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PROJETO LEI Nº 032/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 80.382,41
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 80.382,41 (oitenta mil trezentos, oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), conforme
o que segue:
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte
Unidade: 05 – Estrutura do Desporto
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Ação: 2.831 – Construção, ampliação e manutenção de espaços esportivos
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2.701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
Valor: R$ 80.382,41
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 01 de abril de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no
valor de R$ 80.382,41 (oitenta mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos),
no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte,
especificamente na unidade vinculada ao desporto.
A medida se faz necessária para viabilizar a adequada classificação orçamentária das
despesas referentes à restituição de valores oriundos de convênio firmado com o Governo do
Estado, no âmbito de ações voltadas à construção, ampliação e manutenção de espaços
esportivos. Tais valores correspondem a saldos remanescentes e/ou rendimentos não
utilizados na execução do objeto pactuado, os quais devem ser devidamente devolvidos ao
ente concedente, em conformidade com a legislação vigente e as normas que regem a gestão
de recursos públicos.
Ressalta-se que a abertura do presente crédito especial é imprescindível, tendo em
vista a inexistência de dotação orçamentária específica para essa finalidade, o que inviabiliza
a regularização contábil e financeira da devolução sem a devida autorização legislativa.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei pelos
Nobres Vereadores.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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