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PROJETO LEI Nº 031/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 12.701,26
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 12.701,26 ( doze mil setecentos e um reais e vinte e seis centavos), conforme o que segue:
Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade: 01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Ação: 2.907 – Incentivo à Agricultura
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
Valor: R$ 12.701,26
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Agudo, 27 de março de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no
valor de R$ 12.701,26 (doze mil setecentos e um reais e vinte e seis centavos), destinado à
devolução de saldo remanescente de convênio firmado com o Governo do Estado.
O referido valor corresponde a sobras financeiras e rendimentos de aplicação
vinculados à execução do convênio, os quais não precisaram ser utilizados dentro do objeto
pactuado, devendo, portanto, ser devidamente restituídos ao ente concedente, em
conformidade com as normas legais e regulamentares que regem as transferências voluntárias.
Destaca-se que a devolução de saldos não aplicados, bem como dos rendimentos
auferidos, constitui obrigação legal do Município, sendo medida indispensável para a regular
prestação de contas do convênio e para a manutenção da adimplência junto aos órgãos
estaduais. O não atendimento dessa exigência pode acarretar restrições ao Município,
impedindo-o de celebrar novos convênios e receber recursos futuros.
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão da inexistência de dotação
orçamentária específica para a realização dessa despesa, sendo imprescindível a adequação do
orçamento vigente para viabilizar a devolução dos valores.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa assegurar o cumprimento das obrigações
assumidas pelo Município, garantindo a regularidade fiscal e a transparência na gestão dos
recursos públicos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da
presente matéria.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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