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materia nº 8/1966

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 1966
Date 1966-12-02
EmentaREESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, DISPÕE SOBRE O PLANO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3694

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2019-04-29T09:40:05.544522-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

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Es'umo D0 mo ERANBEno SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
JETO DE LEI N9 8166..
'
Restrutura o Quadrg de Funcionérios
do Municipio, dispoe s6bre 0 Plano
de Pagamento e as outras providen—
cias.;
HILDOR MAX LOSEKAHN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAQO SA§ER, no use das atribuigoeshque me confere 0 Art. 50, Inc. II, da
Lei Organics do Municipio, que a Camera Municipal aprovuu e an sanciono
e promnlgo a seguinte Lei:
~ Art. 19 -’Sao extintms todgs os cargos de provimento.efetivo que qog
poem 0 quadro unioo dos funcionarios do Municipio. “‘
Art. 29 — 850 criados 0s seguintes cargos isolados, de provimento g
fetivo, classificados na forma desta lei e que passam a constituir o Qua
dro Unico dos Funcionérios do Municipio:
'
_
Servigo de Administragao Geral:
2 Escriturério padréo 6
2 Anxiliares padrao 2
~
Servigo de Educagao e Culture:
4 Professor de Ensino Primério padréo l
Servigo de Obras:
5 Operador de Méquinas padrao 4 ~
1 Assistente Opegador de Méquinas padrao 3
5 Motorsita padrao 3 N
l Assistente Motorists pedrao 2
Servigo de Administragao Economica e Financeira:'
l Contador padrao 8 N
l Assistente Contgdor padrao 5
l Tesoureiro padrao 7 ~
1 AssistentefTesoureiro padrao 4
. Servigos Auxiliares:
1 Continue padréo l
l Servente padrao~l
l Almoxarife padrao 3
Pgrégrafo finico — As especificagoes dos cargos criados por éste ar—
tigo sao as que vao em anexo, como parte integrante desta lei.
Art. 39 - Os atuais ocupanfies efetivos dos cargos extintos serao a￾proveitadosunos cargos criados.pelo artigo anterior, com todos os direl￾tos adquiridos, naxxnxmx
c Iarégrafo finico — Os coeficientes dos ocupantes dos cargos efetivos
~
serao calgulados na base do Vencimento atual, vigorando esfie coeficien—
te para oalculos futures.
ESTADO D0 RIO (51:;an DOSUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
Art. 49 — A investfidura nos cargos inioiais seré precedida éu con;
curso pfiblieo e o acesso a carvos de nivel mais elevado -
que cgnstitue
promogao pgr merecimento - serz precedido de prova de habilitagao, a
qual-poderao concorrer apenas funcionérios efetivos do Municipio, na —
conformidade das especifioagoes dos cargos que acompanham esta lei.
Xxxx§ 19 - Nao se~apresentando canditados a prova de habilitagao —
on, apresentando—se nao forem preenohidas todas as vagas, podera ser
aberto concurso publico para o cargo de recrutamento preferencial.
§ 29 - Os concursos pfiblicos e as provas de habilitagao terao val;
dade por dois anos, contados da data de sua homologagao. A
Art. 59 — Ao completar cada triénio de tempo de servigo ao Hunicipio
.r. r.. 04 . r.
‘o funCionario tera direigo a um avago no valor de 5p do venCimento has;
co, que constitui promogao por antiguidade. » :—
~ .
Art. 69 — Nao~se consideram afastamentos, para fins de avango, todas
as ausencias que sao computaveis para fins de percepgao de vencimentos.
Art. 79 — Cada falta n50 justificada a0 servigo retardaré de dez
dias o direito ao avango.
'
.._ 1‘
’Art. 89 — Sera protelado de um~ano oLdireiyo a0 aVango para o
fun—A
cionario punido com pena de suspensao passada em‘julgado, dentro do trig
nio
'
W
. Art. 99 - Sao extintos todos os cargos de confianga e livre escolha
do Prefeito, atualmente existentes.
