.
§ 2º A transferência somente produzirá efeitos perante o Município após a formalização do
respectivo termo junto à Administração Municipal.
§ 3º O concessionário que realizar a venda ou cessão da concessão perderá o direito de
adquirir novamente, diretamente do Município, terreno ou edificação destinada a sepultura no
cemitério público municipal.
§ 4º Em qualquer hipótese, a concessão continuará sujeita às disposições desta Lei e às
normas administrativas aplicáveis aos cemitérios públicos municipais.”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 06 de março de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminha-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que propõe a
alteração da Lei Municipal que dispõe sobre o funcionamento, a concessão e a administração
do Cemitério Público Municipal, especialmente no que se refere à possibilidade de
transferência das concessões de sepulturas e terrenos entre particulares.
A legislação atualmente vigente estabelece restrições quanto à transferência dessas
concessões, vedando, inclusive, a comercialização entre particulares. Entretanto, a experiência
prática da Administração Municipal demonstra que, ao longo dos anos, diversas famílias
acabam deixando de utilizar os espaços originalmente adquiridos, seja por mudança de
domicílio, reorganização familiar ou inexistência de interesse na manutenção da concessão.
Diante dessa realidade, observa-se que muitos espaços permanecem ociosos, enquanto outras
famílias necessitam de local para sepultamento de seus entes queridos. A impossibilidade de
transferência por meio de negociação entre particulares acaba por gerar dificuldades
administrativas e não contribui para o melhor aproveitamento das áreas disponíveis no
cemitério público.
A alteração proposta visa justamente regulamentar essa situação de forma transparente e
segura, permitindo a transferência das concessões, inclusive mediante comercialização entre
particulares, desde que haja comunicação e autorização prévia da Administração Municipal,
bem como a devida atualização cadastral e o recolhimento das taxas correspondentes. Dessa
forma, preserva-se o controle do Poder Público sobre os espaços do cemitério, garantindo a
regularidade administrativa e a adequada gestão do patrimônio público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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