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materia nº 11/1970

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A VENDA, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
native_id3612

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T09:40:05.544522-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

j,
ESTADO DO RIO GIANDE DO SUL (
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
PROJETO LEI N9 11/70
Autoriza a venda, mediante concorrég
cia pfiblica de equipamentos rodovié—
rios.
PEDRO ALVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, .
/M\ FAQO SABER, no use das atribuigaes que me confere 0 Art. 50 da Lei Or—
génica do Municipio, que a Camera Municipal aprovou e an sanciono e p30
mulgo a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica a Prefeitura Municipal de Agudo afitorizada a vender, me—
diante concorréncia pfiblica, e per prego neo inferior ao estg
belecido nesta Lei, os seguintes equipamentos rodoviérios:
a) Um trator de esteiras Hannomag K—60- EN—GOHp, com lamina an￾gladozer, adquirido em 1959, em razoével estado de conserva—
gao, ao prego minimo de CR$12.000,00(Doze mil Cruzeiros);
b) Um turbo alimentador para trator de esteiras Hannomag K_60,
n6vo, sem uso, ao prego minimo de CR$3.000,00(Trés Mil Cru￾zeiros).
‘
_
Parégrafo Unico - Do edital de concorréncia deverao constar t6das as
condigaes e especificagaes necessérias a venda a que
se refere éste artigo.
Art. 29 — Esta Lei entraré em vigor nadata de sua publicagao, revogadaa
as disposigSee em contrério.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 12 de agasto de 1970.
PEDRO ALVARO MULLER
Prefeito Municipalg
ESTADO DO NO GIANDE DO SUL
PREFEITURQ BE AGUDO
"Ilmo Sr.
Dr. Geraldo Losekann
MD. Presidente da Camara Municipal
Senhor Presidents,
. a. 9‘
1
E com imensa satisfaogo que nos dirigimos a' esta
~oolenda~ca$a, para Submemer a apreciagao dos no%res edis que a cqg
'
\l
l p53,‘os projetos d e leis nfimeros lO/70-E a 13/70—E, os quais a 5g
L
T
fig'guir/passamos a justificar. n
'“’- Como é do oonhecimento fie todos, foi fundada em 13
8&51969a-Assooiagao dos Municipios do Vale do Jacui Centro, da qual o
=Whosso Municipio faz parte. Em vista disso, estamos encaminhando o
-
projsto lei n9 lO/70—E com o qual solicitamos‘autorizagao,d$sse e.f
w egrégio legislative para o municipio de Agudo integrar a referida ~
1?: .,~ .I .A. . .r‘
; ASSOCiagao. Pals e eXigenCia daquela entidade, que(cada municipio -
que d51a faz parte seja autorizado por lei, a fim de que seja prov;
_f””do”Sua‘I@§al'autorizaggq para participarfda mesma.
‘ffi ‘
Com 0 projeto lei n9 11/70, solicitamos autorizacao
V
J
dos nobtes vereadores para a venda de equipamentos rodoviérios mes
dianfie concorrencia pfiblica. Justificamos‘tal pedido em virtude de/'
se encontrarem no patrimonio desta Prefeitura um Trator de Esteiras
VHannomag K~6O e um turbo alimentador para o mesmo trator, ambos sem
proveito para a Prefeitura, no que tange a prestagao de servigo.Cogé;
“cluindo, podemos dizer que tanto o trator some 0 turbo alimentador/
p 850 materiais inaproveitaveis para os serVigos/rodoviarios fiesta mg
iTknicipalidade, razao pela qual justificamos o nosso psdido de autorg:
‘
Quanto aoyprojeto lei n9 l2/70—E, que trata da AS
-Vsinatu ra de um Convenio com a Secretaria,daifisceita Feéeral, nosk
,‘queremos salientar /
\
zagao para vende—los.
fiérmosda minuta do Convenio aneXm ac projsto
.31“ 4
‘
“F l: -
I
i“
‘
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ESTADO DO no sumo: no SUI. .
PREFEITUMMumIPAL DE AGUDC
/ 8;,
, véz que é uma insisténcia e antes de mais nada, um desejo do governo‘ figu
dfederal, realizar em oonjunto com os estados e os municiyios sens /“q of
glance de agao para aumento da reoeifia federal. E oomo poderao\ob3e£
'1
_
var nae odnsideragaes constantes do prdprio Convenio, os objetivos a"
‘dque se-propoe sao infimeros, e acima de tudo, muito valiOSos para 0 de
senvolvimento tanto do municipio, como do estado e do pais. Pois oomo
. . Wes%éd6”é o munioffiio,2é;§ -
‘ >
S v!" ‘a’ukt ‘4‘ "‘.1;‘%
_yemos, sera um plano integrado entre a unlao,wo
no setor de It. tributagao federa . a.
,
E finalmente paSSamos a justificar o projeto lei n9»)
a13/70—E,que dispae da aquisigao de uma area de terras do oasal Armagva
do Goltz, cuja finalidade é a construgao de uma Escola Rural pelo Ese‘
tado. Para melhor eeolarecer 0 case, podemos dizen que a area de que
trata o referido projeto, vem oompletar odtra qdé'havia sido adqnini
da do mesmo casal e que n50 poséui a superfioie eiigida pédo Estado
, para a construggo de_uma Escola Rural. Pois podemos adiantar qne dep
"h‘yende da aprovagao dasae prOjeto, o encaminhamento do prooeeso para /
,assinatura com o eatado do Convenio para a construgao da oitada Esog
la; Assim sendo, aoreditamos qua muito bem,saber50 compreender-os n9
bres vereadores a importanéia déste projeto, e antes de mais nada a
necessidade de ampliarmos a rede eeoolar de nosso municipio.
_
'Certos de sermos mais uma vez bem suoédidos pelos
representantes deasa egregia oasa, oolhemos o ensejo para renovar ngg
sos protestos de eleVada estima e n50 manor consideragao.
~—
a .
.
l LIN
CCrdialmente,
Pedro Alvaro Mflller
Pnefeito Municipal.»

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