PROJETO DE LEI Nº 28/2026
Institui o Programa Municipal “Mulher Segura”,
destinado à prevenção e ao enfrentamento da violência
contra a mulher no Município de Agudo, e dá outras
providências.
Autoria: Ver. Tika Freitas
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Agudo, o Programa Municipal Mulher Segura,
destinado à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, bem como à promoção de
ações de proteção, acolhimento e orientação às vítimas.
Parágrafo único. O Programa será executado pelo Poder Executivo, em articulação com o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, observadas as diretrizes da política municipal para as
mulheres.
Art. 2º Constituem objetivos do Programa Municipal Mulher Segura:
I – prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher;
II – promover ações de orientação, acolhimento e encaminhamento às mulheres em situação de
violência;
III – fortalecer a rede municipal de atendimento e proteção às mulheres;
IV – incentivar a denúncia e o acesso aos serviços públicos de proteção;
V – promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre a violência contra a mulher.
Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá desenvolver, entre outras, as seguintes
ações:
I – realização de campanhas permanentes de conscientização e prevenção da violência contra a mulher;
II – capacitação de servidores públicos para atendimento humanizado às vítimas;
III – implantação ou fortalecimento de canais de orientação e encaminhamento para mulheres em
situação de violência;
IV – articulação entre os serviços municipais de saúde, assistência social, educação e segurança
pública;
V – encaminhamento das vítimas para atendimento psicológico, social e jurídico, por meio da rede de
serviços existente.
Art. 4º O Programa Municipal Mulher Segura poderá prever a utilização de dispositivos tecnológicos
de segurança, tais como botão do pânico, aplicativo ou outro meio eletrônico de alerta, destinados a
mulheres em situação de violência doméstica que possuam medida protetiva.
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Parágrafo único. O dispositivo terá a finalidade de possibilitar o acionamento imediato dos órgãos de
segurança pública em situações de risco iminente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos ou parcerias com órgãos públicos das
esferas federal e estadual, bem como com entidades da sociedade civil, com vistas à execução das
ações previstas nesta Lei.
Art. 6º A regulamentação desta Lei, bem como os critérios de acesso e funcionamento das ações e
instrumentos previstos no Programa, serão definidos pelo Poder Executivo, ouvido o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
Art. 7º O Programa Municipal Mulher Segura observará, sempre que existente, as diretrizes
estabelecidas no Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, podendo integrar suas ações e metas.
Art. 8º Fica instituído, no Município de Agudo, o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a
Mulher, a ser realizado anualmente no mês de março.
Art. 9º Durante o período mencionado no artigo anterior, o Poder Público poderá promover ações de
conscientização e mobilização social, tais como:
I – palestras e campanhas educativas nas escolas;
II – atividades de orientação e conscientização junto à comunidade;
III – divulgação dos canais de denúncia e de atendimento às mulheres vítimas de violência;
IV – ações integradas com órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 10. As ações decorrentes desta Lei serão executadas conforme disponibilidade orçamentária e
financeira do Município.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 13 de março de 2026.
Ver. Tika Freitas
Projeto de Lei nº 28/2026 - 3
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
A violência contra a mulher constitui grave problema social que demanda a adoção de
políticas públicas permanentes de prevenção, proteção e acolhimento às vítimas.
O Município de Agudo já conta com importante instrumento institucional voltado à
promoção dos direitos das mulheres, por meio da criação do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher – CMDM, responsável por contribuir na formulação, acompanhamento e avaliação das
políticas públicas destinadas a esse público.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa
Municipal Mulher Segura, voltado à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher,
mediante ações de conscientização, acolhimento, orientação e articulação da rede municipal de
atendimento.
A proposta também prevê a possibilidade de utilização de ferramentas tecnológicas de
proteção, como o botão do pânico ou aplicativos de alerta, instrumentos que vêm sendo utilizados em
diversos municípios brasileiros como mecanismo de proteção para mulheres que possuem medidas
protetivas.
Além disso, o projeto institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher,
com o objetivo de promover atividades educativas e de conscientização da comunidade, ampliando o
debate sobre o tema e incentivando a denúncia e a busca por apoio.
Destaca-se que as ações previstas serão desenvolvidas em articulação com o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, fortalecendo a participação institucional e a integração
com a política municipal voltada às mulheres.
Diante da relevância da matéria para a promoção da segurança, da dignidade e da proteção
das mulheres no Município de Agudo, conta-se com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
da presente proposição.
Agudo, 13 de março de 2026.
Ver. Tika Freitas