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ESTÀDODORIÓ_ GRANDEDO SUL
PREFEIIURA numcwu DE AGUDO
PROJETO DE' LEI [ea
Cria o Departamento Autônomo de Ener~
gia Eletrica da Prefeitura Municipal,
e da outras providências.-
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE_AGUDO,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. So, Inc. II, da
Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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ÀRT. 19 ”
Fica criado o Departamento Autônomo de Energia
Elétrica da Prefeitura Municipal, diretamente subordinado ao
Prefeito, nos têrmos da presente-lei.
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ART. 29 - Ao Departamento Autonômo de Energia Elétrica
competee
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a) Manter os serviços atenientes a Uzina Elétrica Munici_
b) Proceder a revisão periodica das linhas de transmissão
mantendo-as em boas condições;'
o) Manter o serviço estatístico de produção e consumo de
energia elétrica, bem como-de sua ampliação;
d) Proceder aos estudos para a ampliação, melhoramentos e
extensão da rêdes, quer em zonas urbanas; quer em zonas rurais;
e) Dar execução aos planos aprovados, determinando seus
serviços e fisçalizando-os; _
f) Manter atualizados os mapas das diversas rêdes exiSteg
tes;
g) Fisca izar seus consumidores, no consumo, nas ligaçoes
de forma a atenderem a exigência legal;
h) Cumprir os dispositivos da legislação federal para e~
feito de recebimento de auxilios financeiros;
i) Proceder a arrecadação da taxa correspondente ao con»
sumo dentro da legislação vigente, mantendo em serviço eficiente
de contrôle;
j) Exercer outras atividades compatíveis com as leis ten~'
dentes ao desenvelvimento do fornecimento de energia'elétrica.
7
ART. 39 À O Departamento Autônomo de_Energia Elétrica, see
rá dirigido preferentemente por engenheiro, nomeado em comissão
pelo-Sr.Prefeito:
§ 19 -¡Na falta de engenheiro o Departamento Autônomo de
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ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
PREFEl'ÍURÀ MUNICIPAL DE AGUDO
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n -Continuagão.-4
Energia Elétrica, poderá ficar a titulo precário, a cargo de pessoa legalmente habilitada, perante o Conselho Regional de Engenna
ria e Arquitetura da 89 Região (CREA);
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§ 29 - A nomeação de chefe do Departamento Autônomo de Ene;
gia Elétrica poderá recair em funcionario da Prefeitura;
ART. 49 - A chefia de Departamento Autônomo de Energia Ele--
trica, compete: g
'
a).8mperintender todos os serviços do Departamento?
b) Elaborar e submeter à aprovação do Prefeito o programa a~
nual de trabalho e o respectivo orçamento;
c) Informar o Prefeito sôbre o andamento dos trabalhos do De
V partamento e prestar todos os esclarecimentos que lhe ferem solicitados;
_d) Prestar ao Prefeito contas pormenorizadas do emprêgo das
dotações orçamentárias;
e) Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas com
decorrência de sua função.
ART. 59 r A despesa a ser fixada pelo municipio para atender
aos encargos do Departamento Autônomo de Energia Elétrica, consta
rá da arrecadação da taxa respectiva de consumo, os auxílios fede
rais e estudais obtidos, as taxas criadas para os fine previstos
na presente lei e mais as contribuições dos consumidores.
ART. 69 e kzdespesa do Departamento Autônomo de Energia Blá
trica será paga pelo Tesouro Municipal, uma vêz autorizada pelo
Prefeito e contabilizada nas verbas orçamentárias,digo,do orçameg
to do municipio.
ART. 79 - As dúvidas e omissões desta lei, serao resolvidas
ção, revogadas as diSposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 26 de Outubro de 1.962.-
_away-19, Â V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFElTURÀ MUNIClPAI. DE AGUDO
M ............ . ..1.2.6. ........ .-
M E N S A G E M
Agudo, 26 de outúbro de 1.962.»
EXMO.SR.
EDWINO CARLOS FRIEDRICH
M.D.Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta.~
Anexo entrego a V.Excia. o_projeto de lei que cria o De»
partamento Autônomo de Energia Elétrica, e'dá outras providências.
Trata-se de projeto de lei agora apresentado e necessário à oompEg
mentâçao dos documentos que instruem o processo de auxilio de oito
milhoes de cruzeiros, consignados em orçamento dg Uniao? E uma ex;
gência necessária a ser preenchida sob pena de nao der liberada a
verba respectiva. _ 4
,
Assim solicito à Casa o especial obseq
tgdo e aprovaçao com urgência para nao atraza
çao do dgnheiro. A
,
referencia,_já que se
Nao apresentamos antes o projeto em
^ '
e; u do Ministério, ateniente ao contrêle da
aplicação do auxillo recebido ou a receber.
Grato pela atençao fírmo-me
uio de proceder o esr mais ainda a obten-
,,..ur
Atenciosamente