PROJETO LEI Nº 026/2026
AUTORIZA O
RECEBIMENTO DE IMÓVEL
POR DAÇÃO EM
PAGAMENTO DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a receber, em dação em pagamento de dívidas
oriundas serviços executados pelo Município de infraestrutura e projetos de Regularização do
Loteamento denominado “Röpke”, de responsabilidade de Guiomar Röpke, pessoa física
inscrita no CPF nº 175.084.520-20 e Almida Kohls Röpke, pessoa física inscrita no CPF nº
741.978.600-30, os imóveis de propriedade de Guiomar Röpke, avaliados pelo valor total de
R$ 222.491,94 (Duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e
quatro centavos) e assim caracterizados:
Matrícula 10.003: Terreno urbano, lote número 34, do Loteamento Röpke, distando 55,60
metros da esquina formada pela Rua Arnildo Ehle e a Rua 18, localizado na Rua 18, no lado
par da numeração, nesta cidade, na Quadra M-5, no quarteirão formado pela Rua Arnildo
Ehle, Rua 16, Rua 18 e terras de Jorge Eduardo Otto, com a área de 306,00 m² (trezentos e
seis metros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, frente, na
extensão de 10,20 m, com a Rua 18; ao SUL, fundos, na extensão de 0,80, com o lote n° 35,
de Guiomar Röpke, e ao LESTE, por um lado, na extensão de 30,00 m, com o lote nº 36
Guiomar Röpke; e, ao OESTE, pelo outro lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n°32, de
Guiomar Röpke.
Matrícula 10.016: Terreno urbano, lote número 47, do Loteamento Röpke, distando 66,83
metros da esquina formada pela Rua Arnildo Ehle e a Rua 19, localizado na Rua 19, lado par
da numeração, nesta cidade, na Quadra M-6, no quarteirão formado pela Rua Arnildo Ehle,
Rua 18, Rua 19 e terras de Jorge Eduardo Otto, com área superficial de 313,50 m² (trezentos e
treze metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações:
ao NORTE, frente, na extensão de 10,45 m, com a Rua 19; ao SUL, fundos, na extensão de
10,45 m, com o lote n° 46 de Guiomar Röpke; ao LESTE, por lado, na extensão de 30,00 m,
com o lote n° 49, de Guiomar Röpke; e, ao OESTE, pelo outro lado, na extensão de 30,00 m,
com terras de Jorge Eduardo Otto.
Matrícula 10.018: Terreno urbano, lote número 49, do Loteamento Röpke, distando 56,38
metros da esquina formada pela Rua Arnildo Ehle e a Rua 19, localizado na Rua 19, lado par
da numeração, nesta cidade, na Quadra M-6, no quarteirão formado pela Rua Arnildo Ehle,
Rua 18, Rua 19 e terras de Jorge Eduardo Otto, com área superficial de 313,50 m² (trezentos e
treze metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações:
ao NORTE, frente, na extensão de 10,45 m, com a Rua 19; ao SUL, fundos, na extensão de
9,90 m, com o lote n° 48, de Guiomar Röpke e na extensão de 0,55 m, com o lote n° 46, de
Guiomar Röpke; ao LESTE, por lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n° 51, de Guiomar
Röpke; e, ao OESTE, pelo outro lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n° 47, de Guiomar
Röpke.
Matrícula 10.020: Terreno urbano, lote número 51, do Loteamento Röpke, distando 45,93
metros da esquina formada pela Rua Arnildo Ehle e a Rua 19, localizado na Rua 19, lado par
da numeração, nesta cidade, na Quadra M-6, no quarteirão formado pela Rua Arnildo Ehle,
Rua 18, Rua 19 e terras de Jorge Eduardo Otto, com área superficial de 313,50 m² (trezentos e
treze metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações:
ao NORTE, frente, na extensão de 10,45 m, com a Rua 19; ao SUL, fundos, na extensão de
9,35 m, com o lote n° 50, de Guiomar Röpke e na extensão de 1,10 m, com o lote n° 48, de
Guiomar Röpke; ao LESTE, por lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n° 53, de Guiomar
Röpke; e, ao OESTE, pelo outro lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n° 49, de Guiomar
Röpke.
Parágrafo único. As dívidas a que se refere o caput deste artigo são as constantes na
atualização dos valores da Escritura pública 057/2.205 anexa, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 2º. A diferença entre o valor do imóvel e das dívidas será recebida pelo Município em
doação.
Art. 3º. A escritura de dação em pagamento dos imóveis descritos no art. 1º deverá ser
efetivada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, findo os quais esta
lei perderá sua eficácia, devendo, então, o Poder Executivo promover a execução da dívida.
Parágrafo único. As taxas ou emolumentos que decorram da celebração da Escritura Pública
de Dação em Pagamento ou do registro desta serão integralmente custeadas pelo Município.
Art. 4º. Após a celebração da Escritura Pública de Dação em Pagamento, o Município estará
autorizado a baixar os processos judiciais que tramitam no Foro da Comarca de Agudo e que
versem sobre as dívidas referidas no anexo da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 13 de março de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminha-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a receber, em dação em pagamento, imóveis pertencentes a
Guiomar Röpke, referentes a dívidas oriundas da execução de serviços de infraestrutura
urbana e dos projetos de regularização do Loteamento denominado “Röpke”.
A medida proposta decorre de débitos existentes em favor do Município, relacionados a
serviços públicos executados no referido loteamento, especialmente aqueles voltados à
implantação de infraestrutura e à regularização urbanística da área. Tais obrigações
encontram-se devidamente apuradas e atualizadas, conforme demonstrado na documentação
anexa, especialmente na Escritura Pública nº 057/2.205, que integra o presente projeto.
Como forma de quitação dessas obrigações, os proprietários propuseram a entrega de imóveis
de sua titularidade ao Município, mediante o instituto jurídico da dação em pagamento,
mecanismo amplamente admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro, por meio do qual o
credor pode aceitar prestação diversa da originalmente devida para extinguir a obrigação.
Os imóveis objeto da dação em pagamento encontram-se devidamente matriculados no
Registro de Imóveis da Comarca de Agudo e foram avaliados em R$ 222.491,94 (duzentos e
vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos). Ressalta-se
que, conforme previsto no projeto, eventual diferença entre o valor dos imóveis e o montante
da dívida será considerada doação em favor do Município, o que evidencia vantagem
econômica à Administração Pública.
Dessa forma, a proposta apresenta-se como solução juridicamente adequada, economicamente
vantajosa e administrativamente eficiente para a resolução da pendência existente, ao mesmo
tempo em que promove a ampliação do patrimônio público municipal.
Diante do exposto, contamos com a análise e aprovação do presente Projeto de Lei por parte
dos Nobres Vereadores.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
Calculadora do cidadão
Acesso público
13/03/2026 - 09:39
Início Calculadora do cidadão Correção de valores [CALFW0302]
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 03/2010
Data final 02/2026
Valor nominal R$ 90.000,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 2,44122030
Valor percentual correspondente 144,122030 %
Valor corrigido na data final R$ 219.709,83 ( REAL )
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
13/03/2026, 09:40 BCB - Calculadora do cidadão
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice 1/1
Memorando 1- 1.493/2025
De: Peter C. - SIOST - ENG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 08/05/2025 às 15:28:50
Prezada Secretária.
Em análise ao solicitado, o valor total dos terrenos avaliados é de R$ 222.491,94.
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Atenciosamente,
Peter Jessé Dalla Corte
Engenheiro Civil
Setor de Engenharia
2/2