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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaRegulamenta a concessão de diárias e o ressarcimento de despesas com transporte no âmbito da Câmara Municipal de Agudo e dá outras providências.
native_id12099

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Arquivado — Arquivado
2026-04-07 Promulgado — P/ arquivamento
2026-04-06 Aprovado — P/ elaboração texto Resolução e promulgação
2026-04-06 Ordem do Dia — P/ Discussão Geral e votação
2026-04-06 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2026-04-06 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2026-04-01 Pauta — P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:01:48.220279-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Autor: Mesa Diretora
Regulamenta a concessão de diárias e o
ressarcimento de despesas com transporte no
âmbito da Câmara Municipal de Agudo e dá
outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a concessão de diárias e o ressarcimento de despesas com
transporte por quilômetro rodado aos Vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de
Agudo, quando em deslocamento a serviço ou em representação oficial do Poder Legislativo.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – diária: indenização destinada a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e
locomoção urbana, quando houver afastamento da sede do Município;
II – ressarcimento por transporte: indenização destinada a compensar despesas decorrentes da
utilização de veículo próprio em deslocamentos a serviço;
III – deslocamento a serviço: aquele previamente autorizado e vinculado diretamente ao
exercício das competências institucionais da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 3º As diárias serão concedidas aos Vereadores e Servidores que se afastarem da sede do
Município de Agudo, em caráter eventual, assim entendido como aquele que não constitua
atividade permanente, para:
I – participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos ou eventos similares;
II – representação institucional da Câmara Municipal;
III – atendimento a compromissos oficiais de interesse do Poder Legislativo.
Art. 4º A concessão de diárias dependerá de autorização prévia da Presidência da Câmara
Municipal.
Art. 5º As diárias serão pagas:
I – em valor integral, quando o afastamento exigir pernoite fora do Município;
II – em valor proporcional, quando não houver necessidade de pernoite.
Paragrafo Único. Os valores das diárias observarão o disposto no Anexo I desta Resolução. 
Projeto de Resolução nº 02/2026 - 2
Art. 6º É vedada a concessão de diárias:
I – para deslocamentos dentro do território do Município de Agudo;
II – quando as despesas forem custeadas por terceiros;
III – de forma cumulativa com qualquer outro tipo de indenização destinada a cobrir despesas
de mesma natureza.
CAPÍTULO III
DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TRANSPORTE 
Art. 7º Será permitido o ressarcimento de despesas com transporte quando o Vereador ou
Servidor utilizar veículo próprio em deslocamento a serviço da Câmara Municipal, desde que
previamente autorizado.
Art. 8º O valor do ressarcimento será de R$ 0,63 por quilômetro rodado, entre a sede do
município e o endereço em que a agenda será cumprida, alcançando o pagamento das
seguintes despesas:
I – combustível utilizado para o deslocamento;
II – pedágios;
III – estacionamentos.
Art. 9°. O ressarcimento de que trata este Capítulo dependerá da apresentação de:
I – requerimento formal, com indicação do percurso realizado;
II – justificativa do deslocamento;
III – relatório de atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos exigidos implicará o indeferimento
do pedido ou a restituição dos valores recebidos, conforme o caso.
Art. 10. É vedado o ressarcimento por quilômetro rodado quando:
I – houver veículo oficial disponível e apto ao uso;
II – o deslocamento não estiver relacionado a atividade institucional;
III – o deslocamento ocorrer dentro do perímetro urbano do Município, salvo quando houver
justificativa formal devidamente fundamentada e aprovada pela Presidência.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 11. O beneficiário de diária ou ressarcimento por transporte deverá apresentar prestação
de contas no prazo de até cinco dias úteis após o retorno do deslocamento.
Art. 12. A prestação de contas conterá, no mínimo:
I – relatório sucinto das atividades realizadas, conforme modelo que compõe o anexo II da
presente resolução;
II – documentos que comprovem a participação no evento ou o cumprimento da missão
oficial, quando houver;
III – apresentação de documentos fiscais de despesas de viagem;
IV – comprovação do deslocamento, mediante a entrega de cupons fiscais de abastecimento
e/ou comprovantes de pedágio e/ou estacionamento.
Projeto de Resolução nº 02/2026 - 3
Art. 13. A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido implicará:
I – obrigação de restituição integral dos valores recebidos;
II – impedimento para novas concessões até a regularização da pendência.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os valores de que trata esta Resolução deverão ser atualizados anualmente por Ato
da Mesa, aplicando-se a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) entre janeiro e dezembro do ano anterior, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira. 
Parágrafo Único: Os valores serão arredondados para números pares, sem centavos.
Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 16. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares para fiel execução desta
Resolução.
Art. 17. Revoga-se a Resolução nº 1, de 29 de abril de 2015.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 01 de abril de 2026.
Ver. Alexandre Neu Verª. Graci Barchet
Presidente Vice-Presidente
Ver. Djavan Oestreich
Secretário
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Anexo I
DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES
I – Diária com pernoite: R$ 312,00;
II – Diária sem pernoite para atividade em dois turnos: R$ 156,00;
III – Diária sem pernoite para atividade em um turno: R$ 78,00;
IV – Diária para Porto Alegre e Serra Gaúcha com pernoite: R$ 416,00;
V – Diária para Porto Alegre e Serra Gaúcha, sem pernoite, para atividade em dois turnos: R$
208,00; e,
VI – Diária para outro estado: R$ 728,00.
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Anexo II
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 
1. IDENTIFICAÇÃO
• Nome: __________________________________________ 
• Cargo/Função: ___________________________________ 
• Órgão: Câmara Municipal de Agudo 
2. DADOS DO DESLOCAMENTO
• Data de saída: 
• Data de retorno: 
• Destino (cidade/UF): _____________________________ 
• Meio de transporte: ( ) Veículo oficial ( ) Veículo próprio ( ) Outro: 
_____________ 
3. FINALIDADE DA VIAGEM
(Descrever de forma objetiva o motivo do deslocamento)
4. ATIVIDADES REALIZADAS
(Descrever de forma sucinta as atividades desenvolvidas, reuniões, cursos, 
eventos, etc.)
5. RESULTADOS OBTIDOS / JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO
(Indicar os benefícios para o Poder Legislativo ou para o Município)
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6. DOCUMENTOS ANEXADOS
( ) Certificado / Declaração de participação
( ) Comprovantes de deslocamento
( ) Documentos fiscais (quando aplicável)
( ) Outros: ______________________________________
7. DECLARAÇÃO
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que a viagem foi realizada 
conforme autorizado.
Local e data: ______________________________________
Assinatura: ________________________________________
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo regulamentar, de forma clara,
transparente e atualizada, a concessão de diárias e o ressarcimento de despesas com
transporte no âmbito da Câmara Municipal de Agudo.
A proposta busca estabelecer critérios objetivos para a autorização, pagamento e
prestação de contas de valores destinados a vereadores e servidores em deslocamentos a
serviço ou em representação institucional, promovendo maior controle, padronização e
segurança jurídica nos procedimentos administrativos.
Além disso, a medida visa assegurar a correta aplicação dos recursos públicos,
prevenindo distorções e garantindo que as despesas estejam devidamente justificadas e
vinculadas ao interesse público, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade,
eficiência e transparência da Administração Pública.
Ressalta-se, ainda, que o projeto atualiza normas anteriormente vigentes,
adequando-as à realidade atual dos custos de deslocamento e às boas práticas de gestão
pública, inclusive com previsão de mecanismos de prestação de contas e atualização
monetária dos valores.
Dessa forma, a aprovação da presente Resolução representa importante avanço
na organização administrativa do Poder Legislativo Municipal, contribuindo para a
responsabilidade na gestão dos recursos e o fortalecimento da atuação institucional da
Câmara Municipal.
Agudo, 01 de abril de 2026.
Ver. Alexandre Neu Verª. Graci Barchet
Presidente Vice-Presidente
Ver. Djavan Oestreich
Secretário

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