Art. 10 — Sao criados os seguintes cargos de provimento em oomissao:
l Seoretério padrao COB N
l Diretor da Fazenda padrao C02
Art. ll - Sac criadas as seguintes fungoes gnatificadas:
l Secretario padrao FGS ~
1 Diretor da Fazenda padrao FG2 ~
1 Orienpador doLEnsino Municipal pgdrao EGl '
l Capataz do Servigo de Obras padrao FGl
Art; 12 - As posigSes de Secretério e Dirgtor da Fazenda serao prg
vidas sob a forma de Cargo em Comissao ou fungao Grayiricada, a-criterio
dpoPrefeitg, quando o ocupante escolhido for funcionario efetivo do Mun;
cipio; serao providas exclusivamenre sob a forma de Cargo em Comissao
. Is ‘
. -
quando o ocupante escolhido for pessoa estranha a0 quadro de funCionérios
efetivos do Municipio.
Art. 13 — A fungao gratificada de Orientador do Ensino Municipal
sgra preenchida com professor do Estado, designado na forma da legisla—
gap em vigor. ‘
_
Art. 14 - A
fungao gratificada de Capataz do Servigo de Obras seré
preenchida por funcionario efefiivo:do Municipio.
Arto 15 - Além dos funcionérids, podera o Municipio admigir pessoal
transitdrio, sujeipo a legislagao do trabalho, para tarefas nao provis—
tan na classificagao, ou para obras e servigos de natureza eventuala
Parégrafo finicp — A despesa com os empregados correra pela dotagao
orgamentaria ou crédito especial destinado a obra ou serV1go de nature￾za eventual.
Art. 16 — Os vencimentog dps cargos pfiblioos do Municipio terao Ya
lOres sempre fixados em fungao do salario minimo vigente no Municipio,
observados os coeficientes a seguir discriminados, arrendodado o calcu￾amen.
q
.., ,
i. r x
\- “In
ESTADO no RIO ’eRANVIiE no SUI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
lo paraNa centena de cruzeiros imediantamente'supegior quando resultar
em frageo igual ou superior a Cr$ 50,; caso a fragao seja menor de Cr$
50, sera desprezada. ' '
a) Cargos de provimento efetivo:
PadrSes Coeficientes
1
' ' ’
1100
2 1,12
3 1,25
4 1,50
5 1,87
6 2,12
7 2,87
8 3,60
b) Cargos de Drovimento em comissao:
PadrSes '
Coeficientes
002 3,00
003 ,3:30‘
c) FungSeS gratificadas: ~
s.
301 0, 44
102 1,20
303 1, 50
Art. 17 — A
aglicagao dos coegicientes fixados no artigo anterior
caberé desde a vigencia da alteragao do salério minimo, providenciando
o Prgfeito Municipaana abertura dos créditos que se fizerem necessérios
se nao constar dotagao suficiente no Orgamento.
Art. 18 - Os Operadores de Méquinastergo direiro a0 recebimcnto de
extraordinarios, por servigo "hora-maquina" nos moldes adotados pelo —
DAER. "
.
~ Art. 19 — A despesa, no correnfie exercicio, correré é conta das do￾tagges orgamentérias de pessola, podendo 0 Executive suplementar as do￾tagoes que se apresentarem insuficientes.
Art. 20 — Esga 1ei entréré em vigor na data de sua publicagao, revo
gadas as disposigoes em dontrério, especialmente 0 Art. 88 da Lei n9 18I_
de 6 de setembro de 1963 e, na sua t otalidade, as Leis n93 124 de 10
de junho de 1961 e 160 de 24 de novembro de 1962.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 02 de dezembro de 1966.—
J
ESTADO DO RIO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL: DE AGUDO,
I
J U s giggly A g
0
A0 mesmo tempo em que encaminho a oonsideragao da
Egrégia Camara Municipal, em outra menSagem, um projeto—de-lei visan—
do estabelecer nova estrutura para os servigos da Prefeitura, venho
submeter a alta apreciagao dos nobres vereadores a resstruturagao do
Quadro de Funcionérios do Hunicipio, 0 Plano de pagamento, além de
outras providénoias.
