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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 281,25
native_id12110

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Arquivado — Arquivado
2026-04-15 Sancionada e promulgada — P/ arquivamento
2026-04-13 Autógrafo — Encaminhado via e-mail
2026-04-13 Aprovado — P/ elaboração de Autógrafo
2026-04-13 Ordem do Dia — P/ Discussão Geral e votação
2026-04-13 Aguardando parecer — P/ elaboração de parecer
2026-04-13 Aguardando parecer — P/ elaboração de parecer
2026-04-10 Pauta — P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:42:00.474371-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº 034/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 281,25
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 
281,25 (duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme o que segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 01 - Educação Infantil
Função:12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0018 - Apoio a Educação Infantil
Ação: 2.600 - Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola
Natureza da Despesa: 3.3.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2.569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Valor: R$ 281,25
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 10 de abril de 2026
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no 
orçamento vigente, com vistas à devolução de saldo remanescente existente em conta 
vinculada a recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
A medida se faz necessária para possibilitar a correta finalização da prestação de 
contas do respectivo Termo de Compromisso, considerando a existência de saldo financeiro 
não utilizado, bem como eventuais rendimentos de aplicação. A devolução desses valores é 
condição indispensável para a regularidade junto ao órgão concedente e para o encerramento 
formal do convênio.
Assim, a abertura do crédito especial mostra-se imprescindível para viabilizar a 
devolução dos recursos e assegurar a conformidade legal e administrativa do Município 
perante o FNDE, evitando pendências que possam comprometer o recebimento de novos 
recursos e a celebração de futuros ajustes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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