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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.701,26
native_id12097

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Arquivado Arquivado
2026-04-07 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2026-04-06 Autógrafo Encaminhado via e-mail
2026-04-06 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2026-04-06 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2026-04-06 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2026-04-06 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2026-04-01 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:01:24.967122-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº 031/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 12.701,26
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de 
R$ 12.701,26 ( doze mil setecentos e um reais e vinte e seis centavos), conforme o que segue:
Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade: 01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Ação: 2.907 – Incentivo à Agricultura
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
dos Estados
Valor: R$ 12.701,26
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Agudo, 27 de março de 2026
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no 
valor de R$ 12.701,26 (doze mil setecentos e um reais e vinte e seis centavos), destinado à 
devolução de saldo remanescente de convênio firmado com o Governo do Estado.
O referido valor corresponde a sobras financeiras e rendimentos de aplicação 
vinculados à execução do convênio, os quais não precisaram ser utilizados dentro do objeto 
pactuado, devendo, portanto, ser devidamente restituídos ao ente concedente, em 
conformidade com as normas legais e regulamentares que regem as transferências voluntárias.
Destaca-se que a devolução de saldos não aplicados, bem como dos rendimentos 
auferidos, constitui obrigação legal do Município, sendo medida indispensável para a regular 
prestação de contas do convênio e para a manutenção da adimplência junto aos órgãos 
estaduais. O não atendimento dessa exigência pode acarretar restrições ao Município, 
impedindo-o de celebrar novos convênios e receber recursos futuros.
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão da inexistência de dotação 
orçamentária específica para a realização dessa despesa, sendo imprescindível a adequação do 
orçamento vigente para viabilizar a devolução dos valores.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa assegurar o cumprimento das obrigações 
assumidas pelo Município, garantindo a regularidade fiscal e a transparência na gestão dos 
recursos públicos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da 
presente matéria.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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