Como é do oonhecimento geral, os oargos criadosi
pela Lei n9 124, de 10 de junho de 1961, n50 foram preenchidos em
sua totalidade, por nao’necessitar o MHnicipio de servidores em nfi—
mero igual ao constantékfienoionado diploma. Na gealidade, um nfimero
bem menor vem‘mantendo satisfatériamenté 0s servigos.
N50 é s6 0 nfimero eicessipo,;como a pratica veio
demonstrar, mas a nomenclatura é inadequada, haja vista que foram orig
dos numerosos cargos efetivos de "chefs" modalidade inaceitével nas
atuais técnicas de administragao de pessoal.'
Propomos em nosso projeto-de—lei o agrupamento dos
cargos em "Servigos" tendo em conta o tipo de atividade a que se deg
tinam os respectivos aeupantes.
I
Quanto aos funcionarios existentes, seu aproveita—
mento na nova estrutura far—se-a sem lesao de nenhum direito adquir;
.dm, na forma do art.39 e paragrafo finioo.
'
ProprOmos o estabelecimento de avangos de 5% por
triénio, nos moldes adbtados pelo Estado, Municipio de Part0 Alegre
e muitos oufiros municipios. Propomos a criagao dos oargos em comissao
de Secretario e Diretor da Fazenda e também das fungSes gratificadas
para as mesmas posigSes, possbilitando seu preenohimento por fancie-
,nario.ou por pessoa estranha, atendendo ao interésse da administragao.
’
E 6bvio que o preenohimento por uma das fofmas exclui a outra, visto
que o
lugar é um s6. _
_
Mantemos osmvenéimentos vinculados ao salario minimo
local, mas com sua aplicagao atravéz de multiplicadores fixos.
Propromos a elevagao do padrao do cargo de Contador,
por entendermos que a espedializagao profissional exigida, por legis￾lagao federal, para o seu desempenho e que implica em anos de estudo
e exigénoia de constante atualizagao e apnimoramento, justifioa sua
.3 melhor.retribuigao. O projeto‘indica os reourSos para atender
, DI a_d\e:§;_:_w
ESTADO no mo GRANDE no SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
I‘eIENSAGE—M n9 66 .
—
\- Agudo, 02 de dezembro de 1966.-
Exmo.Sr.
ALMIRO JACY ALVES
M.D.Presidente da Camera de Veroadores
Nesta.—
Senhor Presidente
.
nl~
Anexo, passo és macs de V.Excia. devidamente just;
ficadas, os projetos de leis n93. 7/66 e 8/66, que, respectivamente
—Disp3e sabre a estrutura dos servigos municipais -
e,
”
- Reestrutura o Quadro de Funcionérios do Mfiniciyio, dispoe sabre
0 Plano de Pagamento e dé outras providéncias —.
Acompanha ainda, o projeto de lei n9 9/66, que autg
riza éste Executivo a assinar cam Compnhia Estadual de Energia Elé
trica, um convénio para recebimento de uma verba na ordem de Cr$..
l6.000.000,—para obras de eletrificagao.
Tratando—se, como pode V.Excia. e os dignos Vereadg
res comprovar, de assuntos de suma importéncia para o Municipio, sg
licito que os referidos projetos de leis recebam o devido estudo e‘
posterior aprovagaoe
Sem outro motive, calho a oportunidade para reiterar
aos representantes dessa Digna e respeitada Casa, minhas cordiais
e respeitosas saudagSes.
.fi'la %m JIM/“4...
Prefeito municipal

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