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PROJETO LEI Nº 035/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 37.869,96
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$
37.869,96 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos),
conforme o que segue:
Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade: 02 – Estrutura de Gestão Ambiental
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 544 – Recursos Hídricos
Ação: 2.931 – Água para todos
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2.759 - Recursos Vinculados a Fundos
Valor: R$ 13.826,41
Órgão: 10 - Secretaria de Infraestrutura e Obras, Serviço e Trânsito
Unidade: 02 – Estrutura de Infraestrutura e Obra, Serviços e Trânsito
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Ação: 2.031 – Manutenção da Malha Viária Rural
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2.759 - Recursos Vinculados a Fundos
Valor: R$ 24.043,55
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 24 de abril de 2026
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminha-se à apreciação o presente Projeto de Lei que visa a abertura de crédito
especial para a criação de dotações orçamentárias destinadas a devolução de saldos
remanescentes, compreendendo valores não utilizados e respectivos rendimentos, oriundos de
repasses do FUNDEC 005 e FUNDEC 012.
A medida se faz necessária em razão da obrigatoriedade legal de restituição dos
recursos vinculados que não foram integralmente utilizados dentro das finalidades pactuadas,
incluindo os rendimentos financeiros auferidos durante sua permanência em conta específica.
Tal providência atende aos princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade na
gestão fiscal, assegurando a correta prestação de contas junto aos órgãos de controle e às
entidades repassadoras.
Destaca-se que a abertura de crédito especial é imprescindível, uma vez que tais
despesas não possuem previsão específica na Lei Orçamentária vigente, sendo necessária a
adequada classificação na natureza de despesa “Indenizações e Restituições”, com fonte de
recurso vinculada, garantindo a correta execução contábil e orçamentária.
Diante do exposto, contando com o habitual apoio dessa Casa Legislativa, solicitamos
a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida necessária à regularidade
fiscal, contábil e à boa governança da administração pública.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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