PROJETO LEI Nº033/2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES PARA SUPRIR
NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na
Secretaria de Educação:
I. 01 (um) Professor de História, de até 20 horas/semanais;
II. 01 (um) Professor de Artes, de até 20 horas/semanais;
III. 01 (um) Professor de Língua Portuguesa, de até 20 horas/semanais;
IV. 01 (um) Professor de Matemática, de até 20 horas/semanais cada;
V. 04 (quatro) Professores de Anos Iniciais, de até 20 horas semanais cada.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01
(um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social,
devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de
31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de
Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata
a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2026/2027:
Recurso 1540/0031 – FUNDEB Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 10 de abril de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação de 04 (quatro) Professores de Anos
Iniciais (C.H.: 20h), 01 (um) Professor de Artes (C.H.: 20h), 01
(um) Professor de História (C.H.: 20h), 01 (um) Professor de Língua
Portuguesa (C.H.: 20h) e 01 (um) Professor de Matemática (C.H.:
20h).
JUSTIFICATIVA: A presente proposta tem como objetivo suprir a
necessidade de pessoal da Secretaria de Educação, visando garantir a
adequada prestação dos serviços e o atendimento à demanda da
população.
2026
(8 meses)
2027
(4 meses)
Pagamento de Salários R$ 219.290,08 R$ 109.645,04
Previdência Social R$ 48.243,84 R$ 24.121,92
Total R$ 267.533,92 R$ 133.766,96
ORIGEM DOS RECURSOS
Fonte de Recurso: 1540/0031 - FUNDEB R$ 267.533,92 R$ 133.766,96
Total R$ 267.533,92 R$ 133.766,96
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para
o período de 2026 a 2029, Lei Municipal nº
2.637/2025. É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 nº
2.663/2025 e Lei Orçamentária Anual de 2026 nº
2.674/2025.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2026.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 98.466.924,46
Gastostotais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 49.085.599,73
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 49,85%
Agudo, 10 de abril de 2026.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 006/2026
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Andressa Giovana Hoffmann Limana, Secretária de Educação, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do
Impacto Orçamentário/Financeiro, DECLARO existir recursos suficientes para realizar a
despesa no valor de R$ 267.533,92 (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e trê
reais e noventa e dois centavos) em 2026, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1540/0031 – FUNDEB Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
Agudo, 10 de abril de 2026.
ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminha-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza a
contratação temporária de profissionais da educação, com o objetivo de suprir necessidades
emergenciais e excepcionais da Rede Municipal de Ensino.
A presente proposição visa atender à demanda das seguintes unidades escolares: Escola
Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio, Escola Municipal de Ensino Fundamental
Santos Dumont, Escola Municipal de Ensino Fundamental Olavo Bilac, Escola Municipal de
Ensino Fundamental Alberto Pasqualini, Escola Municipal de Ensino Fundamental 7 de
Setembro, Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Reis, Escola Municipal de Ensino
Fundamental D. Pedro II e Escola Municipal de Ensino Fundamental Três de Maio.
As contratações pretendidas abrangem: 01 (um) Professor de História, 01 (um) Professor de
Artes, 01 (um) Professor de Língua Portuguesa, 01 (um) Professor de Matemática e 04
(quatro) Professores de Anos Iniciais, todos com carga horária de até 20 (vinte) horas
semanais, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, conforme a
necessidade da Administração.
A medida se justifica em razão de situações excepcionais que impactam diretamente a regular
oferta do ensino, tais como: afastamentos legais de servidores efetivos por Licença Saúde,
Licença Gestante e Licença Interesse; designações para cargos de gestão e assessoramento;
cedências. Reiteramos que estes se tratam de casos de substituição. O estudo de aumento do
quadro geral de professores está em andamento e será protocolado nesta casa legislativa.
Destaca-se que a ausência desses profissionais compromete significativamente a continuidade
e a qualidade do serviço público educacional, podendo ocasionar prejuízos irreparáveis ao
processo de ensino-aprendizagem dos alunos da rede municipal.
Ressalta-se, ainda, que as contratações observarão rigorosamente a ordem de classificação do
concurso público vigente, garantindo a legalidade, impessoalidade e transparência do ato
administrativo.
Solicitamos, portanto, a aprovação desta proposta legislativa em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal