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materia nº 19/1970

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE AGUDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3620

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2019-04-29T09:40:05.544522-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE 'AGUDO
EROJETO DE LEI N9 lQZZO-E
Torna obrigatoria a numeragao de prédios no
perfmetro urbane da cidade de Agudo, e da
outras providéncias.-
PEDRO fiLVAROMULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, Ekgo SABER, no uso das atribuigSes que me confere o Inciso
a
II do Artigo 50 da Lei Organica do Municfpio, que a Camara Municipal 34
de Véreadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ART.‘19 - Fica instituida a
obrigatoriedadstoo uso da numeragao - 7“
na fachada dos prédios localizados nas vias pfiblicas do perimetro urbg
no da cidade de Agudo.
. 5' '
ART. 29 - Os preprietérios de prédios terfio o prazo de um (I) ano
a partir da publicagao desta Lei, para cumprir a determinagao do firti￾go anterior.
ART. 39 - A numeragfio seré fornecida pela Prefeitura Municipal,,-
ficando a critério do proprietério a escolha do padrao de seus nfimeros,
assim como 0 local de sua aquisigao.
ART. AD - Passado o prazo de um ano, fica 0 Executive Municipal -
autorizado a colooar os nfimeros nos prédios dos propeietérios faltosos,
mediante ressarcimento das desPesas havidas, com um tifio de nfimero pa￾dronizado, nae inferior ao latao esmaltado.
ART. 59 - Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicagao, rg
vogadas as disposigaes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 27 de novembro de 1970.
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‘”Fgl Pedro Alvaro Mflller
a: Prefeito Municipal
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10336211000 a wa‘ ammo
ESTADO DO RIO GRANDEDo ‘SUL
PREFEITURA MUNICIPAL AGUDO
NSAGEM 9 O
Ilmo. Sr.
Dr. Geraldo Losekann
M.D. Presidente da Camara Municipal
Egan. ~
Senhor Presidente .
Encaminhamos és macs de v.33. o Projeto Lei n9_l9/70-E, para
ser apreciado por esta casa, no qual pretendemos instituir a obrigato￾riedade no uso da numeragfio nos prédios das respectivas vias pfiblicas
do perimetro urbano da cidade. 0 levantamento cadastral da numeragfio
dos prédios existentes, assim como dos prédios que vierem a ser cons￾truidos, jé foi efetuado em mapa eSpecial pela firma Orcato Ltda., em
princfpios doste ano.
Cremos que esta medida faz parte de uma completa urbaniza￾gfio, para a qual, efetivamente esté marchando a nossa cidade.
Deve ser do conhecimento dos nobres vereadores de que Agu￾do jé tem fama de ser a cidade dos moradores "
sem nfimero "; Confia￾mos, no entanto, mais uma vez na compreehsao dos ilustres pares des—
A
ta casa, para que possamos ver aprovado mais este Projeto.
Sem outro particular
Cordialnsnte
e r0 varo er
Prefeito Municipal

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