br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.382,41
native_id12098

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Arquivado Arquivado
2026-04-07 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2026-04-06 Autógrafo Encaminhado via e-mail
2026-04-06 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2026-04-06 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2026-04-06 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2026-04-06 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2026-04-01 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:01:36.941132-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO LEI Nº 032/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 80.382,41
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de 
R$ 80.382,41 (oitenta mil trezentos, oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), conforme 
o que segue:
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte
Unidade: 05 – Estrutura do Desporto
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Ação: 2.831 – Construção, ampliação e manutenção de espaços esportivos
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2.701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
dos Estados
Valor: R$ 80.382,41
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 01 de abril de 2026
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no 
valor de R$ 80.382,41 (oitenta mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), 
no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, 
especificamente na unidade vinculada ao desporto.
A medida se faz necessária para viabilizar a adequada classificação orçamentária das 
despesas referentes à restituição de valores oriundos de convênio firmado com o Governo do 
Estado, no âmbito de ações voltadas à construção, ampliação e manutenção de espaços 
esportivos. Tais valores correspondem a saldos remanescentes e/ou rendimentos não 
utilizados na execução do objeto pactuado, os quais devem ser devidamente devolvidos ao 
ente concedente, em conformidade com a legislação vigente e as normas que regem a gestão 
de recursos públicos.
Ressalta-se que a abertura do presente crédito especial é imprescindível, tendo em 
vista a inexistência de dotação orçamentária específica para essa finalidade, o que inviabiliza 
a regularização contábil e financeira da devolução sem a devida autorização legislativa.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei pelos 
Nobres Vereadores.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

open original →