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ESTADO DO IIIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
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. PROJETO LEI N9 13/70
Autoriza o Executivo a comprar
um imével.
%; PEERO ALVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
3 FACO SABER, no use das atribuigSes que me confere 0 Art. 50 da Lei Orf; _5~ ganica do Municipio, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e / ;
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promulgo a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica o Peder Executive autorizado a comprar para posterior /
k doagao ao Estado, um imével no Valor de dr$570,00(Quinhentos
E e Setenta Cruzeiros) do casal Armando Gblta, localizado em /A
E Rincao do Despraiado, néste municipio de Agudo, com uma area,
iv}?* superficial de 5.777,60m2(Cinco mil setecentos e setenta e /
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sete metros e sessenta centimetros quadrados) com as seguin—
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tes confrontagaes: ao norte e ao oeste com terras do casal /
Armando Goltz, ao sul com estrada geral Cachonira do Sul —
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Agudo e ao leste com terras da Prefeitura Municipal e do casal Armando Goltz.
ffl Art. 29 - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, sera
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aberto um crédito especial no Valor de Cr$570,00(QuinhentOS e
Setenta Cruzeiros) na Secgao de Edificagaes, c6digo—4.2.l.0 —
61— Aquisigao de Iméveis para ConstruQSes de prédios Escolares.
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Art. 39 - O crédito de que trata o artigo anterior, sera coberto com redugao de igual valor, na*dotagao orgamentaria do cédigo — 4.2.
1.0 -99— Aquisigao de Iméveis da Secgao de Urbanismo.
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Art. 49 — Esta area de terras se destina a oonstrugao de uma Escola Ru—
ral do Estado.
Art. 59 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas
disposigoes em contrério.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 14 de agé’I
de
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PEDRO ALVARO MULLER
Prefeito Municipal. >
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ESTADO DO NO GIANDE DO SUL
PREFEITURQ BE AGUDO
"Ilmo Sr.
Dr. Geraldo Losekann
MD. Presidente da Camara Municipal
Senhor Presidents,
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E com imensa satisfaogo que nos dirigimos a' esta
~oolenda~ca$a, para Submemer a apreciagao dos no%res edis que a cqg
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l p53,‘os projetos d e leis nfimeros lO/70-E a 13/70—E, os quais a 5g
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fig'guir/passamos a justificar. n
'“’- Como é do oonhecimento fie todos, foi fundada em 13
8&51969a-Assooiagao dos Municipios do Vale do Jacui Centro, da qual o
=Whosso Municipio faz parte. Em vista disso, estamos encaminhando o
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projsto lei n9 lO/70—E com o qual solicitamos‘autorizagao,d$sse e.f
w egrégio legislative para o municipio de Agudo integrar a referida ~
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; ASSOCiagao. Pals e eXigenCia daquela entidade, que(cada municipio -
que d51a faz parte seja autorizado por lei, a fim de que seja prov;
_f””do”Sua‘I@§al'autorizaggq para participarfda mesma.
‘ffi ‘
Com 0 projeto lei n9 11/70, solicitamos autorizacao
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dos nobtes vereadores para a venda de equipamentos rodoviérios mes
dianfie concorrencia pfiblica. Justificamos‘tal pedido em virtude de/'
se encontrarem no patrimonio desta Prefeitura um Trator de Esteiras
VHannomag K~6O e um turbo alimentador para o mesmo trator, ambos sem
proveito para a Prefeitura, no que tange a prestagao de servigo.Cogé;
“cluindo, podemos dizer que tanto o trator some 0 turbo alimentador/
p 850 materiais inaproveitaveis para os serVigos/rodoviarios fiesta mg
iTknicipalidade, razao pela qual justificamos o nosso psdido de autorg:
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Quanto aoyprojeto lei n9 l2/70—E, que trata da AS
-Vsinatu ra de um Convenio com a Secretaria,daifisceita Feéeral, nosk
,‘queremos salientar /
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zagao para vende—los.
fiérmosda minuta do Convenio aneXm ac projsto
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ESTADO DO no sumo: no SUI. .
PREFEITUMMumIPAL DE AGUDC
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, véz que é uma insisténcia e antes de mais nada, um desejo do governo‘ figu
dfederal, realizar em oonjunto com os estados e os municiyios sens /“q of
glance de agao para aumento da reoeifia federal. E oomo poderao\ob3e£
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var nae odnsideragaes constantes do prdprio Convenio, os objetivos a"
‘dque se-propoe sao infimeros, e acima de tudo, muito valiOSos para 0 de
senvolvimento tanto do municipio, como do estado e do pais. Pois oomo
. . Wes%éd6”é o munioffiio,2é;§ -
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S v!" ‘a’ukt ‘4‘ "‘.1;‘%
_yemos, sera um plano integrado entre a unlao,wo
no setor de It. tributagao federa . a.
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E finalmente paSSamos a justificar o projeto lei n9»)
a13/70—E,que dispae da aquisigao de uma area de terras do oasal Armagva
do Goltz, cuja finalidade é a construgao de uma Escola Rural pelo Ese‘
tado. Para melhor eeolarecer 0 case, podemos dizen que a area de que
trata o referido projeto, vem oompletar odtra qdé'havia sido adqnini
da do mesmo casal e que n50 poséui a superfioie eiigida pédo Estado
, para a construggo de_uma Escola Rural. Pois podemos adiantar qne dep
"h‘yende da aprovagao dasae prOjeto, o encaminhamento do prooeeso para /
,assinatura com o eatado do Convenio para a construgao da oitada Esog
la; Assim sendo, aoreditamos qua muito bem,saber50 compreender-os n9
bres vereadores a importanéia déste projeto, e antes de mais nada a
necessidade de ampliarmos a rede eeoolar de nosso municipio.
_
'Certos de sermos mais uma vez bem suoédidos pelos
representantes deasa egregia oasa, oolhemos o ensejo para renovar ngg
sos protestos de eleVada estima e n50 manor consideragao.
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CCrdialmente,
Pedro Alvaro Mflller
Pnefeito Municipal.»