PRE_ ll'URA
e R o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E T o
J
D e L
Altera a
a passara
ALDO LUIZ GERMANO
FAÇO SABER, H6
da Lei Orgânica municipio, do
lei
ter
das atribuições
E I.
municipal
nova
ng 68 e
;4o
regulamentaçao.
BERGER, PREFEITO MUNICIPAL
uso
MUNlCIPAI. DE AGUDO
a Câmara que
AGUBO,
me confere que
DE
que
0 àRT. 50, Inc..IÍ;
Municipal aprovou e'eu¡¡ g
sanciono
ART. I
e
ter
E alterada ~
a lei
promulgo e
a lei
Lei: "ij
140 de
22 de Dezembro de;l959 -
de_l961, 29 de Novembro
municipal ng 68 ãe
que passaráa.
regulamentação.
II A taxa escolar instituída
fixa parte em
lei municipal n9 68 pela
fica diviãida 1959, de Dezembro de
seguinte
municipal ng
nova
ART.
a
parte variável e
de 22
a saber:
a a parte fixa:
milia ou verão
rio
solteiro
na zona rural do
agregado ou
municipio,
de qualquer
feito até o
mento após-este”pra20,
profissão,
implica
em outro. O
Maio
a razão
e resida
arrendatá~i
de cada
em multa
ae cre
também;
morem
de
própria
400,00
os proprietários
deve pagamento
exercicio. O
de 30%,
recolniew
acresci- a ser
da.
b a
- variável parte
III
àatários ainda e
V
ônus constituindo
todos
1963,
Esta
DO
e
que apenas
grava a
na base de 10%
entrará em Vigor a
esta
partir
em
contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 12
as
perante
seus
residam
propriedade
legais,'respondend0
lei
por
revogadas disposições
GABINETE
real
os efeitos
para aquelee
da tara devida pelo pagamento HIV
ativa,
Os proprietários serão reSponsáveis -
Municipal
ART.
divida
impostos os ea receita
dez'
por cento.
ra
incide sobre todos
tributária, inclusiveoãm
Art.
o chefe de fa»
quer seja proprietário,
que
todo
economia
Incluem-se,
dia 31
por devida
tenha que
cruzeiros). (quatrocentos
neste mesmo municipio,
ser
a tara escolar é
o
pelo seu
19
que recai,
de
de Outubro
arrene
seus dominios,
sobre
Fazenda
ou agregados
em
de
a
pagamento.
Janeiro
de 1962.
pade
DE AGUDO PREFEITURA MUNICIPAL
ÂRQLMW"
M E'NSAGEM.
Sr.
C. Friedrich
Presidente
Exmo.
Edwino
M. D.
Nesta.
Presidente.
en01a
arroz.
os srs.
em
produtores
de lei
o
Revosa
corrente
a
ng
o isçosto
Ill
em
a
nos
apesar
ligar
acidente
para
se
.
necessário
total
nário,-sempre
o Serviço
a
ãocial
instituto é
trazendo
municipal
Considerando
cumprir
dificuldades
com suas
taxa é ~
encararaoã
de face
encontramos:
presente &quIÍQÊ
pelo seguro
com
e
@É ainda
de›Agudo,s
que
por
a
isto
perigo,
de› _à
VVa. luta
tornaeg
tenho a
este-projeto. 1>_e
de'rodassme O projeto/jà
taxagem de rodagem-de 31“d6¡§
Anualmente, ouvimos queixas dcswa
da
da
taxa
em lei,
para
a
corressonde esses:
satisfacaago;
'a_:<” continua.“
nao
os-mesaos que
7
anoque familia-ene'Â
o falecido era
que funcioag
ressoneabilidades-no-carga
certe~ tremendo
com
braçosj
o money
qué
evitar esta
para
ainda
'o
"
o
indenizado
a dificuldade
menores em numero de seis
a
controle
deste
Municipio
que
no
ter sido
o
l; f
Rosa: Em
que ;roponho
a
Também,
de
e
arroz,;
vê~se
exclusao desta
srs. vereadores
da dificuldade
Vejo,_porém,
disposto
Que colhem
partir a
Dias da
em face
verificado
o auxilio
miséria.
todos
lei correspondente
e
seus filhos
a Vva. Juíio
fiscalização
Arrecadaçao
produtor.
o serviço
de
de
controle
estadual
o aprovarão.
colheita,
como o arroz, nem
é de difícil
de
impõe, porí se
produtores os apenas
a
Melhoramentosf e
arrOZ, também,
i
faltosos.
revogando lei
Cooperação
de
atingir
tributo
a deficiência
já que
isenção dos
de
arroz,',,í
vereadores É
é imposta *É
a
cobraneg
a maioriadesg
ressalvada
projeto
por
deste
e 'ue realmente oferecia
que ocupava
os nobres edis concordarão za-due
IV Altera o nrazo de recolhimento
o
de lei prOposto altera vencimento
de Maio de cada ano. Marco para Bl
de o fixado contribuintes que prazo
da
E
de
produção
e
a
a Taxa
e
qualquer a
acidente
de trabalho.
manter
frente
ng l'
a
projeto
Previdência
do
justificaria se
que deverá,
de
nos que
todavia,
de 1961,
montante da de cada colaeita
não é dado reCeita compensador
Os municípios tem sido contenniado
a
territorial e acredito que
os consensada. Acredito que
Concede auxilio
estar regulamentada
sobre
não
prosaias
@nrova~,g
gâ
sido
os nobres que
par da dificuldade
ter
União
produtores
acredito
í*
tirbutá;wgwquej o
Governo da
dos iaçosto
6, pelo
injusta,
a cobrança
este simpatia
nao
para.?
e, con ro
arrecadar
considerando
o
perfeitamente
coa
disto,
e
e
ao
dado exercicio,
venda de produtos
a taxa ressetiva
apresenta.
com
esta lei
para
tributo;'Fica,
ao exercicio
Rurais, gravando
provar
desta
para
tante
assuntesÀí
que_grava.os
ea'e “e a -i icu
do
Municieal
139, relativa
Lei
Municipal
Além
arroz
receita
e
pagaram
a
Públicos
considerarmos
de
de arrecadação
desta
produtores
a
nã
propus extincao
o já gue estão aprovarao
a deste
para arecadaçao
deste tributo relativo ça
junto
_recolhem
lei
os
*
VlS
em evidência
constitucional
a
e ?rofissoes Industrias
nen o
a falta
de o Imposto
ce
emenda
arroz.
de
com
projeto o
-
esta por
projetos :ainda
casa e relacionados
detalhados.
dutores
trata
do a
cobrir
a V.Excia. nasso
e aprovaçao
ExClue ~
presente, a
apreciaçao
a
seguir
no
4_ ;
â
Incluso
II
Lei
de Vereadores
Senhor
tI
Í
da Câmara
›
ESTADO DO
PREFElTURÀ
MÂEQ:
RlO GRANDE DO SUL
MUNIClPAL DE AGUDO
.......... u
M E N S A G E M.
sff"