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materia nº 12/1970

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
native_id3613

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T09:40:05.544522-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ES‘i’ADODO RlO GRANDE
PROJETO LEI N9
Autoriza o
convenio com
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
DO SUI.
12
,g 2!
if
7O
ExeCutiVO
a Secretaria
Municipal a assinar
da Receita Federal.
no
ALVARO >PEDRO
Grande
0 Art.
de
do Sul,
50 da
FAQO SABER,
Lei Orgénica
Vereadores aprovou
Art. 19 Fica -
assinar Convenie
talagao de
nesta
aos
MULLER, Prefeito
com
do
de e
anexo,
29
39
950, revogadas
GABINETE
O
faré que
Art.
—
DO
-
Convenio
parte
Esta
as
sera
Lei :
para
a
a
ins~
Fiscal(N.A.O.F)
assistancia e
MUNICIPAL
térmos
.
desta
entraré
disposigaes
PREFEITQ
-
autorizado
Federal
Orientagao
assinado
integrante
Lei
Municipal
orientagao —
Federal.
Q
Art.
da Receita
Rio
confere
seguinte
Municipal d’e'Agudo
maior
Receita
a
do
me que
que a Camara
e.promulgé
Assistancia
visando
da
municipio,
sanciono
Agudo, Estado
atribuigSes uso das
Secretaria a
municipalidade,
contribuifites
eu
no
o ExeCutivo
um Nficleo
e
Municipal de
nos
DE
minuta,
Lei.
vigor
contrério.
em
em
da
AGUDO,
na data
12 de
,
Prefeito
lvaro
de publica- sua
agasto
M
de
1
Municipal
er
1970.
em
Térmo de Convénio entre a Seoretaria_da
Receita Federal e a Prefeitura Municufil
de ...c..;....., visando é
instalagéode
orgao'de assisténcia e orientagao Fis￾oais, treinamento do pessoal muncipaquy
muta do dados e
informagoes fiscais, u*
I
tilizagao cadastral comum, intereambio
-de equipamento de comunicagéo e de trag
porte e outras providénciasa
,A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL e a PREFEITURA
de"ssoooaa‘ocoovoooaooa0000.00,
“representantes legais, '
5
I
—
CONSIDERANDO a necessidade de integragéo do i
sistema tributério nacional com o fim de melhorar seu indice de
rendimento9 e proporcionar a0 mesmo tempo, maior assisténcia e
orientagéomao contrihuinte; .
' " '
Q?
.
9, .
II —
CONYIDERANDO que o esfargo conjugado das
trés éreas governamentais aumentaré a eficiénoia da Administra￾gao Fiscal, aoarretando maior rentabilidade do sistema tributé~
rio nacional, influindo diretamente no Fundo de Participagéoxfls
i Estados e Mflnicipios; {
fl
.
u“.
awagnn‘;
III —
CONGIDERAYDO que a permuta de informagSes e
a utilizagéo comum dos oadastros constituem fatores decisivos 4
para o
aperfeigoamento e eficiéncia das fdministragoes Fiscais;
IV —
CCNSIDLRANDO que os cursos para seleoéo e g treinamento dos funcionériosg os meios de transporte e de coma? ,
nicagBes podem ser de g
utilizagfio comum, pelas trés éreas gover- .
R
namentais, proporoionando redugéo de Custos e o piano funciona-_ ”
mento da méquina administrativoufiscal;
A
AA
mu.
o.
v
-
CONSIDERANDO que a
fiscalizagao e a assistég é
_; cia administrativo-tributéria, de qualguer nivel governamental, d?
pode estar presente em todas as Unidades da Federagéo, mediante
celebragéo de convénios9 possibilifiando“degeneragéo de custos e :5
facilidades aos contribuintés no cumpnimento de suas obrigagoes
tributéfias; ’
/
n
owflm ‘R E S O L V E M estabeiecer o 4*
. presenua . ~
~
. . . . convenlo de 1nstalagao de . orgao de agglsténc1a.admlnlstratlvo￾tributéria, treinamento do pessoal municipal, permuta de dados
s!
g
*—
I ~
I . . . N
- A e a 1nformagoes flsoals, utlllzagao cadastral comum, interoamblo
de equipamento de comunicagao e transports, que se regem pelas
seguintes normas gerais;
1.0 — DA INSTALAQACDO NUCLEO DE ASSISTENCIA E ORIENTACOES FIS
CAIS ( N.A.O.F. )
'
1.1 - A Secretaria_dalReoeita Federal e a Prefeitura Mu￾nicipal de
......................... adotarao med;
das para implantagao e funcionamento do N.A.O.F.na
municipalidade;
1.2 — O N.A.O.F. csré um orgao municipal, com quadro de
pessoal municipal, treinado e coordenado pela Se￾cretaria da Rsoeita Federal;
1.3 —
o N.A.O.F., dentro da jurisdigao municipal; teré
as seguintes atribuigoes:
a) Mantsr Gervigo de Documentagao Fiscal-Tributé -
ria para consults dos municipiosg'
b) Assisténcia e orientagao dos cdfitribuintes lo -
. ‘
. N
. ' .
oals guanto as obrlgagoes tributarlas;
. ~ A . . c c) Permuta de 1nformagoes economlco-flscals.
