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materia nº 15/1970

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL DE UM IMÓVEL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO PLANO DIRETOR
native_id3616

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T09:40:05.544522-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GIANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDU
PROJETO LEI N9 15(70—E
Autoriza o Poder Executivo a pagar
indenizagao amigével de um imével,
r
F‘ para execugao de obras do Plano D;
E I
retor.
A
PEDRO ALVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, _
VWAQO SABER, no uso das atribuigoes que lhe confere 0 Art. 50 da Lei Orgéfii
~¢a do Municipio, que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 19 — Para exeougao de obras do Plano Diretor,‘fica o Poder ExecutiVO"
autorizado a pagar a indenizagao no valdr de Cr$18.259,26(DeZOi—
to mil duzentos e cinquenta e nove cruzeiros e vinte e sés canta
‘
‘
vos) a0 Sr. Roberto Gustavo Berger, por acérto amigével conforme
s
03 térmos do contrato, anexo.
‘5
E
b
§ Unico — A indenizagao de que trata o presente artigo, é referente a0 pa-
&
gamento de uma area de 817,40 cm2(Oitocentos e dezessete metros/
quadrados e quarenta centimetres) que passaré a integrar via pd￾blica do Municipio, e, ainda, para remoqao de dois prédios, um /
de alvenaria e outro de madeira e alvenaria, localizados nesta /
area, bem como, para a reconstrugao dos mesmos mais para 05 fun—
dos do mesmo terreno, conforme determinagao do plano diretor.
Art. 29 - A despesa decorrente da desapropriagao de que trata a presente /
Lei, correré por conta da dotagao orgamentaria constante do codi￾go da despesa sob titulo — Unidade Administrative-4—Setor de Obras
Viagao e Servigos Urbanos, Unidade Orgamentéria 4.l.— Secgao de /
Urbanismo — Despesa de Capital 4.2.2- 099-Desapropriagies.
Art. 39 — Esta lei netraré em vigor neodata de sua publicagao, revogadas
as disposigSes em contrériafi.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 19 de sete 0 de 1979&
PEDRO ALVARO MULLER
Prefeito Municipal.
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:omcqmoo 9 Ma 63W)
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ESTADO no mo GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
Measagamfifi $0179
;
Ilmo Sr.
’
Dr. Geraldo Losekann
MD.Presidente da Camara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente
Mais uma véz temos o prazér de nos dirigir a_
éste egrégio legislativo, para colacar em afireciaéao dos nobres repre￾sentantes do mesmo, mais um projeto lei de autoria désse Executivo.
a! Estamos pois, encaminhando o projeto de n915/
h‘§: 70—E, que dispoe sabre a indenizagao de um imével situado a Av. Concér— ‘
dia, e cuja localizagao impede a execugao de obras tragadas no Plano D;
retor de nossa cidade, motivo pelo quql, tomamos tal decisao, a qugl cgp
sideramos ser uma das mais importantes em nosso govérno, isto por que /
vem a favor dos anseios de quase a totalidade de nossa comunidade. Pois,
como é do oonhecimento de todos os senhores, o problema que ora estamos
/\solucionando é realmente de enorme Valia, visto que,iremos dar um novo /
aspecto de embelezamento a nossa cidade, bem como,uma demonstragao de p30
gresso da mesma, pois assim poderemos realizar obras de vulto, tais como:
a construgao de mais uma ponte de uma via sabre o arroio Hermes, o pros—
seguimento do calgamento na Av. Concordia e a passagem da iluminagao pd￾blica até o prolongamento da mesma avenidad
Assim sendo, justificamos a elaboragao déste
projeto , para o qual contamos com a aprOVagao unanime de todos os compo￾nentes desta casa, e aproveitamos a oportunidade para renOVar nossos pro￾testos de éevado aprégo e consideragao.
Cordialmente,
PEDRO ALVARO MULLER
Prefeito Municipal.

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