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materia nº 13/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal o anteprojeto de lei que altera a lei 735/1990 criando o cargo de condutor de ambulância no quadro permanente, dispõe sobre o reenquadramento parcial e facultativo de servidores dos cargos de motorista que atuam na área da saúde, em conformidade com a lei federal nº 15.250/2025 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Arquivado — Arquivado
2026-05-15 Para providências cabíveis — Encaminhado por e-mail, através do Of. nº 53/2026.
2026-05-15 Para providências cabíveis — P/ encaminhamento ao destinatário

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INDICAÇÃO Nº 13/2026
Autoria: Verª. Graci Barchet
Destinatário: Poder Executivo
Indica ao Poder Executivo Municipal o
anteprojeto de lei que altera a lei
735/1990 criando o cargo de condutor de
ambulância no quadro permanente,
dispõe sobre o reenquadramento parcial e
facultativo de servidores dos cargos de
motorista que atuam na área da saúde,
em conformidade com a lei federal nº
15.250/2025 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
INDICA ao Poder Executivo Municipal que estude a possibilidade de apresentação do projeto de
lei que altera a lei 735/1990 criando o cargo de condutor de ambulância no quadro permanente,
dispõe sobre o reenquadramento parcial e facultativo de servidores dos cargos de motorista que
atuam na área da saúde, em conformidade com a lei federal nº 15.250/2025 e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo conferir ao Município a necessária
adequação aos novos paradigmas da assistência à saúde pública, estabelecidos pela Lei Federal nº
15.250/2025. A essência deste projeto de lei reside no reconhecimento de que a condução de
veículos de emergência não se limita a uma atividade de transporte comum, mas constitui uma
função técnica e assistencial complexa, indispensável à preservação da vida e à integridade física
dos cidadãos atendidos pela nossa rede municipal, diferentemente dos demais motoristas do
quadro geral.
A importância desta iniciativa para a municipalidade fundamenta-se na premissa,
agora consolidada em âmbito nacional, de que o condutor de ambulância é um profissional de
saúde que atua diretamente no suporte às equipes de intervenção. Ao moldar nossa estrutura
administrativa aos termos da Lei Federal nº 15.250/2025, garantimos que o Município disponha
de um quadro técnico qualificado para o atendimento pré-hospitalar, capaz de atuar em sinergia
com médicos e enfermeiros na estabilização e no transporte seguro de pacientes. Essa
especialização é fundamental para a redução do tempo de resposta e para a melhoria dos índices
de sobrevivência em casos de urgência, refletindo o compromisso da administração com a
eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) local.
Ademais, este projeto corrige uma lacuna histórica ao conferir identidade própria a
uma categoria que enfrenta riscos biológicos, ergonômicos e de trânsito em sua rotina laboral. O
atendimento à Lei Federal nº 15.250/2025 permite que o Município organize seu pessoal de
forma justa e transparente, assegurando que aqueles que exercem funções típicas da saúde
recebam o tratamento jurídico adequado à sua responsabilidade. Ao promover o reenquadramento
facultativo dos servidores que já desempenham tais atividades, a administração pública não
apenas cumpre uma diretriz federal, mas também pacífica as relações de trabalho, eliminando
incertezas funcionais e valorizando o capital humano que sustenta o serviço móvel de urgência.
Por fim, cabe destacar que a proposta observa o rigor fiscal e a racionalidade
administrativa. Trata-se de uma modernização do quadro de pessoal que aproveita a mão de obra
já qualificada da municipalidade, direcionando-a para o cargo específico de Condutor de
Ambulância conforme os requisitos de habilitação e treinamento vigentes. Esta reestruturação,
pautada nos fundamentos da legislação federal, eleva o patamar da gestão municipal da saúde,
garantindo segurança jurídica ao gestor e, acima de tudo, um atendimento digno e especializado à
população.
Agudo, 15 de maio de 2026.
Verª. Graci Barchet

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