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materia nº 2/1962

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 1962
Date 1962-05-03
EmentaISENTA DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, O SR. GUILHERME RUDOLFO KEMERICH
native_id3712

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2019-04-29T09:40:05.544522-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
P R O J E T O D E L E I.
Isenta do pagamento de tributos
municipais, o Sr. Guilherme Rudolfo
Kemerich.
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc.
II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 - Fica isento do pagamento de tributos municipais,
impostos e taxas, o Sr. GUILHERME RUDOLFO KEMMERICH.
ART. 29 - A isenção dê que trata o artigo anterior vigorará
também para as tributos vencidos.
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, lo de Maio de 1962.-
QOI~7TSSÃO DW FIITATÇÇAS
P A R c E R
\..z 4/52
- Seja aprovado com a genuinte emenda: 'Esta isenção valérá
até a data em nue tiver um filhoañingido a mioridade,21 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
M ......... .9.5.. ........... ..
M E N S A G E M.
Agudo, ll de Maio de 1962.
Exmo. Sr.
Edwino C. Friedrich
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta.
Senhor Presidente.
Incluso encontrará V. Excia. o projeto de lei que isenta de
pagamento de tributos o Sr. Guilherme Rudolfo Kemmerich, residen￾te em Linha Nova, neste municipio. E o Sr. Rudolfo digo Guilherme
Rudolfo Eemmerich, proprietário de 5,5 hectares de terras fracas
como o sao as terras da Linha Nova e sua atual existência, con￾forme constatei, é sobremaneira difícil, dado o seu estado de
saúde, pois, a enfermidade que o ataca é devéras, pesada. Possue
ainda o Sr. Guilherme Rudolfo Kmmerich inúmeros filhos menores
para sustentar e o reumatismo que o abala é, acredito, a pior
doença do gênero já que encolhe totalmente a pessoa, vivendo
o referido senhor sentado na cama. Acredito que se a municipali￾dade conceder este benefício ao referido senhor estará dispensan￾do o minimo de auxílio e poderá se contar feliz se nao necessitar
dispensar maiores despezas com o caso. Este projeto de lei ou
melhor a respetiva lei, é lógico, vigoria somente até a data do
inventário da referida propriedade.
O projeto de lài referido poderá ser justificado plenamente
ainda pelo nobre vereador, Sr. Nidolfo Neuenfeldt de conhece o
caso bem de perto. ~
Berto de projeto merecer a costumeira atençao da casa, firmo￾me.
Atenciosamente
eá'áw
Pref 'to Municipal.

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