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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.714,86
native_id12118

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Arquivado — Arquivado.
2026-05-20 Sancionada e promulgada — Para arquivamento.
2026-05-07 Autógrafo — Autógrafo encaminhado através de e-mail.
2026-05-04 Aprovado — P/ elaboração de Autógrafo
2026-05-04 Ordem do Dia — P/ Discussão Geral e votação
2026-05-04 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2026-05-04 Aguardando parecer — P/ emissão de parecer
2026-04-28 Pauta — P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T20:27:24.145197-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº 037/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 15.714,86
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 
15.714,86 (quinze mil, setecentos e catorze reais e oitenta e seis centavos), conforme o que 
segue:
Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade: 02 – Estrutura de Gestão Ambiental 
Função: 18 – Gestão Ambiental 
Subfunção: 544 – Recursos Hídricos
Ação: 2.923 – Captação e ampliação de redes de água e fontes protegidas e poços
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados
Valor: R$ 15.714,86
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 28 de abril de 2026
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminha-se à apreciação o presente Projeto de Lei que visa a abertura de crédito 
especial para a criação de dotação orçamentária destinada a devolução de saldo remanescente, 
compreendendo valores não utilizados e respectivos rendimentos, oriundos do Convênio nº 
1734/2022 (construção de poço na localidade da linha araçá).
A medida se faz necessária em razão da obrigatoriedade legal de restituição dos 
recursos vinculados que não foram integralmente utilizados dentro das finalidades pactuadas, 
incluindo os rendimentos financeiros auferidos durante sua permanência em conta específica. 
Tal providência atende aos princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade na 
gestão fiscal, assegurando a correta prestação de contas junto aos órgãos de controle e às 
entidades repassadoras.
Destaca-se que a abertura de crédito especial é imprescindível, uma vez que tais 
despesas não possuem previsão específica na Lei Orçamentária vigente, sendo necessária a 
adequada classificação na natureza de despesa “Indenizações e Restituições”, com fonte de 
recurso vinculada, garantindo a correta execução contábil e orçamentária.
Diante do exposto, contando com o habitual apoio dessa Casa Legislativa, solicitamos 
a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida necessária à regularidade 
fiscal, contábil e à boa governança da administração pública.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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