1.4 - A implantagéo dos servigos9 decorrentes das atri—
buigoes9 ors convenoionadas, sera estipulada pelas
. . ‘
.
A .
partes celebrantes atendldas as convenlen01as e
viabilidades existentes, através de aditivos que
fixarao as
‘
respectivas normas de trabalho e serao
.
A .
partes lutegrantes do presents convenlo:
1.5 ~ A Prefeitura municipal de
oc-oooooooovoooocooooona
compromete—se9 desde ja, a providenciar local pana
instalagao do N.A.C.F. na municipalidade;
1.6 - A Prefeitura Ennicipal de
........................
indioaré funcionarios do seu quadro de pessoalque,
sem prejuizo dos seus vencimentos, serao seleciona
dos e treinados pela Secretaria da Receita Fede￾ral, através dos nfioleos regionais do ETREMFA, pg
ra responderem pelc expediente do N.A.O V °
o-l-ug
2.0 — DISPOSI CBS FINAIS'
2.1 - E assegurada as partes convencionadas a utilizagao
dos dados contidos nos Cadastros que administram;
“3—
4,. . 4 . 4 .11.
2.2 - A Prefeitura municipal de ........................¢
adotara na identificagao dos seus contrib.intesg ig
dependentemente de registro que venha a efetuar9 os
nfimeros atribuidos pelos Cadastros de ?essoas Fisi4
cas
—
(CPF) e Gsral de Contribuintes (CGC);
.1/
2.3 - A Prefeitura Municipal de
.........................
por suas repartigoes7 sempre que os seus formula -
rios assim o permitam, exigirao dos contribuintes,a
aposigao nas guias de recolhimento, do carimbo padrg
nizado do 0G0, instituido pela Portaria Ministerial
n9 279, de 17 de julho de 1969;
2.4 — As listagens contendo resultados dos cadastramentos,
sempre qua solicitadas, poderao ser oferecidas entre
as partes convencionadas;
2.5 - Serao de utilizagao oomum, atendido o pricipio de
prioridade de servigos, os equipamentos de comunica￾950 e
transporte pertencentes a Seorétaria da Recei7
ta Federal e a Prefeitura Municipal-d9 .............
Oioloaulccoo
2.6 - A Secretaria da Boceita Federal podera providenciar,
respeitados os principios legais e as disyonibilida—
des existentss9 distribuigao gratuita de materialpeg
~
\ . . . n .
manente, usado cu nao, a munlclpalldade, a 11m de
possibilitar a execugao dos servigos previstos para
o N.A.O.F.;
2.7 —
Todo material de expediente sera fornecido pela S»—
: a A
cretarla da Recelta Federal, sem qualquer onus para
a municipalidade;
2.8 " Nenhum outro oncargo, além dos ja previstos no‘ pre— €
A . ~
sente convenlo, decorreré da execugao do mesmo.
.1.4.a14
2.9 ~ A Prefeitura municipal de ........................9.
zelara pela gfiarda rigorosa do sigilo sabre a situa￾950 de riqueza dos contribuintes e demais informa￾goes contidas nos papéis e documentos que transita -
A _
A A _
rem pelo N.A.O.F., em decorren01a deste convenlo;
2.10— Cada uma das part6 se obriga a providenciar, por so￾licitagao da outra9 a publicagao no Diério Ofioial
,
:
_4....
sem anus, das listas de devedores remissos que lhe
far enviada;
2.11 - A alteragéo déste convénio poderé ser‘féita a qual￾quer tempo, por mfituo acardo, e sua rescisao poderé
ocorrer por iniciativa de
. ~ ‘
qualquer das partes media
‘
te . I .
comunlcagao a outra, com anteceden01a m1n1ma de
180 (cento e oitenta) dias.
SUPERINTENfiENTEREGIONAL10a RF.
‘
"-
?REFEIQOMUN;CI?ALDE
ESTADO DO NO GIANDE DO SUL
BE AGUDO PREFEITURQ
"Ilmo Sr.
