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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDÚ
P R O J E T O D
E L E I.
Autoriza o Municipio a contrair emnrés- ç
timo com a Caixa Econômica Federal do
Rio Grande do Sul, por antecipaçao de
Receita.
ALDO LUIZ GERMANO BERGE , PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50,
Inc. II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal
agrovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART; 19 - E 0 município autorizado a contrair com a Caixa Economica Federal do Rio Grande do Sul, um empréstimo por anteci-
;acao de receita, até a importância de Cr$ 5.200.000,00 + Cinco
milhoes e duzentos mil cruzeiros -.
ART. 29 - O empréstimo vencerá juros anuais de doze porcento
(127) e será no prazo de doz meses.
ABT: 39 - Para garantia do mútuo, o Municigio, mediante procuraçao em causa própria e com poderes irrevogáveis, fará cessao
Caixa Econômica Feieral do Rio Grande do Sul, até o quantum
necessário, das cótas previstas no parágrafo 49 do art. 15 e
no art. 20 da Constituiçao Federal.
ART. 49 - O produto do emprestimo de que trata esta Lei terá
de acordo com a Lei Orçamentária para o corrente, a seguinte
aplicaçao: ~
-
Pagamento de aquisicao de máquinas rodoviárias.
~
ART. 59 - Esta Lei enÉrará em vigor na data de sua publicacao,
reVOgadas as disposiçoes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal ?e Agudo, 6 de Fevereiro de 1962.
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_ç ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
'v ix PREFEIIURÀ MUNlClPAl DE AGUDO
M E N S A G E M.
Agudo, 7 de Fevereiro de 1962.
Enw.SL
Edwino C. Friedrich
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta.
Senhor Presidente.
Incluso passo às mãos de V. Excia., para apreciação dos srs.
vereadores o projeto de lei que autoriza contrair empréstimo
na Caixa Economica Federal por antecipadação de receita.
Esclareço aos nobres componentes desta casa que o projeto em
evidência é apenas para satisfazer uma exigência legal por parte da Caixa Econômica Federal, de conforzidade com instruções
lá existentes, uma vez que, esta operação de crédito já se acha
aprovado com a Lei do Orçamento para o corrente exercício. A
-autorização juntamente com a Lei Orçamentária não satisfaz a
exigência e por esta razão há necessidade de aprovação de uma
lei especifica no caso, com posterior publicação em jornal.«
Era pensamento deste Executivo não fazer o corrente ano a
operação de crédito por antecipação da receita, todavia, em face
da incerteza do recebimento pontualmente das cotas de retorno,
tanto estaduais como federais, dado o ano eleitoral que temos,
acho de bom alvitre precaver-nos, afim de podermos contar com
a receita prevista.
Certos de merecermos a consideração equilibrada desta Câmara,
firmamo'nos de antemão agradecidos.
Atenciosamente
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