Dr. Geraldo Losekann
MD. Presidente da Camara
Senhor
Municipal
Presidents,
E
~oolenda~ca$a,
l p53,‘os
com imensa satisfaogo
Submemer para
projetos d e
que esta a'
que edis a
\l cqg
T
nfimeros lO/70-E
fig'guir/passamosjustificar.
Como é
dirigimos nos
a apreciagao dos no%res
leis
9‘
1
a.
13/70—E, a quais os a 5g
a n
'“’-
8&51969a-Assooiagao
=Whosso Municipio
w
faz
lei
egrégio legislative
.,~
que d51a faz
e
Com 0
estamos encaminhando
do
de Agudo integrar
lei, a fim
11/70, n9
dos nobtes vereadores
dianfie concorrencia
se encontrarem
proveito
pfiblica.
para
e um turbo
a Prefeitura,
venda de
alimentador
no
de
referida ~
seja prov;
autorizacao
pedido
a
em virtude
um Trator
o
tange
que
rodoviérios equipamentos
para
que
e.f
municipio
solicitamos
Justificamos‘tal
no patrimonio desta Prefeitura
VHannomag K~6O
a para
-
participarfda mesma.
lei
o
.r‘
J
a
entidade, que(cada
por
projeto
qual
o
autorizado
13 em
solicitamos‘autorizagao,d$sse
eXigenCia daquela
parte seja
Jacui
foi fundada
da Centro,
todos,
disso,
municipio
_f””do”Sua‘I@§al'autorizaggq para
‘ffi
Vale
.I .A.
ASSOCiagao. Pals ;
o para
qual com o
do
Em vista parte.
projsto n9 lO/70—E
1?:
Municipios dos
do oonhecimento fie
de
trator, mesmo
prestagao de
mes
de/'
Esteiras
ambos sem
servigo.Cogé;
“cluindo, podemos dizer que tanto o trator some alimentador/
os fiesta 850 materiais inaproveitaveis para serVigos/rodoviarios mg
o nosso de iTknicipalidade, razao pela qual justificamos psdido autorg:
0 turbo
\
zagao vende—los. para
Quanto
-Vsinatu ra de
fiérmosda minuta
“F l: -
i“
“f
um
da AS l2/70—E, que trata
a Feéeral, nosk Secretaria,daifisceita
aneXm ac projsto ,‘queremos / salientar
aoyprojeto
Convenio com
do Convenio
lei n9
.31“
4
‘
ESTADO DO no sumo: no SUI.
PREFEITUMMumIPAL DE AGUDC/ 8;,
véz que é
dfederal, realizar
e antes
oonjunto em com
de mais
os estados
nada, governo‘ figu
sens /“q of
poderao\ob3e£
um do desejo
municiyios
E oomo
e os
'1
agao para reoeifia federal.
do a" prdprio Convenio, os constantes objetivos var nae odnsideragaes
muito valiOSos 0
sao e acima de tudo, para de ‘dque se-propoe infimeros,
do oomo pais. e Pois do como do estado senvolvimento tanto municipio,
"‘.1;‘%
_yemos, sera um plano integrado entre a unlao,wo Wes%éd6”é o munioffiio,2é;§
aumento da de glance
_
uma insisténcia
S
no setor de tributagao federa
‘a’ukt ‘4‘
a13/70—E,que
do
Para
trata o
da
para a
"h‘yende
,assinatura
la;
bres
referido
casal e
construggo
da aprovagao
com
Assim
dasae
de a ampliarmos
'Certos
a para construgao
projeto,
rede eeoolar
de sermos mais
do
qua muito bem,saber50
a
de
uma
e
nosso
vez
Armagva
area de que
sido adqnini
pédo Estado
qne dep
oitada Esog
compreender-os
antes de mais
prooeeso para /
da
pelo Ese‘
adiantar podemos
o encaminhamento
importanéia a déste
Pois
Convenio
aoreditamos sendo,
a
prOjeto,
do
uma Escola
dizen que
odtra qdé'havia
superfioie eiigida
de_uma Escola Rural.
de Rural
case, podemos
que n50 poséui
uma
oompletar vem
o eatado
vereadores
necessidade
0
projeto,
de
n9») lei projeto
do oasal
a o
construgao a
melhor eeolarecer
do mesmo
é
justificar
area de terras
paSSamos
da aquisigao
finalidade Goltz, cuja
tado.
dispae
It. a. .
finalmente E
,
v!"
.
n9
nada
municipio.
bem suoédidos
a
pelos
representantes
sos
l
protestos
deasa
de
egregia
eleVada estima
oolhemos oasa,
e n50 manor
ensejo para
consideragao.
o renovar
~— LIN
a
CCrdialmente,
Pedro Alvaro
Pnefeito
ngg
Mflller
Municipal.»

open original →